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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 1572

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

1572

e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Antonio Carlos Pedro
Junior - Vistos. Fls. 150/159: trata-se de pedido de desbloqueio das contas da parte executada. Sabe-se que os salários e os
proventos de aposentadoria são impenhoráveis por disposição legal: art. 833, IV, do CPC: são impenhoráveis os vencimentos,
os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. No caso, o documento de fls. 156/159 comprova
que a parte executada recebeu seu salário pelo Banco Santander em 1/8/2021 e o detalhe do bloqueio data de 06/08/2021
(fls.156). O extrato revela que a penhora atingiu o salário. O caráter alimentar está comprovado. Assim, o bloqueio atingiu
salário/benefício previdenciário recente, não havendo que se falar em incorporação ao patrimônio. O desbloqueio, portanto, deve
ser deferido. Diante do exposto, acolho o pedido para determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.698,19 (fls. 159). Providenciese o necessário, após a intimação das partes. No mais, manifeste-se o exequente em 05 dias, indicando bens penhoráveis. No
silêncio, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CLÁUDIA
APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
Processo 1002302-68.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. A.A.G.M. e outro - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal.
2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 350061/SP)
Processo 1002302-68.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. A.A.G.M. e outro - Vistos. Fls. 250/253: mantenho a decisão de fls. 238 pelos seus jurídicos e próprios fundamentos. Considerando
que já decorreu o prazo de recurso contra ela, cumpra-se com presteza, efetuando o desbloqueio do valor ali mencionado. Ante
a urgência do desbloqueio, após, tornem conclusos para apreciação da alegação de prescrição intercorrente. Sem prejuízo,
verifico que ainda foram bloqueados da parte executada os valores de R$ 375,00 (fls. 241) e R$ 245,02 (fls. 243). Tendo em
vista que o extrato foi juntado após a decisão de fls. 238, a fim de se evitar nulidade, intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, sobre a penhora de tais importâncias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 350061/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1003098-54.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Tiago Fernando Victoriano
- Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda e outro - Vistos. Fls. 248: Em 48 horas, comprove a ré o pagamento dos
honorários. No silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
54584/MG)
Processo 1003292-54.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.P. - Vistos. Considerando
as pesquisas realizadas junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud e Serasajud (fls. 51/52) e que as diligências nos endereços
encontrados foram negativas, defiro a citação editalícia mediante publicação no DJE, com o prazo de 20 dias e observando-se o
artigo 257 do CPC. Dispenso a publicação em jornal local (Parágrafo único). No silêncio da parte ré, vista à Defensoria. Intimemse. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1003479-62.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de
justiça. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003858-37.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Ibanez - - Rodrigo
Augusto Tiriaco Moura - Vera Lucia Soares dos Santos - Vista às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP), EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB
301070/SP)
Processo 1004094-23.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Edjan Marcel Moreira - - Karina
Cristiane Ferro Moreira - Mc Botion Spe 03 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls. 192/193: Antes de apreciar o pedido
de homologação do acordo, regularize a parte executada, no prazo de 15 dias, a sua representação processual, comprovando
possuir o subscritor do acordo poderes para representá-la em juízo, tendo em vista que a procuração juntada a fls. 88 não
está assinada pela outorgante. Após a regularização, tornem. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP),
GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1004290-22.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. Vistos. Fls. 94: Defiro. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto ao sistema
Sisbajud. Defiro o prazo de 05 dias para recolhimento da taxa. Após, ao cartório para cumprimento. Realizada a pesquisa, dêse ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado
da(s) pesquisa(s), suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1004499-64.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edificio Jatobá - Orivaldo
Sacco - - Banco Bradesco S/A - Negado seguimento ao recurso de apelação interposto, por intempestivo e inadequado. Observo
que o cartório já providenciou a baixa do Banco Bradesco junto ao cadastro o SAJ PG5. Diga o exequente em prosseguimento.
No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. ADV: ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004558-13.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lucimar Brazilina Garcia
Marques - Vistos. A pretensão de despejo ficou prejudicada, tendo em vista a informação de que a parte ré entregou as chaves
- fls. 61. Não havendo outros pedidos, é o caso de extinção da ação pela perda do objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
ação, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004869-04.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012145-86.2020.8.26.0320) - Monitória - Compra e Venda
- Maria Genehi Lopes Castello - - José Germano da Silva - - Maria Jose Lopes da Silva Beltrame - - Maria de Fatima Lopes do
Nascimento - - Francisco Lopes da Silva - - Francisco das Chagas Lopes da Silva - - Jaqueline Meire Lopes - Juliana Cabrini de
Mendonça - Vistos. O processo encontra-se em grau de recurso, portanto, a parte autora deverá redirecionar a petição acostada
a fls. 222/223 para o Egrégio Tribunal de Justiça 3ª Câmara de Direito Privado. Sem prejuízo, anote-se fls. 222/223. Int. ADV: ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), ENOQUE
SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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