TJSP 13/08/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2009
graves e encontra-se internada no Hospital das Clínicas de Marília/SP, a indicar que houve uma piora do seu estado de saúde,
é o caso de, ao encontro do já determinado em sentença, o qual, diga-se, ratificou liminar anteriormente concedida para
realização de procedimento neurocirúrgico solicitado pela parte autora, determinar com urgência o encaminhamento de ofício
para o nosocômio onde a paciente encontra-se internada, HC de Marília, para que seja cumprida a sentença prolatada (vide fls.
165/172), que, em sua parte dispositiva, assim determinou: Isto posto, ratifico a liminar de fls. 91/94 e JULGO PROCEDENTES
OS PEDIDOS, para o fim de determinar à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e ao MUNICÍPIO DE MARÍLIA que,
solidariamente, no prazo já fixado às fls. 91/94, disponibilizem à parte autora o tratamento neurocirúrgico de que esta necessita,
com todos os medicamentos, transporte e exames pré e pós-operatórios, em qualquer hospital integrante da rede pública
vinculado ao Sistema Único de Saúde (consoante o juízo discricionário da Administração Pública), devendo o procedimento ser
realizado com utilização do equipamento “cell saver”, sem que a Sra. LEOPOLDINA CAMPOS JAVAROTTI receba transfusão
sanguínea de terceiros.. (Destaquei) Acresça, aliás, que na própria sentença exarada por este juízo, encontrando esgotada este
grau de jurisdição, já foi determinado aos requeridos que disponibilizassem à requerente, de forma solidária, além do tratamento
neurocirúrgico solicitado, o transporte da paciente para obtenção do seu tratamento clínico, sendo certo que, caso não exista a
possibilidade de realização da intervenção médica nesta cidade de Marília/SP, ante a incapacidade do corpo médico local em
atender com aquilo que ficou determinado na sentença, notadamente quanto ao uso do equipamento cell saver, que seja realizada
a imediata transferência da autora para hospital integrante da rede pública capaz de oferecer o procedimento médico necessário
àquela, sobretudo porque a decisão também é expressa ao proclamar que o tratamento haverá de ser dado em qualquer
hospital integrante da rede pública vinculado ao Sistema Único de Saúde, observando-se, porém, conforme também indicado na
sentença, que a equipe médica responsável deverá reavaliar as condições clínicas da autora por ocasião da cirurgia, no que diz
respeito à segurança e eficácia do tratamento, certificando-se quanto ao conhecimento e domínio da técnica necessários ao uso
do procedimento por meio do equipamento cell saver. Expeça-se com urgência OFÍCIO ao Hospital das Clínicas de Marília/SP,
encaminhando-se cópia desta decisão e também da sentença de fls. 165/172, sob pena de imposição aos requeridos, em caso
de descumprimento injustificado da ordem, de fixação de multa. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI (OAB 199390/SP)
Processo 1016878-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Carlos Alberto Pegolo Imamura - Vistos.
Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2021
Processo 0003120-57.2021.8.26.0344 (processo principal 1008751-96.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Milene de Paula Fernandes Pereira - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por
Milene de Paula Fernandes Pereira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar
a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 34/35). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 23/24, perfazendo o montante
total devido na execução a importância de R$ 5.777,29 (04/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0007583-81.2017.8.26.0344 (processo principal 3003196-11.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lúcia Perenette - Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para que a parte requerente apresente nos autos o demonstrativo discriminado do crédito demonstrando que há diferença
entre o acréscimo remuneratório e a recomposição pleiteada e que a supressão do respectivo percentual causará redução
da remuneração. Após a apresentação dos cálculos, intime-se a Fazenda executada, nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), PRISCILA MARIA CAPPUTTI
ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 0008554-32.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen Lúcia
Balak Pedroso Rocha - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CLAUDIO
RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP)
Processo 0009068-14.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Nayara Angelica da Silva Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: KARINE SILVA CARCHEDI (OAB 398819/SP)
Processo 0601813-68.2011.8.26.0344 (344.01.2011.601813) - Execução Fiscal - Departamento Agua e Esgoto Marilia Vistos. Diante da certidão de fl. 31, desentranhe-se o aditamento e a certidão de fls. 29/30, entregando-os ao Oficial de Justiça
Luiz Augusto Nonato a fim de que este apresente as demais peças que lhe foram entregues para o ato de intimação (Mandado,
Auto de Penhora, Certidão Imobiliária) ou esclareça o que por ventura tenha ocorrido. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1012356-16.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Adriano Henrique Henschel - Fls. 52/59: ciência ao autor. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1015814-75.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Ronaldo Muniz
Valim - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1017378-94.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º