TJSP 13/08/2021 - Pág. 1851 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
1851
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB
16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 0420500-68.1997.8.26.0053 (053.97.420500-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria da Conceição
Lopes de Oliveira - - Teresa Jovani dos Santos - - Emilia Cristina de Jesus Rodrigues - - Josina Franco do Amaral - - Maria
Angela Cagliarani Penteado - - Vilma Teixeira Ramiro - - Odila de Godoy Euzébio - - Hilda de Carvalho Sabioni - - Maria Polesi
Rodrigues - - Dalila Massa Bornir - - Iraci Faustino de Carvalho Pigosso - - Saturnina Ferreira Cardoso - - Zuleika Peres
Ramires - - Nilce Galdino Alves - - Lidia Corrêa Pugliessa - - Alice Elias Santana - - Antonia Domingos Barreira - - Daniele
Cristina Ferreira Cayres - - Dulcineia Cabral - - Helena Abdo Strongov - - Izolina da Mata Marques - - Josefa Souza - - Julia
Maria Gomes da Cunha - - Leonor Alambert - - Leontina Ramos de Almeida - - Maria Aparecida de Almeida - - Maria Aparecida
Tessa - - Maria da Penha Nascimento Soares - - Maria da Penha Rodrigues - - Maria da Silva - - Maria de Lourdes Pugliessa - Maria Fatima Fernandes Araujo - Cedente - - Maria Neves de Oliveira - - Mariana Lima dos Santos - Espólio - - Mercedes Lisboa
de Faria - - Mercedes Peixoto Alvialch - - Rosana Pugliessa - - Teresinha Lopes de Oliveira - - Tereza dos Santos Felisberto
(falecida) - - Thereza Rossoni - - Vanilda Gianzante Reggiani - - Virginia Camara de Oliveira Leite - - Maria Aparecida de Almeida
- - Regina Helna Almeida Granero - - Claudinei Granero - - Francisco Benedito Cirino de Almeida - - CIA. Sulamericana de
Tabacos (cedente Alice Elias Santana) - - Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Cessionaria - (Cedente: Maria
de Fatima Fernandes de Araújo) - MARINILCE FELISBERTO MARTINS (sucessor Tereza dos Santos Felisberto) - - Karina de
Fatima Galhardo Felisberto (sucessor Tereza dos Santos Felisberto) - - Milena Galhardo Felisberto Brigato - - Marcio dos Santos
Felisberto Junior (sucessor Tereza dos Santos Felisberto) - - Mayara Galhardo Felisberto - - Eduardo Galhardo Felisberto
(sucessor Tereza dos Santos Felisberto) - - Marcelo Oliveira Felisberto (sucessor Tereza dos Santos Felisberto) - - Thalita
Giannaccini Antonio Felisberto (sucessor Tereza dos Santos Felisberto) - - Raphaella Giannaccini Antonio Felisberto (sucessor
Tereza dos Santos Felisberto) - Cortex Criações Infantis Ltda (cedente Marinilce dos Santos Felisberto - sucessora de Tereza dos
Santos Felisberto) - Celso Alambert e oo. (sucessores de Leonor Alambert) - - Olinda Maria Jesus de Paula e oo. (sucessores
de Maria Aparecida Tesser) - Vieira Gouveia Advogados - - Mapi Administração de Bens Ltda. - - Companhia Sulamericana de
Tabacos - - Newage Industria de Bebidas Ltda. - Wolney Ramiro e outro (herdeiros de VILMA TEIXEIRA RAMIRO) - UNIVEN - Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda - Execução nº 2005/015626 V I S T O S 1 Fls. 2383: CIENTE o Juízo quanto à
não oposição da entidade devedora aos depósito integral. 2 - Fls. 2314/2316: revendo os autos, observo que a credora falecida
Mariana Lima dos Santos, está representada nos autos pela inventariante Maria de Lourdes Alves Vidal, razão pela qual o
depósito deverá, a princípio, ser transferido aos autos do inventário. Desta feita, traga o patrono aos autos a certidão de objeto
e pé do inventário a fim de comprovar que ainda está em trâmite, ou traga procuração de todos os herdeiros para a habilitação
direta, eis que em tendo havido o término do inventário, não mais existiria inventariante. 3 DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO
Fls. 2317/2324: indefiro o levantamento no percentual de 70% do valor principal, eis que conforme contrato de honorários juntado
pelo patrono originário às fls. 35, consta expressamente o percentual de 35% . Digam as partes. 4 Fls. 2334/2336: questão
superada ante a concordância da entidade devedora quanto ao depósito (fls. 2383). 5 Fls. 2337/2341: manifeste-se a entidade
devedora. No mais, DEIXO DE HOMOLOGAR a cessão de crédito da herdeira Marinilce dos Santos Felisberto Martins (credora
originária Teresa dos Santos Felisberto), tendo em vista que o percentual reservada a título de honorários diverge daquele
