TJSP 12/08/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
1569
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO REZENDE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALERIA CIPOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2021
Processo 0004843-64.2020.8.26.0565 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - K.S.D. - B.R.P.G. - Diante do
exposto, julgo procedente a ação ajuizada contra KAUAN SBRANA DUARTE (RG: 53.743.379, filho de Renata Sbrana Duarte)
para responsabilizá-lo pela prática da conduta descrita no art. 213 do CP, aplicando-lhe a medida socioeducativa de liberdade
assistida, pelo prazo máximo de um ano e meio, além das medidas de proteção acima especificadas. - ADV: ROSANA MARÇON
DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ALFREDO DE ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP)
Processo 0008907-54.2019.8.26.0565 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- G.M.S. - Considerando o pedido por parte do MP, julgo extinta a medida, nos termos do art. 46, inc. II, da lei 12594/12.
Certifique-se nos autos de conhecimento. Oficie-se ao Conselho Tutelar e ao CREAS para monitoramento, conforme relatório
apresentado. Comunique-se e arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV: IDELI DE MELLO (OAB 166169/SP)
Processo 1002284-52.2016.8.26.0244 - Adoção - Adoção de Criança - R.L. - Intimar o defensor, de que foi designado o dia
25.08 às 13h30 , para realização de oitiva da requerida junto a comarca de Iguape (precatória 514-65.2021) - ADV: MAGDA
TORQUATO DE ARAÚJO (OAB 229831/SP)
Processo 1008322-48.2020.8.26.0565 - Produção Antecipada da Prova - Estupro - V.R.S. - G.S.L. - Para depoimento
especial, designo o dia 1/9, às 14h. Intime-se. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CLAUDIO
ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP)
Processo 1503831-09.2018.8.26.0565 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano - N.B.C. - Considerando a reparação
dos danos, com a manifestação favorável por parte do MP, julgo extinta a medida, nos termos do art. 46, inc. II, da lei 12594/12.
Comunique-se e arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV: THAÍS MISSE GATTI (OAB 412665/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2021
Processo 0003274-91.2021.8.26.0565 (processo principal 1500169-37.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Jose Araujo Martins - Vistos. 1- Com a finalidade de agilizar eventual
expedição do mandado de levantamento eletrônico, se possível, poderá a parte credora antecipar a apresentação do respectivo
formulário preenchido que disponível no endereço: www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos 2- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação sobre o
cálculo apresentado. Assim, intime-se a Fazenda Pública (art. 535 do CPC), na pessoa do seu representante judicial, via portal,
se o caso. Sem portal, a serventia promoverá a intimação para providências necessárias. 3- Caso ocorram as hipóteses abaixo
descritas, HOMOLOGO O CÁLCULO: Pedido da parte devedora quanto à desistência do prazo para impugnar a execução,
devendo a serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado; Concordância expressa da Fazenda Pública e/ou
falta de manifestação, muito embora tenha sido intimada (pessoalmente ou via portal) quanto o valor apresentado pela parte
credora, ficando, desde já, constituído como título executivo, devendo a serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito
em julgado. 4- Nada mais sendo requerido neste cumprimento de sentença, fica, desde já, autorizado, APÓS O LANÇAMENTO
DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, o ingresso, através da via Eletrônica pedido digital E-SAJ, do RPV/PRECATÓRIO
nos termos do COMUNICADO DEPRE n.º 394/2015 de 25/06/2015. 5- Em se tratando de Fazenda Pública Federal, o RPV/
Precatório será expedido através do sistema PRECWEB no próprio incidente do Cumprimento de Sentença, independentemente
de provocação da parte credora, sendo vedado o ingresso do incidente RPV/Precatório através do sistema SAJ. 6- Observese que, de acordo com o disposto no art.1.º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no julgamento do STF RE 420.816 ED. Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, j.21-3-2007, não sendo embargada a execução: (i) Tratando-se de obrigação cujo valor determina a
adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. (ii) Tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos
honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado. 7- Havendo impugnação ao cálculo, diga a
parte credora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 1003972-80.2021.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Diga o(a) embargante sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública no
prazo de 15(quinze) dias, se o caso. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, dentro do prazo supra, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta
não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente. Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
(OAB 242278/SP)
Processo 1006136-52.2020.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - GAFISA S.A. - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos principais, se o caso, o aqui decidido. 2No mais, intime-se a Fazenda Pública sobre eventual interesse no Cumprimento de Sentença, observando-se que deverá seguir
o que dispõe o provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE na data de 04/04/2016, bem como o comunicado CG 1789/2017,
observando-se que os autos físicos permanecerão no cartório pelo prazo de 30(trinta) dias para consulta e extração de cópias, e
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