TJSP 13/08/2021 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
1591
YOKO TAIRA (OAB 121938/SP), SUZETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 275791/SP)
Processo 0000561-05.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000133-40.2020.8.26.0320) (processo principal 100013340.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Marques da
Silva Sobrinho - Vistos. A petição e documento de fls.66/67 devem ser direcionados ao ofício requisitório (RPV) em apenso sob
n. 0000561-05.2021.8.26.0320/01. Arquive-se. Int. - ADV: SUZETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 275791/SP), SUELI YOKO
TAIRA (OAB 121938/SP)
Processo 0004035-81.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WAGNER DA CRUZ
SILVA - Em 15 dias, apresente o autor nova petição informando de maneira objetiva a finalidade deste requisitório, indicando,
inclusive, os valores que pretende receber, respeitando-se o cálculo homologado à fls. 8/11 do cumprimento de sentença n.
0004035-81.2021. No silêncio, dê-se baixa neste incidente. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0004035-81.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kaio Cesar Pedroso
- Fls. 52: Ante a manifestação do credor, dê-se baixa neste incidente, arquivando-se a seguir. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 0008446-75.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Cabral Ribeiro
- Vistos. Fls. 55: Manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o silêncio será
considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO CABRAL RIBEIRO
(OAB 206777/SP)
Processo 0008446-75.2018.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago William da
Silva Vieira - Vistos. Fls. 46: Manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o
silêncio será considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: HEITOR MARCOS
VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 0009393-61.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008523-09.2014.8.26.0320) (processo principal 100852309.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Irineu Marcelo Pires - Fls. 119: Diga o exequente
no prazo de 10 dias e, se o caso, reapresente novo cálculo nos termos da manifestação do INSS. No silêncio, arquive-se. - ADV:
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1000145-25.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Remy Pereira de
Souza - Fls. 56/57: Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, relativo ao valor de R$23.623,98 (fls.52). Após,
manifeste-se, o credor, em cinco dias, se o débito encontra-se satisfeito. No silêncio, torne para extinção. - ADV: LUCIANO
GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1002061-94.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonatha Henrique
Nobre - Vistos. Ante os depósitos acostados a fls.81/82, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeçam-se guias de levantamento no valor de R$24.552,50 (fls.81) em favor de Jonatha Henrique
Nobre e no valor de R$1.161,32 (fls.82/3 - honorários) em favor de Daniella Ramos Martins Intime-se o INSS. Outrossim, após
o trânsito em julgado, certifique-se no principal e expeça-se ofício comunicando a extinção à DEPRE, em observância ao
Comunicado CG n. 1299/2017 e Portaria n. 8622/2012, e arquive-se. P.R.I. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/
SP)
Processo 1002547-45.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Soares das
Neves - Considerando o pagamento do ofício requisitório (RPV) nº 1002547-45.2019/01 em apenso, arquive-se. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 1002547-45.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Soares das
Neves - Vistos. Cumpra, o cartório, o determinado na sentença, último parágrafo. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 1005518-03.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José de Souza Araújo - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente, desde a data indicada, pagas
as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, tudo observando o
decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal nº 11.960/09
e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E) e a prescrição quinquenal, se o caso. O réu fica isento das
custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do julgado. Expeça-se mlj
ao perito. Oportunamente, ao reexame necessário pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: JANAINA BAPTISTA
TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1005640-16.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Alves Francisco Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente (94), desde a data
indicada, pagas as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação,
tudo observando o decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei
Federal nº 11.960/09 e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E) e a prescrição quinquenal, se o caso.
O réu fica isento das custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do
julgado. Expeça-se mlj ao perito. Reconhecido o direito material da parte e tendo em vista a natureza da verba, comunique-se
por ofício ou e-mail para concessão do benefício em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de 30 dias.
Oportunamente, ao reexame necessário pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB
435612/SP)
Processo 1006446-51.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Martins - Por todo
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente, desde a data indicada, pagas
as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, tudo observando o
decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal nº 11.960/09
e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E) e a prescrição quinquenal, se o caso. O réu fica isento das
custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do julgado. Expeça-se mlj
ao perito. Oportunamente, ao reexame necessário pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1006538-97.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Douglas Cristiano Leal
- Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente (94), desde a data
indicada, pagas as prestações vencidas com a correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação,
bem como para modificar a modalidade 31 dos benefícios anteriores para o auxílio-doença acidentário (91), com o pagamento
de eventuais diferenças com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, tudo observando o
decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal nº 11.960/09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º