TJSP 12/08/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2103
lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1002572-74.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Alzira Castanha Leite - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Banco C6 Sa e outro - Vistos. Tendo em vista
o exaurimento da prestação jurisdicional, uma vez que a obrigação já foi inteiramente satisfeita (p. 321), arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações pertinentes. Int. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB
409853/SP)
Processo 1002622-37.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ivone Pacheco de
Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 294/295: a ré informou à fl. 291 que não houve alteração nos contratos, mas tão
somente alteração na forma de pagamento das parcelas, que passaram a ser realizadas através de desconto em conta; por
outro lado, tem-se que a sentença de fls. 50/56 obrigou a ré a promover a portabilidade do benefício previdenciário da autora,
além de condenar a ré no pagamento de indenização por dano moral. Portanto, indefiro o pedido de fls. 294/295, uma vez que,
caso a ré esteja promovendo cobranças de maneira diversa daquilo que foi contratado, deverá a autora manejar outra ação, a
fim de, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, buscar provimento jurisdicional para que, se o caso, sejam cumpridos os
pactos em todos os seus termos. Sendo assim, considerando que a indenização por dano moral já foi adimplida (cf. fls. 171/173
e 175/176), no prazo de 5 (cinco) dias informe a autora se foi efetivada a portabilidade determinada na sentença transitada em
julgado. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1002693-39.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubens
Claiton Pinchieri - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Vistos. Fls. 218/220: manifeste-se a parte
requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando o depósito do valor remanescente, caso concorde com o cálculo apresentado
pelo autor. Apresentada manifestação, com depósito, dê-se vista dos autos ao autor. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI
(OAB 399461/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1002788-35.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Fls. 52/53: diante do novo endereço fornecido, expeça-se precatória, nos moldes daquela de fls.
18/19. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora,
observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo páginas
07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15). Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002790-05.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ademir Fantini - Vistos. 1.
Diante do silêncio da executada, proceda-se à transferência, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor
de R$ 52,34, tornado indisponível (cf. fls. 34/36), através do Sisbajud. Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, mediante a juntada aos autos do formulário respectivo, devidamente preenchido
por seu advogado. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de fl. 39. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que a
executada Beatriz Pasquini Zopi possui sobre a motocicleta descrita à fls. 32/33, nomeando-a depositária do bem. Consignese no mandado que, efetivada a penhora, deverá a executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código
de Processo Civil. 3. Informe o exequente o nome e endereço do credor fiduciário da motocicleta indicada à penhora, a fim de
viabilizar a expedição de ofício para se perquirir a respeito da atual situação do contrato de financiamento. Int. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003018-48.2018.8.26.0368/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Fábio Rodrigues de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 27: Providencia à serventia a regularização da situação do feito. Fls.
25/26. Ciência as partes. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício requisitório. Int. Monte Alto, 05 de agosto de 2021. - ADV:
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004666-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte requerente em informar a satisfação da obrigação, certificado
às fls. 78, encaro seu silêncio como anuência, sendo assim, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por
Del Vaz Comércio de Bijuterias e Acessórios Ltda. Me contra Adriana Aparecida Jorge, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a)
do cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta
execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do
nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado
da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP)
Processo 1500252-28.2019.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Ameaça - DANILO ROBERTO NARDOCCI - Vistos. Intime
o réu, para que, no prazo de 10 dias compareça em juízo a fim de comprovar o integral pagamento da prestação pecuniária,
conforme transação penal realizada às fls. 58/59, sob pena de prosseguimento do feito. Int.
Processo 1500303-68.2021.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - PAULO VINICIUS
BATISTELLA - Vistos. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia de 31 de agosto de 2021,
às 16h00min. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e, assim, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP,
emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e do Provimento CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências
por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de
prévia concordância das partes. Contudo, também há o Provimento CSM nº 2564/2020, que estabelece o retorno gradual ao
trabalho presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim considerando, a audiência será realizada, se o caso, de forma
mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público, defensora do acusado e testemunhas via videoconferência,
e b) acusado na forma presencial, exceto se estiver preso. Para tanto, deverá ser adotada as seguintes providências: a) Expeçase mandado para CITAR e intimar o acusado para participar da audiência e ser interrogado na data acima designada, devendo
o oficial de justiça colher informações junto ao réu sobre o numero do telefone celular, e-mail bem como se possui acesso ao
aplicativo whatsapp/ internet, com a advertência de que a sua ausência acarretará a decretação de revelia, cientificando-o,
ainda de que, caso queira arrolar testemunhas, deverá apresentar requerimento para intimação, no mínimo 15(quinze) dias
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