TJSP 16/08/2021 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
1344
DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP),
RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1000434-83.2021.8.26.0309 - Monitória - Câmbio - Angela Pescarini Fabricio Me - Antonio Carlos Miguel Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA
PESCARINI (OAB 424018/SP)
Processo 1001047-06.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Nilton Pereira de Arruda Saint Lucca Panificadora Malota Ltda - - Ahmad Walid Mreydem - - Jose Roberto Nascimento - - Shirley Muniz Nascimento Providencie o autor o recolhimento de mais R$174,54 para diligência do Sr. Oficial de Justiça, observando que o ato ordinatório
de fls. 96 foi expedido de forma equivocada apontando três executados, quando na verdade são quatro executados a serem
citados. - ADV: FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP)
Processo 1001693-89.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Karen Fernanda Pavan Penetta
Me - Schimidt Representaçoes S/c Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 1002076-91.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Alexandre de
Sousa Matos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP)
Processo 1002094-20.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nilson Rodrigues de Sousa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002433-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marly Aparecida Vanini Gerson Rodrigues Soares - Folhas 111 manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao
arquivo aguardando eventual provocação. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA
(OAB 386534/SP)
Processo 1002679-09.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Edison Teixeira Alves - - Edison Teixeira Alves - Folhas 101 manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio,
os autos aguardarão eventual provocação em arquivo. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002739-21.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - EUGENIO DE SANTIS JUNIOR - LUCIANA HELENA DE SANTIS - Vanderlei dos Santos Bilaça - - ANA LIRIA DE FARIAS BILAÇA - Getulio Canuto Vieira - - Celia
Rosa Souto Vieira - Por ora, cumpra a z. Serventia o quanto determinado às fls. 412 dos autos principais. - ADV: ANTONIO
RICARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 139683/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL
PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1003593-34.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Jose Vitorio Jeronimo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003815-12.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Dmi Brasilimportação e Exportação e Comercio de Produtos, Maquinas Aparelhos e Equipamentos Hospitalares Ltda - - Luis Sergio Davi Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1003887-23.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luís Henrique Pereira
de Souza - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30
dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao
Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004199-62.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda.
- Daniela Nogueira - Não cumprido o mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo
judicial. Significa dizer que omitindo-se o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório,
tendo início, então, a fase executiva. Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do
débito. Prossiga o credor, nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada
e atualizada do débito. Apresentada a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação,
advertindo que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo
pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%
(CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar
em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo
(Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e
arquivem-se os autos. Promova a Serventia a evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1004289-41.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Rita de Cássia dos Santos Araújo - Vistos. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de
Processo Civil, compete ao juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo. Sendo assim, homologo o acordo formalizado entre as
partes, e a desistência do recurso de apelação interposto e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo, incumbirá
ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este
decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. P.I. ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1004293-15.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Marcel Soares de Lima - Folhas 194/200 manifestese o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1004338-14.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Horiba Instruments Brasil Ltda
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