TJSP 13/08/2021 - Pág. 3059 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
3059
Intimem-se. - ADV: THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB
64853/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0000055-57.2001.8.26.0408 (408.01.2001.000055) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Salenco
Construcoes e Comercio Ltda - Delfim Verde Empreendimentos e Participacoes Ltda - Às partes: digam: manifestação do perito
fls. 211/213, no prazo legal. - ADV: CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO
(OAB 28858/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP)
Processo 0000055-57.2001.8.26.0408 (408.01.2001.000055) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Salenco
Construcoes e Comercio Ltda - Delfim Verde Empreendimentos e Participacoes Ltda - Digam as partes sobre a digitalização do
processo físico. - ADV: CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/
SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP)
Processo 0000768-65.2020.8.26.0408 (processo principal 0005537-97.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sandro Rogério Ramos - GSP Urbanização e Engenharia Ltda - Vistos. Ante a petição de fls. 180 e em face a natureza
do litígio e o cerne da controvérsia, considerando os princípios regentes do novo diploma processual, precipuamente aquele que
impõe o incentivo das tentativas de solução amigável da lide, designo audiência de conciliação para o dia 03 de setembro de
2021, às 16h30min, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas
salas 101/103, deste Fórum. Se até a data do advento da audiência ainda houver a permanência das restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns, em virtude da Pandemia do COVID-19, de acordo com o Comunicado CG nº 284/2020, ou se
for mais conveniente, a audiência supra será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra
do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNlNjdhZjAtNTFmMS00NDM0LWIwMDI
tNTFhZjA2NTVhNDc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%
22Oid%22%3a%227e39f96d-e984-4396-9d9d-8d399f8d1e84%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por
encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp. Todos os participantes da audiência
deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de
impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo
de até 5 dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art.
2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Entretanto, torna-se imperioso registrar, novamente, que a audiência virtual só será
realizada se as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns persistirem até a data da audiência. Caso contrário, as
audiências serão feitas de forma presencial, como de costume. Ainda, esclareça a Serventia acerca do aludido a fls. 184/185,
no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP)
Processo 0000970-42.2020.8.26.0408 (processo principal 1002893-91.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Benedito Marcos Bruzarrosco - Fm Adriano Paes Me - - Dirce Adriano - Republicação: Teor do ato: Trata-se
de pedido de desbloqueio de valores formulado pela Executada Dirce Adriano, por tratar-se de conta poupança. Diante da
documentação acostada, notadamente o extrato de conta de fls. 61, tratando-se de conta poupança, defiro o levantamento da
importância bloqueada a fls.33/35, junto ao Banco do Brasil, a teor do contido no artigo 649, inciso X, do Código de Processo
Civil, observando-se que referida importância já foi transferida para conta judicial a disposição deste Juízo (fls. 64/66). Expeçase, de imediato, mandado de levantamento em favor da executada. Providencie, pois, a a executada a apresentação do
Formulário disponibilizado no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente
preenchido. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, acerca da manifestação da executada de fls., 40/41, item I.
No mais, com relação ao valor penhorado junto à Caixa Econômica Federal, primeiramente, comprove o Executada que a
referida conta, sobre a qual incidiu o bloqueio, é da espécie conta poupança. Com a juntada do comprovante, retornem-me
os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio/levantamento do referido valor. Para apreciação do pedido de
concessão do benefício da gratuidade judiciária, apresente a executada, no prazo de dez dias, comprovante de rendimentos ou
outro documento corroborador da condição de hipossuficiência aventada (certidão de inexistência de entrega de declaração de
Imposto de Renda, expedida pela Receita Federal, relativo aos três últimos exercícios), justificando a benesse requerida. Intimese. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Ribeiro Abujamra Netto (OAB 269879/SP), Regis Daniel Luscenti (OAB 272190/SP),
TÂNIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 81856/PR) - ADV: TÂNIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 81856/PR), REGIS DANIEL LUSCENTI
(OAB 272190/SP), GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO (OAB 269879/SP)
Processo 0000984-60.2019.8.26.0408 (processo principal 1005515-80.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Marcos Henrique Bitencourt - Vistos. Ante os termos da transação de fls. 61/63,
que ora homologo, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Diga o exequente, no prazo de dez dias, acerca do
integral cumprimento da avença. Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0001392-22.2017.8.26.0408 (processo principal 0003890-67.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dieibes Sanches Alves - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Estendo
ao exequente, nestes autos, os benefícios da gratuidade judiciária concedido nos autos principais. Em face das manifestações
de fls. 213/214, 219, 221 e 222, dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), CAIO FILIPE JULIANO
DOS SANTOS (OAB 312329/SP)
Processo 0001615-33.2021.8.26.0408 (apensado ao processo 1000456-14.2016.8.26.0408) (processo principal 100045614.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio Carbeloti Dala Déa - CATHERINE FERRAZOLI
ME - Vistos. Não obstante a manifestação de fls. 174, primeiramente, diga o exequente, em dez dias. Após, retornem-me os
autos para, se o caso, determinar a extinção e arquivamento do presente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0002523-90.2021.8.26.0408 (apensado ao processo 1006500-44.2019.8.26.0408) (processo principal 100650044.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Construtora Aquarius Eireli - F&r Piscinas Eireli
- Republicação: Teor do ato: Vistos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, §4º, do
CPC, fica intimado a Ré, pela publicação do presente, por seu procurador constituído nos autos principais, para, em quinze (15)
dias, pagamento do débito reclamado (R$9.030,42 fls. 73), com as atualizações que houver. Na hipótese de não pagamento, ao
débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o
valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta
da multa e verba honorária, com extinção da execução. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Sabino Bento (OAB 261624/SP),
Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) - ADV: FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP), ADRIANO APARECIDO
BASTOS (OAB 384077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º