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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 2247

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

2247

laudo pericial toxicológico: 1. O laudo pericial foi juntado (fls. 108/110). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e
mandado. Int. Dilig. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1502974-02.2020.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON JOSE AMARAL DA SILVA - Vistos. 1. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP (Comunicado CG
n. 78/2020 e art. 3º da Resolução CNJ n. 66/2009), passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada
em desfavor da parte processada. 2. A razoável duração da prisão cautelar é direito fundamental decorrente do disposto no art.
5º, LXXVIII, da CF (acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004), cuja razoabilidade (aspecto
coletivo) e proporcionalidade (aspecto singular) são os dois critérios para apurá-la. 2.1 No presente caso dos autos, o processo,
por ora, tramita normalmente. 2.2 Não há qualquer fato novo a justificar a revisão da medida detentiva. 3. Assim, considerando,
por um lado (aspecto coletivo), a complexidade (STF HC 178.101/RJ Rel.ª Min.ª ROSA WEBER, inf. 22/22/2019 [excesso de
prazo deve considerar complexidade da causa]) deste processo, a unicidade da parte processada, o volume de processos desta
Vara Criminal (6.200, aproximadamente, em 26 de julho de 2021) e a atuação deste magistrado, com o quadro de servidores
prejudicado com a especialização das Varas da Comarca, e das partes, que não conturbam e são corretas, e, por outro (aspecto
singular), o contexto processado e julgado, REPUTO, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, razoável e proporcional
a subsistência da prisão preventiva da parte processada (art. 312 do CPP). 4. A revisão será realizada rigorosamente nos
meses de janeiro, abril, julho e outubro do ano corrente a cada 90 (noventa) dias , sob pena de tornar ilegal a manutenção da
prisão preventiva da parte processada. 4.1 “A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal
não implica automaticamente revogação da prisão preventiva, devendo o Juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade
e a atualidade de seus fundamentos” (STF Plenário Suspensão de Liminar no HC n. 191.836-SP Min. Rel. LUIZ FUX, V.M., j.
15/10/2020). Int. Dilig. - ADV: DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP)

ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA ARAÚJO CAPELIN MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2021
Processo 0000338-91.2021.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Decio Henry
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento
CSM nº 2624/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl.35: Expeça-se guia para levantamento do depósito de f. 30/33. 2.
Certifique-se o pagamento junto ao incidente do cumprimento de sentença. 3. Após, arquive-se este incidente com baixa. Intimese. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0000497-05.2019.8.26.0404 (processo principal 1002877-86.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Valdemar Rozzetto - Alian Oyadomari de Moraes - Juliana Cristina de Oliveira Moraes NC: Providencie o patrono da parte exequente a impressão do auto de fl. 128 e, na sequência, junte aos autos com a devida
assinatura no local indicado. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/
SP), GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 0000603-93.2021.8.26.0404 (processo principal 0001016-24.2012.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Lucinéia Perez Ribeiro - Neide de Paula Parreira - - Cristiane de Paula
Parreira Martins - - André Luis Parreira - - Fernanda de Paula Parreira Sampaio - - Natália de Paula Parreira - - José Luiz
Parreira Júnior - Vistos. 1. Em face do que dispõe o artigo 1023, §2º, do CPC, intime-se a parte ré para manifestação acerca de
fls. 824 e seguintes, no prazo de 5 dias. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 238903/SP),
ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP), SOLANGE CRISTINA PALARO (OAB 435929/SP), ANDRÉ LUÍS CARVALHO (OAB
201187/SP), JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)
Processo 0000820-73.2020.8.26.0404 (processo principal 1002196-14.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Companhia. Açucareira Vale do
Rosario - Copervale - Mateus Tasinafo - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº
2624/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. Mantenho a decisão de fls. 86 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Consigno que o veículo encontra-se bloqueado, via Renajud, às f. 61. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO
(OAB 251092/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0000913-07.2018.8.26.0404 (processo principal 0004419-21.2000.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvanio Covas - Mauro Aparecido de Paula - - Solange Aparecida Ferreira de Paula
- Mantenho a decisão de fls. 590, considerando que o executado não trouxe aos autos argumentos que pudessem infirmar
os cálculos do exequente, mormente considerando que os valores depositados nos autos serão considerados para fins de
abatimento do valor da dívida, considerando que o valor dos depósito é inferior ao montante devido. Assim, decorrido o prazo
para interposição de recurso da presente decisão, expeça-se MLE, conforme já deferido as fls. 590. Sem prejuízo, diga o
exequente o que requer em termos de prosseguimento quanto ao valor remanescente do débito. Intime-se. - ADV: JOSÉ
EDUARDO COVAS FIUMARO (OAB 273342/SP), SILVANIO COVAS (OAB 84174/SP), ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/
SP), JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 61810/MG), ANTONIO
CARLOS BUENO (OAB 49913/SP)
Processo 0001311-17.2019.8.26.0404 (processo principal 1001806-15.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - L.M.G.M. - D.D. - Vistos. Fl.186: Ante a inércia da parte exequente, decorridos 10 dias, nada sendo postulado,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0001932-48.2018.8.26.0404 (processo principal 1000107-52.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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