TJSP 13/08/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2912
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0020422-18.2018.8.26.0405 (processo principal 0049629-43.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - P R Marques Me - - Caroline dos Santos - - Paulo Roberto Marques - Vistos. Autos desarquivados. Para
análise do pedido de fls. 622/623, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a
devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se
os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB 371309/SP), ADVOCACIA
SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA
TAVARES (OAB 203552/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0021140-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1006150-36.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Defiro a expedição de Mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação do débito (R$12.554,16, atualizado em junho/21 - fls. 309/315), no endereço indicado às fls.
303 Avenida Nossa Senhora dos Remédios, nº 201 Vila dos Remédios Osasco/SP CEP: 06296-190, bem como, INTIMAÇÃO da
executada da penhora realizada para, em querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001003-24.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, ante a sentença prolatada, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001183-45.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Raphael Pereira Machado da Silva - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 119, indefiro o benefício da assistência
judiciária pleiteado pela parte executada, pois cabe ao litigante a demonstração da miserabilidade alegada, já que o benefício
é amplo e absoluto (RSTJ 117/449), o que não ocorreu nos autos. Providencie a parte executada o recolhimento das custas de
satisfação, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1001196-90.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Center Mooca
Empreendimento Imobiliário S/A - Vistos. Aguarde-se a transferência dos valores, conforme solicitada no extrato retro. Após,
providencie a Serventia a expedição da Guia, conforme já determinado às folhas 520, intimando-se o exequente. Intime-se. ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1001429-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Letícia Amorim
Maragno - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Providencie a Serventia a expedição
da Guia, conforme já determinado às folhas 110, intimando-se o exequente. No mais, remetam-se os autos ao arquivo com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1005226-83.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Kleber Pracidelli
Patti - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Anote-se o nome do novo patrono do réu no sistema
SAJ. No mais, transitada em julgado a sentença proferida às folhas 199/203, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de
praxe. - ADV: STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1005871-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Claudio
Leandro - Serasa S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do
CPC. Pela sucumbência, responderá a parte autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 20% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, no caso, a gratuidade de que
é beneficiária. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ,
arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ADILSON ALMEIDA
DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP)
Processo 1008171-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistos. Conquanto inexista norma específica que carreie ao credor a obrigação de apresentação de cálculo com a devida
inclusão das custas de satisfação, em observância ao princípio da celeridade e, principalmente, da mútua colaboração, e
objetivando uma prestação jurisdicional efetiva, espera-se fortemente que a parte exequente contribua com o Juízo, trazendo
aos autos cálculosque viabilizem a execução na forma já solicitada. Ressalte-se que a medida não transfere ao credor o ônus
financeiro do adimplemento das mencionadas custas, já que tal ônus pertence, assevero, única e indubitavelmente ao devedor.
E justamente nesse sentido se formula o razoável rogo, para que o montante devido ao Estado seja também destacado do
patrimônio da parte executada, mormente porque o ajuste do cálculo que aqui torno a solicitar, diga-se, não apresenta qualquer
complexidade. À vista do exposto, aguarde-se por mais cinco dias o cumprimento do quanto já determinado. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009539-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dacarto Benvic
Ltda - Fls. 406/408: Ciência da solicitação de transferência dos valores bloqueados, via on-line, no sistema Sisbajud, nos termos
da decisão de fls. 405. - ADV: NELSON CARNEIRO (OAB 142002/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
Processo 1009676-69.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - H.S.M. - C.N.U.C.C.
- Vistos. Indefiro a expedição de ofício à ANS, uma vez que as informações almejadas podem ser obtidas pela própria ré,
inclusive via site próprio da agência, e sem qualquer interferência judicial. Assim, tratando-se de matéria de direito (alegação
de que o material não está incluído no rol daqueles de cobertura obrigatória), faculto às partes a juntada de documentos novos,
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Com a eventual juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual
manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EVELLYN CURY BARROS (OAB 289174/SP), MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1011679-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Adail Ribeiro dos
Santos - Vistos. Intimem-se as partes para comparecer a perícia médica agendada com o Dr. RODRIGO MONTEIRO, no o dia
01 de setembro de 2021, às 09h10min, na rua Padre Damaso, nº 156 Centro Osasco/SP. Devendo se observado o(s) seguinte(s)
requisito(s): o periciando deve estar munido de um dos seguintes documentos: R.G, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional C.N.H. original com foto, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos
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