constante do contrato de honorários (35% - fls. 1.090). 4 DA RECESSÃO DE CRÉDITO DA CREDORA LEONTINA RAMOS DE
ALMEIDA pelo Cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda, para o cessionário Prime Administração de Bens e Participações
Ltda. Fls. 2342/2382 e 1046/1082: preliminarmente manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada,
notadamente quanto ao percentual de 30% reservado a título de honorários advocatícios. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem para análise do pedido de homologação e, por conseguinte, levantamento do depósito. Int. - ADV:
EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ANTONIO EUSTACHIO DA CRUZ (OAB 67665/
SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), JOAQUIM EGIDIO
REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB
335558/SP), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ), VIVIAN APARECIDA
FERREIRA (OAB 380217/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), MARILES CRAVEIRO (OAB 127207/
SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), ALEXANDRE ATAIDE
DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB
228383/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ALICIA
BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP)
Processo 0420501-53.1997.8.26.0053 (053.97.420501-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelia Ilek Aurelio
- - Ana de Oliveira Ribeiro - - Alice Gonçalves Gomes - - Aparecida Trevisan de Almeida - - Maria José Gonçalves Gomes - Maria da Glória Alves Lisboa - - Maria de Lourdes Pedroso - - Nativa Soares de Araújo - - Julieta Pagliotto - - Ruth Aparecida
Terrabuio Ferraresi - - Maria Agnes Trevisan de Almeida - - Maria Irene Takahashi Sarmento - - Lucia Pereira de Jesus - - Maria
Ines Martins de Menezes - - Julieta Moreira Salgado - - Patricia Diogo Mariano - - Felicidade Noronha Mira - - Zulmira Rodrigues
de Moraes - - Keli Cristina Diogo Mariano - - Inês Maria Javaroni Ziviani - - Irene Mira - - Maria Luisa do Nascimento - - Maria
Aparecida Capelini de Campos - - Zilda Ribeiro de Souza - - Maria Aparecida Ortiz - - Elizabeth do Carmo B.m.dos Anjos - Durvalina dos Santos Pereira - - Laurita Keiko Hikishima Pereira - - Nair da Costa de Oliveira - - Oliveth Rocha de Andrade
- - Maria Celsa Celsa de Farias - - Railde Regina Cavalini de Abreu - - Dursolina de Jesus Augusto - - Eula Cayres Lacerda - Olga Vazquez Landin - - Cleide Gomes Dias de Souza - - Elza da Silva Lucas - - Maria Ozamira Ribeiro Valério - - Genésia da
Conceição Vilar Soares - - Maria Sole Biavo - - Benedita da Silva Oliveira - - Anezia Dinardi - - Vilma Lacerda Serra - - Irene de
Almeida Soares Augusto - - Neide Sartori Barbosa - - Itaba Industria de Tabaco Brasileira Ltda (cessionária) - - Juresa Industrial
de Ferro Ltda - - Univen Petroquimica Ltda. - - Viação Danubio Azul Ltda. - - Satã Brasil Ltda ( Cedente - Cessionária: Rogério
Mauro D’Ávola) - - Rogério Mauro D’Avola (cedente Sata Brasil Ltda) - - Acolari Indústria e Comércio Ltda ( Cessionária) - Transjordano Ltda ( Cessionária) - - Delmarina Soares Alonso e Outros - Herdeiros de Genesia da Conceição Vilar Soares - Transportadora Trans Losangeles LTDA-EPP (Cedente: MDAE Assessoria Empresarial Ltda) - - Prime Administração de Bens
e Participações Ltda - - W M DE CASTRO NETO PRODUTOS FARMACEUTICOS EPP - - Bellfone Distribuidora de Produtos
de Telecomunicações e Informática Ltda - - Econ Distribuicao S/A - - Sergio Ricardo Cricci - Jilmar Aparecido Landim e oo.
(sucessores de Olga Vazquez Landim) - MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - MULTILASER INDUSTRIAL S.A - - Newage
Indústria de Bebidas Ltda - - Econ Distribuidora S/A - - AFA Plasticos Ltda - - Viação Danubio Azul Ltda - Execução nº 2005/007447
V I S T O S Fls. 2356/2363: ante a informação de que houve o pagamento integral do débito, diligencie a serventia juntando aos
autos o ofício de depósito ou expeça-se certidão com o link para acesso. Fls. 2370/2371: ciente o Juízo quanto ao pedido de
desconsideração dos pedidos deduzidos às fls. 2356/2369. Com a providência do item 1, tornem conclusos para apreciação do
pedido de levantamento do depósito. Int. - ADV: ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/
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