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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 4328

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

4328

mandado/carta que o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias. Para tanto, defiro a realização de pesquisas
junto aos órgãos competentes e expedição dos ofícios de praxe para tentativa de localização de eventuais endereços em que a
requerida possa ser encontrada para citação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1000061-33.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.P.S. - Cite-se a requerida, por carta AR, nos
termos da decisão de fls. 9 nos endereços localizados e ainda não diligenciados, consignando-se que o prazo para contestação
é de 15 dias a contar da juntada do AR aos autos. Caso as diligencias restem negativas, não sendo informado eventual endereço
para citação e esgotadas todas as tentativas para localização da requerida, certifique-se, ficando determinada desde já a
citação editalícia independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000061-33.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.P.S. - Vistos. Se esgotadas todas as tentativas
para localização do requerido, defiro a citação por edital. Em caso negativo, certifique e expeça o necessário para tentativa de
citação no endereço não diligenciado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1000273-88.2020.8.26.0477 - Curatela - Tutela de Urgência - M.G.S. - VISTOS. A requerente apesar de devidamente
intimada, não deu regular andamento ao processo, demonstrando desinteresse no prosseguimento da ação. Assim, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo com fundamento no artigo 485, III do C.P.C. Fica
revogado o termo de curatela de fls. 56, devendo a serventia torná-lo sem efeito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP)
Processo 1000294-30.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.C. - F.B.S. - F.B.S. - A.A.C. - VISTOS. Ao
setor técnico para verificar a possibilidade de agendamento com data mais próxima. Int. - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/
SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1001271-27.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Aparecida Bianco - Marco Antonio Bianco
- VISTOS. Chamo os autos à conclusão. Providencie o cartório a retificação do formal de partilha no tocante à numeração e
rúbricas. Ademais, verifiquei na nota de devolução anexa ao formal de partilha a necessidade da apresentação da declaração
de ITCMD, todavia, salvo melhor juízo, essa não fora juntada aos autos. Assim, deverão os requerentes apresentar diretamente
a declaração ao cartório de registro de imóveis Intime-se. - ADV: ROSE MARIE GRECCO BADIALI LEITÃO TEIXEIRA (OAB
56214/SP)
Processo 1002248-48.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Adeilza do Nascimento
- - Vitor Miguel do Nascimento - - Joao Carlos Izidio do Nascimento - Vistos. Expeça-se o MLE conforme formulário de fl.66. Int.
- ADV: KELI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 424790/SP), ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP)
Processo 1002400-04.2017.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Vaz dos Santos - Vistos.
Apresente a requerente formal de partilha com as descrições mencionadas às fls.. 172. Int. - ADV: LILIAM CRISTINE DE
CARVALHO MOURA (OAB 128117/SP)
Processo 1003076-10.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.A.M. - - P.C.M. - - L.A.M. - Fica
o(a) requerente devidamente intimado(a) que conforme comunicado CG 1951/2017 disponibilizado aos 22 de agosto de 2017
(fls. 11/15) a distribuição de carta precatória, mesmo nos casos de assistência judiciária gratuita, passou a ser atribuição do(a)
advogado(a) da parte interessada, através do peticionamento eletrônico obrigatório, razão pela qual a mesma encontra-se
disponível no e-saj para as providências cabíveis, juntamente com a senha para acesso da requerida, devendo ser juntado aos
autos comprovante da respectiva distribuição em dez dias. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 1003076-10.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.A.M. - - P.C.M. - - L.A.M. VISTOS. Fls. 63: Ciência a parte requerente. No mais, aguarde-se a citação do requerido, comprovando a autora nos autos a
distribuição da carta precatória expedida. Int. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 1003534-95.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.O. - - S.V.O. - - D.L.O. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB
394578/SP)
Processo 1003761-51.2020.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evandro Vieira Pereira - - Marcos
Roberto Vieira Pereira e outro - BANCO BRADESCO S/A - Decorrido o prazo sem o cumprimento do despacho inicial, sequer
a apresentação das primeiras declarações, aguarde-se no arquivo provocação de parte interessada. SERVIRÁ CÓPIA DA
PRESENTE COMO OFÍCIO, a fim de dar ciência da presente decisão ao Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Foro Regional II Santo
Amaro (Processo nº 1042219-44.2019.8.26.0002), bem como que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se via
e-mail institucional ([email protected]). Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ISMAEL CORTE
INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP)
Processo 1003783-51.2016.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Maria Célia Marcondes da Silveira - MARCELO PIO
DANUZZIO e outros - Manifestem-se as partes sobre o cálculo/informação do contador/partidor. - ADV: REGINALDO FERREIRA
BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1003979-45.2021.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dhananjaya Bispo Prata - - Marçal
Bispo Prata - - Taigner Bispo Prata - Vistos. Se em termos, expeçam-se os alvarás. Int. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/
SP)
Processo 1004299-95.2021.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.C.G. - N.V.G. - 1) Plano de partilha,
nos termos do art. 653 do CPC; 2) Juntada do comprovante de protocolo da declaração eletrônica do ITCMD no Posto Fiscal;
Int. - ADV: MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP)
Processo 1004808-26.2021.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S.M.E. - VISTOS. Recebo a petição de fls.
64 como emenda à inicial. Anote-se. Em que pese a emenda, deixaram os requerentes de atender integralmente a decisão de
fls. 15/16. Contudo, considerando que, por um lapso, deixou de constar em tal decisão que os autores deveriam trazer aos
autos, inclusive, Certificado de Registro de Veículo CRV, dos bens móveis indicados para partilha, concedo prazo complementar
de quinze dias, para: a) trazerem aos autos CRV dos veículos, documento conhecido popularmente como “documento de
compra e venda”, a fim de que seja verificado a propriedade dos bens. Caso eventualmente gravados com restrição, como por
exemplo alienação fiduciária, a partilha somente poderá ser feita em relação aos direitos do devedor decorrentes do contrato
que ensejou a restrição, que devem estar especificados e documentados nos autos, com atribuição de valor (ativo e passivo);
b) trazerem aos autos certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo quatro meses antes da distribuição da ação;
c) trazerem aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês). No mais, o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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