TJSP 12/08/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2912
RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 0001824-85.2021.8.26.0445 (processo principal 1002199-40.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Francisco dos Santos - Diga o Inss e, após, conclusos com urgência. ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 0002547-07.2021.8.26.0445 (processo principal 1006216-22.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Petterson Vieira da Silva - Vistos. Com o intuito de melhor atender ao princípio
da duração razoável do processo, possibilito a execução invertida. Para tanto, intime-se o INSS a fim de apresentar a conta de
liquidação do crédito, no prazo de 60 dias, e se manifestar sobre eventual compensação para fins da legitimatória (CF, art. 100, §
9º). Juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, advertindo-a de que o silêncio importará
anuência tácita. Em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar, em até 15 (quinze) dias, memória atualizada do
débito de acordo com o que entende devido, observando-se o que dispõe o art. 534 do CPC. Nesse caso, intime-se o INSS para
impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 0004807-09.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004807) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Logistica
Distribuidora e Transprotadora Ltda - Fl. 252: considerando as tentativas infrutíferas de citação nos endereços diligenciados,
incluindo os encontrados pelos sistemas on-line, defiro a citação da executada por edital, com prazo de trinta dias. Providencie
o exequente a minuta do edital e o envio para o e-mail [email protected]. Após a conferência, expedição e assinatura do
edital, deverá a serventia intimar o exequente para que deposite o valor correspondente à publicação na imprensa oficial (DJE),
conforme conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil. Por ora, fica dispensada a publicação na Plataforma de Editais do
Conselho Nacional de Justiça CNJ, pois até a presente data, referido Conselho não regulamentou a utilização da plataforma.
Decorrido o prazo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil local para indicação de curador especial, nos termos do artigo
72, II do Código de Processo Civil, ficando desde já nomeado, servindo esta decisão como ofício, desde que acompanhada por
cópia do edital. - ADV: ADRIANO JOSE SILVEIRA (OAB 199292/SP)
Processo 1000419-36.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vicente Roque Martins Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o INSS intimado, na pessoa do Procurador(a) Federal, para que providencie
o necessário para o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 402,98, conforme o Ofício SEI nº 36/2021/GEXTBT SR-I/SR-I/PRES-INSS. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB
196632/SP), MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/SP), NIVON CELESTINO BATISTA (OAB 372313/
SP)
Processo 1001053-61.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Augusto dos
Santos Silva - Fls. 256/258: A fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o perito médico, Dr. Luciano Ribeiro
Árabe Abdanur para, em havendo pertinência, resposta aos quesitos anteriormente formulados pelo autor. Fls. 260/269: Intimese o perito vistor, Milton T. Higachi para que responda aos quesitos complementares formulados pelo assistente simples. Com as
respostas dos peritos, manifestem-se as partes. Por fim, fixo os honorários do perito vistor em R$ 402,98 (quatrocentos e dois
reais e noventa e oito centavos), conforme Portaria Conjunta nº 01/2019, devendo o requerido (INSS), providenciar o necessário
para o pagamento dos honorários periciais, conforme Ofício SEI nº 36/2021/GEXTBT. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DOS
SANTOS (OAB 177114/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO
NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP)
Processo 1001587-34.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
Aparecida Mota de Souza - Fls. 157/160: A fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o perito médico, Dr. Luciano
Ribeiro Árabe Abdanur, para resposta aos demais quesitos formulados pelo autor. Com as respostas, manifestem-se as partes.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), JOÃO GABRIEL CRISÓSTOMO SANTOS (OAB
444105/SP), MARINA PENINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/
SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP)
Processo 1002000-86.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco - do Barril
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Me - Fls. 197 Dr(a). ROBSON FERREIRA LIMA OAB/SP 134.950: Para fins de expedição
de honorários, providencie o Patrono o Ofício de indicação do convênio DPE/OAB com o nº de indicação de 23 dígitos, no prazo
de 05 dias. - ADV: ROBSON FERREIRA LIMA (OAB 134950/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB
173936/SP)
Processo 1002082-78.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Libanio de Siqueira
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 164/166. - ADV: MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE (OAB
177809/SP), JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 1002609-30.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Magno Ribeiro
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 110/142. - ADV: JANIO JOSÉ DE LIMA (OAB 398488/SP), AILTON
BENEDITO DA SILVA (OAB 379798/SP)
Processo 1002714-07.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto dos Santos Fls. 105/107: Com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, defiro a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor do perito médico, Luciano Ribeiro Árabe Abdanur. Fls. 126: Honorários do perito médico fixados às fls. 84,
no valor de R$ 402,98 (quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos), posto isso, providencie o requerido o necessário
para o pagamento dos referidos honorários. No mais, aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP)
Processo 1004557-51.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE HONORATO DE
BARCELLOS NETO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. 2. Fica
o INSS intimado, na pessoa do Procurador(a) Federal, para que providencie o necessário para o pagamento dos honorários
periciais, conforme o Ofício SEI nº 36/2021/GEXTBT - SR-I/SR-I/PRES-INSS. - ADV: JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO
(OAB 97321/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (OAB
157482/SP)
Processo 1004897-87.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Carlos Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - GERDAU S/A - Fixo os honorários do perito vistor em R$ 402,98. Intime-se o INSS
para pagamento. - ADV: KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (OAB 157482/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO
(OAB 184135/SP), THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP),
CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º