TJSP 12/08/2021 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
812
113124/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1000051-47.2021.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P.S.P. - G.L.M.P. - Fl. 36: ciência às partes
sobre o cumprimento do mandado de averbação. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias os autos serão remetidos ao
arquivo conforme sentença de fls. 29/30. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1000363-57.2020.8.26.0296 - Interdição - Nomeação - L.C.H. - E.M. - Vistos. Intime-se o IMESC via Portal
Eletrônico para que informe a data da perícia. Intime-se. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 1000502-72.2021.8.26.0296 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.O.A.F. - M.C.L. Fls. 48: manifeste-se a parte autora em termos em prosseguimento. Nada Mais. Jaguariuna - ADV: MARIA BEATRIZ TERUEL
FRANCO DE QUEIROZ (OAB 442835/SP)
Processo 1000513-04.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.G.S. - - T.C.S.S. - H.A.S. - *Manifeste-se
o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000536-47.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.C.B.A. - C.V.P.A. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), EDNALDO PEREIRA
DE ANDRADE (OAB 368137/SP)
Processo 1000569-37.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - L.T.P. - F.P. - *Manifeste-se
o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: BRUNO DA SILVA SALVADOR (OAB 401146/SP)
Processo 1000620-82.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.B.C. - - J.G.M.C. - - C.G.M.C. J.C.M.F. - Vistos. Ante a manifestação favorável da Ilustre Promotora de Justiça às fls. 80, HOMOLOGO a desistência formulada
a fls. 75, bem como a renúncia ao prazo recursal, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível
com a vontade de recorrer. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 162487/SP)
Processo 1000685-77.2020.8.26.0296 - Interdição - Nomeação - R.P. - M.F.P. - L.V.R. - Vistos. É de conhecimento deste
juízo que o perito nomeado está declinou da realização das perícias médicas. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que
a autora apresente relatório médico atualizado da atual situação de saúde da interditanda. Após, será apreciado o pedido de
dispensa da perícia médica. Para audiência de entrevista, designo o dia 10 de novembro de 2021, às 17:45 horas, citando-se
e intimando-se. Caso não seja possível a citação na pessoa do(a) interditando(a), o ato deverá ser realizado através do(a)
suplicante. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral número 284/2020, a audiência será realizada de forma virtual, em
razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19. Informem as partes
e advogados um número de telefone celular e e-mail para que seja enviado previamente o link de acesso pela serventia deste
juízo. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência,
todos os participantes (magistrado, partes, advogados e testemunhas) deverão acessar o link e ingressar na reunião, ficando a
disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar um documento original de identificação para
gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado. Intime-se. - ADV: THAIS SOARES
(OAB 381352/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
Processo 1000813-63.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.D. - - K.D.D.J. - K.D.D. Certifico e dou fé que, diante da suspensão do atendimento presencial no CEJUSC em virtude da pandemia da COVID-19, e da
possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma dos provimentos CSM 2.554/20 e 2.557/20 e Comunicado 284/20,
bem como nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC, e para evitar maiores prejuízos às partes, far-se-á a audiência
de conciliação/mediação de modo virtual, no dia 24/09/2021 às 14:00h, pelo Cejusc. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as
partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual.
Com a indicação dos e-mails, os autos deverão retornar ao Cejusc, para envio de e-mails as partes e patronos com o link de
acesso a realização da audiência de conciliação/mediação, a realizar-se através do sistema Microsoft Teams. Caso o requerente
ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao
ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença
da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de
05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os
autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista
a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do
chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do
Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se
fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariú[email protected] - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de
acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, as partes deverão efetuar
o depósito de R$ 60,00 (sessenta reais), cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor
(art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos
autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado
aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail
e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico,
que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 09
de agosto de 2021. Eu, ___, VANDA CODIGNOTO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA
FILHO (OAB 442457/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
Processo 1000874-55.2020.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Luis da Silva - Francisco Luis da Silva
- - Maria Aparecida Bebiano - - Antonio Bebiano - - Alexandre Augusto Machado - Benedito Luis da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Intime-se a inventariante para que cumpra a decisão de fl.s 53/55, item 03 J e K (juntar
certidão negativa federal e municipal em nome do de cujus) 2) Esclareça o inventariante a divergência no nome da genitora dos
herdeiros (fls. 26/33), conforme certidão de óbito juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB
203176/SP)
Processo 1000925-32.2021.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.D.A. - J.J.V. - Vistos. 1 - Visando ao atendimento
dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes e com fundamento no
artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos para designação de audiência de mediação junto
ao CEJUSC desta Comarca. 2 - Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta
centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º