TJSP 12/08/2021 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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Intime-se. Peruíbe, 10 de agosto de 2021. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP), ANDRE MARTINS DE SIQUEIRA
(OAB 273285/SP), SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0001462-95.2021.8.26.0441 (processo principal 1002969-11.2020.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - V.H.S.C.S. - D.T.L. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se e intime-se a executada por carta
com AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10%, nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP),
THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 0001463-80.2021.8.26.0441 (processo principal 1002969-11.2020.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - V.H.S.C.S. - R.S. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se e intime-se o executado por carta com
AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10%, nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 0001481-04.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.M.C. - F.H.S. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, informe a autora se a menor Fernanda Costa dos Santos permanece sob os
cuidados do genitor. Prazo, 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 0001677-13.2017.8.26.0441 (processo principal 1000471-78.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - Breno Silveira Storti de Paula - - Mayara Silveira Storti - Anderson Inacio de Paula - Requeira o exequente o que de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP), ANTONIO JACINTO FREIXES
(OAB 80294/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 0001736-93.2020.8.26.0441 (processo principal 1002840-40.2019.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.A.G.A. - - G.K.G.A. - - M.G.A. - I.A.J. - Intime-se o exequente para que, no prazo
de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do
NCPC. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS DORES DE MELO (OAB 312768/SP), JOAO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 422476/SP)
Processo 0001901-43.2020.8.26.0441 (processo principal 1002683-67.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - T.C.R. - C.A.O.M.C. - Ciência ao(à) Requerente que, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017, 390/2018 e
188/2020, foi(ram) expedida(s) Carta(s) Precatória(s) para que junte o(s) comprovante(s) da distribuição no prazo de dez dias.
- ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 0003487-23.2017.8.26.0441 (processo principal 1000684-50.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Revisão - K.T.L. - - K.T.L. - R.R.L. - Manifeste-se o executado sobre a petição juntada, no prazo de quinze dias. - ADV: NELSON
MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP), LILIAN DE
ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP)
Processo 1000011-52.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Samira Makiuchi Rocha - Fábio Pedro Makiuchi
- - Edson Makiuch - Maria Aiko Makiuchi - Decorreu o prazo e não houve manifestação nos autos. - ADV: TALITA BORGES
DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1000011-52.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Samira Makiuchi Rocha - Fábio Pedro Makiuchi
- - Edson Makiuch - Maria Aiko Makiuchi - Ao arquivo, aguardando provocação. Int. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB
256774/SP)
Processo 1000018-49.2017.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Família - D.F.C.A. - S.S.L.J. - Tendo em que que o réu
foi citado com hora certa e não apresentou contestação, tornando-se revel, é necessária a nomeação de um curador especial
para defender os seus interesses (CPC, 72, II). Oficie-se à OAB solicitando indicação de um Curador Especial para defender
os interesses do réu. Com a indicação, intime-se-o a apresentar defesa. - ADV: UGUIMA SANTOS GUIMARÃES (OAB 238889/
SP)
Processo 1000023-32.2021.8.26.0441 - Separação Consensual - Dissolução - F.A.A.B. - - I.R.M.B. - Defiro a expedição de
carta de sentença conforme requerido, devendo, para tanto, ser recolhida as custas referentes a taxa de expedição da referida
carta de sentença, bem como indicar e recolher as custas para impressão das cópias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP)
Processo 1000058-26.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.J. - J.M.L.S. - Em
que pese o certificado às fls. 49, verifico que não houve intimação da parte requerida acerca do teor do despacho de fls. 44.
Intime-se o requerido, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Intime-se. - ADV: ANGELA DA SILVA
MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP)
Processo 1000081-40.2018.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaci de Lara - “de Cujus”
João Mendes de Lara - EM REITERAÇÃO ao Oficio de fls. 68, datado de 17/11/2020, encaminhado em 18/11/2020 via e-mail,
determino providências para que a Caixa Econômica Federal informe a este Juízo sobre a existência de valores de PIS,
FGTS ou outras aplicações financeiras em nome do “de cujus” abaixo qualificado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
responsabilização por crime de desobediência: Nome: JOÃO MENDES DE LARA, RG nº 22.117.902-1/SP, CPF 546.117.68872, nascido em 22/06/1912, filiação: José Mendes de Lara e Maria Augusta Pereira. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao endereço eletrônico de fls. 69. Resposta a ser encaminada ao
endereço eletrônico [email protected] Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 1000147-49.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.O. - B.P.S.O. - - B.P.S.O. - D.P.S.O. - . INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que apresente contestação no prazo de quinze dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALLAN BURDMAN
(OAB 386583/SP)
Processo 1000151-52.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.Z. - A.Z.M. - Trata-se de ação de guarda
com pedido liminar do menor impúbere L.R.Z., formulado por sua avó materna MARLENE MARIA ZEFERINO. Consta da inicial
que o menor é filho de Aline Zeferino de Moraes, filha da autora, falecida em 26/09/2020 e de pai desconhecido. Aduz a autora
que desde o 13 anos, Aline era usuária de droga, vivia nas ruas, sendo que o seu primeiro filho, Lorenzo, de 04 anos, também
está sob a guarda da autora, a qual lhe foi concedida judicialmente. O menor L.R.Z. tem 01 ano e 07 meses, e está sob a guarda
de fato da autora desde o seu nascimento. Requer, assim, liminarmente, a concessão da guarda do menor em seu favor e, ao
final, a procedência da ação para lhe conceder a guarda definitiva. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/79.
Manifestação do Ministério Público para expedição de mandado de constatação para verificação da guarda fática do menor
(fls. 83/84). Realizada a constatação (fls. 88), o Ministério Público manifestou-se pela concessão da guarda do menor à autora
(fls. 92). É o relatório. Decido. Inicialmente, dispõe o art. 322, § 2º que “A interpretação do pedido considerará o conjunto da
postulação e observará o princípio da boa-fé.” Desta forma, da análise da inicial, verifica-se mais adequado in casu a concessão
da tutela do menor, ao invés da guarda, em favor da sua avó materna. Com efeito, extinto o poder familiar com a morte da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º