TJSP 13/08/2021 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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se cópia desta para os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA
(OAB 168589/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1015956-64.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Wanderley Cardoso de
Aguiar - Defiro ao habilitante a gratuidade de justiça. Anote-se. Digam, em quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após
a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: KELLY NAVARRO FERREIRA (OAB 141836/MG)
Processo 1017423-78.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eduardo Araújo Mansur - Proema
Automotiva S/A (Massa Falida) - Republicação de fls. 32: “Digam, em quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após a
manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público.” - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP),
VINICIUS MARCELINO LANZALOTTA (OAB 109187/MG)
Processo 1017531-10.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rouwers Pires Lacerda
- Proema Automotiva S/A (Massa Falida) - Republicação do r. Decisório de fls. 47: “Digam, em quinze dias, a falida e o
Administrador Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público.” - ADV: CRISTIANO ALVES
SATIRO DA SILVA (OAB 228553/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 1018495-03.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rinaldo Camargos - Digam, em
quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público. ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1019244-20.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thales Gonçalves Honorato Digam, em quinze dias, a falida e o Administrdor Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1019251-12.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Geovany Santana - Digam, em
quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público. ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1019254-64.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Simone Santana de Melo Digam, em quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1019256-34.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Selso Caldeira da Costa - Digam,
em quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público. ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1019577-69.2021.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sindicato dos Metalúrgicos
do Abc - Digam, em quinze dias, a falida e o Administrador Judicial. Após a manifestação do Administrador, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: CRISTIANO ALVES SATIRO DA SILVA (OAB 228553/SP)
Processo 1021976-08.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio Cristovão da
Rocha Lima - Massa Falida de Proema Automotiva S/A - Fernando Celso de Aquino Chad - Trata-se de habilitação de crédito
sentenciado pelo Juízo da 6 ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, no montante de R$616.897,63. Apresentado
extrato contábil pelo perito contador (fls.48/51), foram apontados créditos nos valores de R$132.000,00 (crédito até 150 salários
mínimos) e R$370.781,61 (saldo de verbas rescisórias). Diante da manifestação do Administrador Judicial (fls.46/47), bem como
o parecer do representante do Ministério Público (fls.56), que adoto como razões para decidir, determino a inclusão dos créditos
de Antonio Cristovão da Rocha Lima, nos valores de R$132.000,00 (crédito até 150 salários mínimos), como crédito trabalhista;
e R$370.781,61(saldo de verbas rescisórias), como crédito quirografário, no quadro geral de credores de Massa Falida de
Proema Automotiva S/A, conforme disposto no artigo 83 da Lei n. 11.101/2005. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta
para os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB
53318/SP), CRISTIANO ALVES SATIRO DA SILVA (OAB 228553/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 1022520-93.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adilson José Ribeiro - Proema
Automotiva S.a - Fernando Celso de Aquino Chad - Trata-se de habilitação de crédito sentenciado pelo Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de Batim/MG , no montante de R$79.317,18. Apresentado extrato contábil pelo perito contador (fls.68/71), foram
apontados créditos nos valores de R$79.317,18(verbas de rescisão); e R$4.375,59 (INSS do requerente a deduzir). Diante da
manifestação do Administrador Judicial (fls.66/67), bem como o parecer do representante do Ministério Público (fls.79), que
adoto como razões para decidir, determino a inclusão dos créditos de Adilson José Ribeiro, nos valores de R$79.317,18(verbas
de rescisão); e R$4.375,59 (INSS do requerente a deduzir), como créditos trabalhistas, no quadro geral de credores de Proema
Automotiva S.a, conforme disposto no artigo 83 da Lei n. 11.101/2005. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para
os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP),
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 1029002-57.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Joao Pedro Malaquias - PROEMA
AUTOMOTIVO LTDA - Fernando Celso de Aquino Chad - Trata-se de habilitação de crédito sentenciado pelo Juízo da 2ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, no montante de R$5.587,19. Apresentado extrato contábil pelo perito contador
(fls.38/41), foi apontado crédito no valor de R$3.766,02. Diante da manifestação do Administrador Judicial (fls.36/37), bem
como o parecer do representante do Ministério Público (fls. 45), que adoto como razões para decidir, determino a inclusão do
crédito de Joao Pedro Malaquias , no valor de R$3.766,02, como crédito trabalhista, no quadro geral de credores de PROEMA
AUTOMOTIVO LTDA, conforme disposto no artigo 83 da Lei n. 11.101/2005. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para
os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB
290678/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GORGA CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANA APARECIDA LACERDA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1368/2021
Processo 1015468-17.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Falimentares - Mauricio Genaro
Junior - Págs.309/313 (item 1) Defiro a expedição de ofício à empresa RBM CONTÁBIL S/C LTDA (endenreço págs.181) para
apresentar informações sobre o recebimento dos honorários discriminados nas planilhas de págs.73/78 destes autos, pagos
pela empresa SÃO BERNARDO MDF E COMPENSADOS LTDA, bem como informar se foram recebidos valores da referida
empresa após a decretação da falência aos 30 de junho de 2014. Págs.309/313 (item 2) Indefiro a designação de nova audiência
de instrução para oitiva dos credores trabalhistas Cassia Clementino dos Santos e Jeferson Silva Santos. O perito identificou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º