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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 21

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

21

existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a
parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se houver; b) cópia dos extratos bancários de
contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: INARA APARECIDA DA SILVA (OAB 379138/SP)
Processo 1002203-54.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1.Cite-se com as advertências legais. 2.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1002205-24.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1.Cite-se com as advertências legais. 2.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MARK
CONTADOR (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1002260-54.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Textil Ulam Ltda - Manifeste-se o
autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Processo 1002482-74.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luiz Carlos Tagliari Solano Lippi
Junior - - Adriana Munuera Tagliari Solano Lippi - Cooperativa de Crédito Credicitrus - 1. Com esteio no art. 6º, VIII, do CDC,
promovo a inversão do ônus da prova no caso em tela. 2. Para o adequado deslinde do feito reputo imperiosa a produção
da prova pericial contábil requerida a fim de demonstrar a eventual ocorrência de irregularidades no período de normalidade
contratual, conforme asseverado pelo devedor às fls. 191/192 (cobrança de tarifas não autorizadas, anatocismo, a aplicação
da taxa de juros acima da média do mercado, cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, entre
outras), motivo pelo qual nomeio o Dr. Rodrigo Bellentani Zavarize, o qual deverá ser intimado para, em até 5 dias, manifestar-se
quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar, desde já, a sua proposta de honorários periciais. 2.1. As partes
poderão, no prazo comum de até 10 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar assistente técnico para
o acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem e caso ainda não o tenham feito nos autos. 2.2. A instituição
financeira deverá anexar aos autos ou juntar diretamente em cartório, todos os contratos firmados com a parte devedora, bem
como extratos de todo o período contratado e que deram origem ao débito objeto da lide, a fim de viabilizar a produção da
prova no prazo de até 30 dias. 2.3. O custeio da perícia ficará a cargo da parte que requereu a prova. Se beneficiária de justiça
gratuita, requisite-se a reserva dos honorários à DPE. 2.4. Com a vinda do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes para
manifestação no prazo comum de 5 dias. 3. Preclusa a presente decisão, cumpra-se. 4. Intimem-se. - ADV: FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP)
Processo 1002514-84.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - M.G.P.Z.C.M. e
outros - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
Processo 1002553-18.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Casotti - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 280: Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus
efeitos legais. Comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1002605-72.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - R.A.C.J.E. I.U. - 1. Com esteio no art. 6º, VIII, do CDC, promovo a inversão do ônus da prova no caso em tela. 2. Para o adequado
deslinde do feito reputo imperiosa a produção da prova pericial contábil requerida a fim de demonstrar a eventual ocorrência
de irregularidades no período de normalidade contratual, conforme asseverado pela parte autora (cobrança de tarifas não
autorizadas, anatocismo, a aplicação da taxa de juros acima da média do mercado, cumulação de comissão de permanência
com outros encargos moratórios, entre outras), motivo pelo qual nomeio o Dr. Rodrigo Bellentani Zavarize, o qual deverá ser
intimado para, em até 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentar, desde já, a sua proposta de honorários
periciais. 2.1. As partes poderão, no prazo comum de até 10 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar
assistente técnico para o acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem e caso ainda não o tenham feito nos
autos. 2.2. A instituição financeira deverá anexar aos autos ou juntar diretamente em cartório, todos os contratos firmados com a
parte devedora, bem como extratos de todo o período contratado e que deram origem ao débito objeto da lide, a fim de viabilizar
a produção da prova no prazo de até 30 dias. 2.3. O custeio da perícia ficará a cargo da parte que requereu a prova, a qual
deverá depositar em juízo 50% do valor dos honorários periciais em até 5 dias após a homologação da proposta apresentada
pelo expert a fim de vir iniciados os trabalhos. Caso seja beneficiária de justiça gratuita, requisite-se a reserva dos honorários à
DPE. 2.4. Com a vinda do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3. Deixo
de apreciar a impugnação à gratuidade de justiça, pois esta não foi deferida. 4. Preclusa a prese - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002751-16.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Rural - Roberto Aparecido Salva
- - Carmem Lucia Sanches Ortelan Salva - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - 1. Com esteio no art. 6º, VIII, do
CDC, promovo a inversão do ônus da prova no caso em tela. 2. Para o adequado deslinde do feito reputo imperiosa a produção
da prova pericial contábil requerida à fl. 314 a fim de demonstrar a eventual ocorrência de irregularidades no período de
normalidade contratual ou equívoco dos cálculos apresentados pela ré, conforme asseverado pela parte autora na exordial,
motivo pelo qual nomeio o Dr. Rodrigo Bellentani Zavarize, o qual deverá ser intimado para, em até 5 dias, manifestar-se quanto
à aceitação do encargo e apresentar, desde já, a sua proposta de honorários periciais. 2.1. As partes poderão, no prazo comum
de até 10 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar assistente técnico para o acompanhamento da
produção da prova, se assim desejarem e caso ainda não o tenham feito nos autos. 2.2. A instituição financeira deverá anexar
aos autos ou juntar diretamente em cartório, eventuais documentos adicionais que venham a ser solicitados pelo expert a fim
de viabilizar a produção da prova no prazo de até 30 dias. 2.3. O custeio da perícia ficará a cargo da parte que requereu a
prova, a qual deverá depositar em juízo 50% do valor dos honorários periciais em até 5 dias após a homologação da proposta
apresentada pelo expert a fim de vir iniciados os trabalhos. Caso seja beneficiária de justiça gratuita, requisite-se a reserva dos
honorários à DPE. 2.4. Com a vinda do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5
dias. 3. Preclusa a presente, cumpra-se. Int. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), REGINALDO MARTINS
DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1002929-04.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Elpidio - Antenor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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