TJSP 12/08/2021 - Pág. 1841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que, se não puder ou não desejar comprovar a
hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$
893,81, e despesa de citação postal: R$ 26,00). Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1003837-81.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francelio Sousa Machado - Lojas
Riachuelo S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de
trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que, se não puder ou
não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento
do feito (taxa judiciária: R$ 277,05 e despesa de citação postal: R$ 26,00). Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB
422056/SP)
Processo 1003860-66.2017.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bem Viver - Vistos. Fls. 86: Defiro pesquisa de endereços no sistema INFOJUD. Com o resultado, abra-se vista ao requerente
para manifestar-se no prazo legal. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP)
Processo 1003865-88.2017.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bem Viver - Vistos. Ante o conteúdo da r. Certidão, Manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento, indicando bens
do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, presumir-se-á ausência
de bens. Nessa hipótese, a execução ficará suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921,
III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem
indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do
CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP)
Processo 1003904-51.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Alberto Cassavia - Vistos.
Determinei a retirada do sigilo do pedido de bloqueio. Fls. 154/155: Ciência à parte exequente do resultado do bloqueio de
valores pelo sistema BACENJUD, parcialmente positivo em relação ao(à) executado(a). No prazo de 10 dias, recolha a despesa
para intimação da parte executada (R$26,00). Com o recolhimento, intime-se para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Processo 1003918-30.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.Q.N. - J.R.N. Vistos. Defiro a tramitação com prioridade e em segredo de justiça. Anote-se. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, §
2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade.
Faculto à parte, por celeridade, que, se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais,
desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$ 150,00 e despesa de citação postal: R$
26,00). Intime-se. - ADV: REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 1003923-52.2021.8.26.0108 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana Marques Bastos Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de trazer aos autos
maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que, se não puder ou não desejar
comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento do feito (taxa
judiciária: R$ 145,45. Sem prejuízo, efetue-se a correção da competência dos autos para “família e sucessões”. Intime-se. ADV: RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP)
Processo 1003937-36.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Érica Maria de Souza
Afonso - Banco Votorantim S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora
oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade,
que, se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade,
para prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$ 145,45, e despesa de citação postal: R$ 26,00). Intime-se. - ADV: FERNANDA
CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 1003947-80.2021.8.26.0108 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fabio Santos da Silva
- - Camilla Silveira Camilo Rodrigues - Donizete Gonçalves da Rocha - - Jose Roberto de Oliveira Rocha - - Gustavo Orenides
da Rocha - - Vasco Geraldo Barbosa da Rocha - - Paulo Cesar da Rocha - - Bruno Sanches da Rocha - - Lavinia Cristina
Martins Rocha - - Mario Teixeira - Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora
oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que,
se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para
prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$ 145,45, e despesa de citação postal: R$ 234,00). Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO
FABBRI SCALON (OAB 168245/SP)
Processo 1003964-19.2021.8.26.0108 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simara Bispo dos Reis Nascimento Vitor Bispo dos Reis Nascimento - - Andrey Bispo dos Reis Nascimento - - Esthefania Bispo dos Reis Nascimento - Vivaldo Teles
Nascimento - Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de
trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que, se não puder ou
não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento
do feito (taxa judiciária: R$ 290,90). Intime-se. - ADV: LUIZ MENDES DE FREITAS (OAB 211504/SP)
Processo 1003971-50.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Hamover Comercio de Material para Construção Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes (fls. 164/166), e determino suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Caberá à parte exequente
comunicar a satisfação da obrigação. Em caso de descumprimento, o exequente deverá distribuir o cumprimento de sentença.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP)
Processo 1003998-91.2021.8.26.0108 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adoniran Lima Bispo - Maria
do Carmo Coutinho Figuinha - Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora
oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que,
se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para
prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$ 420,00). Intime-se. - ADV: ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/
SP)
Processo 1004016-15.2021.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Samuel Ferreira Geraldo
- Ikaro Henrique dos Santos Lima - Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora
oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade,
que, se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade,
para prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$ 988,32, e despesa de citação postal: R$ 26,00). Intime-se. - ADV: SAMUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º