TJSP 16/08/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
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Baialuna - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Fls. 500/503: a certidão de fls. 462 consultou este Juízo quanto ao
cumprimento do disposto no artigo 102, VI, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, quanto
à remessa de autos à Instância Superior. Desta forma, não confunde-se com liquidação de sentença. Manifeste-se a ré sobre
as informações e planilhas e documentos trazidos pelos seus adversos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIA ARGENTO
MARCUSSI (OAB 333937/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FILIPE EDUARDO CLINI (OAB
332181/SP)
Processo 1022265-61.2019.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Alexandre Ferreira da Silva Confecções - Me - Mitra Indústria
de Esquadrias Ltda, na pessoa do sócio Andre Pereira do Nascimento - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que
pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa
de conciliação. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2021
Processo 0003438-19.2019.8.26.0309 (processo principal 1016044-04.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francislaine de Cassia Penna Sibon - SISTELAR HABITACIONAL JUN LTDA - Vistos. Em
deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos
novos e requerimentos retro de SISTELAR HABITACIONAL JUN LTDA. Int.. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB
338445/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP)
Processo 0005581-10.2021.8.26.0309 (processo principal 1014954-19.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - NATÃ JULIANO NUCCI PRADO - Vistos. Anote-se o nome do patrona do exequente no polo ativo, já
que se excutam também honorários advocatícios sucumbenciais. Deve-se qualificar o executado bem como seu (s) advogado
(a)(s) para fins de correção do cadastro e posterior intimação para pagamento. Int. - ADV: SANDRA REGINA SILVA (OAB
389349/SP)
Processo 0006153-63.2021.8.26.0309 (processo principal 1014084-08.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jacqueline Luciene Therese Keller - Vistos. Com o recolhimento das taxas postais pertinentes e na forma
do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado (R$
11.680,34), acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual
11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). A presente decisão assinada digitalmente
serve de carta/mandado. Int. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 0006324-20.2021.8.26.0309 (processo principal 1007939-62.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
- Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito
apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual
11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/
SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 0006400-44.2021.8.26.0309 (processo principal 1023638-30.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Manoel Lozoya Filho - Vistos. Com o recolhimento da taxas postal pertinente e na forma do art. 513, §
2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado acrescido de custas
processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). A presente decisão assinada digitalmente serve de carta. Int. - ADV: AMANDA
BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0006896-73.2021.8.26.0309 (processo principal 1010224-91.2021.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Marcos Antonio dos Santos - Vistos. A habilitação de crédito deve ser protocolada em fila de petição
inicial por dependência ao processo principal e não como incidente processual, a teor CG nº 219/2018 Assim deve proceder o(a)
credor(a), aqui se cancelando o incidente. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP)
Processo 0006979-94.2018.8.26.0309 (processo principal 1010210-83.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Carlos Garcia e outro - Spe Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Antes de mais, digam os exequentes João Carlos e Ana Lurdes, acerca do integral cumprimento do acordo,
conforme decisão de fls. 301. Ciência à patrona Thalita, sobre a petição da parte executada, às fls. 316/317 e planilha juntada,
bem como acerca do e-mail informado, aguardando-se por eventual acordo. Intime-se. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB
285308/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP)
Processo 1000536-08.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1019225-08.2018.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gustavo Henrique Carola Transporte Me - Revisional Consultoria
Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para, reconhecendo a ausência de dívida líquida, certa e exigível
consubstanciada em título extrajudicial, extinguir a ação de execução com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará a embargada com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I. - ADV:
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1004649-05.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida Cano
Cardona - - Espólio de Diego Henrique Tripicchio - Banco Bradesco S/A - autores manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
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