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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 20

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

20

- M & G Comércio e Locação de Banner’s e Painéis Ltda Me - Vistos. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Realizado o ato deprecado, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: THAYNÁ
YANDRA VIEIRA (OAB 419029/SP)
Processo 1000759-92.2021.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jeslei Rigolão - Vistos. A
procuração de fl. 05 e a declaração de hipossuficiência de fl. 13 estão datadas de 19/09/2019. Assim, não sendo as datas
de tais documentos contemporâneas à propositura da ação, prudente a juntada de novos instrumentos, contendo os dados
atualizados do outorgante (nome, estado civil, endereço, profissão, etc.), assim como cópia atualizada de sua CTPS e dos
últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento), dos extratos
bancários e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge, cópia das duas últimas declarações do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento, tudo a fim de possibilitar
a verificação do atual e real interesse do outorgante na presente demanda, bem como a análise do pedido de gratuidade da
justiça. Prazo para juntada dos documentos: 15 dias, sob pena de indeferimento. Vindo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1000838-08.2020.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ivan de Araujo Salvador
- Vistos. Ante a informação da ausência de uma das requeridas na data da coleta para exame de DNA, oficie-se ao IMESC,
requisitando nova data. Oportunamente, intime-se pessoalmente a genitora para comparecimento de H.V.G.A. e M.G.A. para
a referida coleta. Por oportuno, destaco o entendimento da4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
no sentido de que quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade.
Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000861-51.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josevaldo Gomes das Merces Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 159/170: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo requerente.
No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP)
Processo 1001066-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Igo
Muller e outros - Vistos. Fl. 457: intimem-se os executados para se manifestarem sobre o requerimento do exequente, em 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de redução da penhora. Intimem-se. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB
293074/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001119-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Y.F.S. - Registro que a localização de bens penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte
interessada. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001196-07.2019.8.26.0233 - Notificação - Intimação / Notificação - Campoy Oliveira Empreendimento Imobiliário
Spe Ltda - - 1006-jdp- Ouroeste Empreendimentos Imobiliários Spe-ltda - Vistos. A correquerida Marilda Cidreira Maia foi
devidamente notificada, conforme comprovante (AR) de fl. 155. Entretanto, observo que o AR de fl. 154, dirigido ao correquerido
Antonio Elias Maia da Silva foi assinado pela correquerida “Marilda”. Assim, intime-se a requerente para se manifestar, em 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), FABIO MARQUES
DOS SANTOS (OAB 29226/SP)
Processo 1001255-29.2018.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvania Martins Ibaté - Me - - Leoncio Marino
Teixeira - O pedido formulado pelos requerentes não comporta acolhimento, uma vez que não se trata de mero erro material.
A presente ação foi proposta por EDVANIA MARTINS IBATÉ, empresária individual inscrita no CNPJ n.º 01.398.415/0001-28
e LEÔNCIO MARINO TEIXEIRA, empresário individual, inscrito no CNPJ 67.959.940/0001-83, portanto, não é possível alterar
o mandado para que conste os sócios como pessoa física no polo ativo. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para
que esclareça nos autos o que impede o registro imóvel usucapiendo em nome dos autores. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime-se. - ADV: EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP)
Processo 1006212-73.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elia Alves de Jesus - Sabemi Empréstimos
e Seguros S/A - Fls. 92: o embargante pretende a revisão da decisão sustentando que não requereu a produção de prova.
Entretanto, o inconformismo do embargante não merece acolhimento tendo em vista o quanto alegado à fl. 81. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão em
todos os seus termos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o documento de fl. 72, sendo de
rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. GUILHERME BARBOSA COELHO. Intime-se o
perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços
nestes autos e indicar proposta de honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta da parte ré nos termos do art.429, inciso II,
do CPC, haja vista que foi ela quem produziu o documento. Após, intime-se a parte para que no prazo de cinco dias, querendo,
manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito
para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta. Nesta hipótese, intime-se a parte para o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Às partes para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos, bem como promover a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente
ainda úteis ou necessários à perícia, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido para apresentação do documento original
juntado a fl. 72 em cartório no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal (artigo
477, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO
(OAB 306998/SP), EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP)
Processo 1500070-88.2021.8.26.0233 - Inquérito Policial - Receptação - DANILO HENRIQUE DOS SANTOS MONTEIRO
- Vistos. Designo nova audiência para o oferecimento de Proposta de Acordo de Não persecução Penal para o dia 16/09/2021
às 15:00h, que será realizada preferencialmente por meio de videoconferência, por meio de smartphone, tablet ou computador.
Intime-se o(s) acusado(s) por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada,
a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se
possui condições técnicas de participar do ato remotamente. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação
remota na videoconferência, o Ofícial deverá certificar nos autos, intimando para comparecimento pessoal no Fórum local, na
data e horário designados. Cientifique-se de que haverá defensor plantonista designado para o ato e que a ausência injustificada
do indiciado acarretará a propositara de ação penal em seu desfavor. Intime-se.
Processo 1500179-05.2021.8.26.0233 - Inquérito Policial - Leve - DEIVID EVERTON DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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