TJSP 16/08/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
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DA SILVA (OAB 188334/SP)
Processo 1002304-97.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.S.S. - - L.R.P.S. - Vistos, Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: GABRIELLE COSTA (OAB 409776/SP)
Processo 1002331-80.2021.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - N.F.S.R.B. - - M.N.R.B. - - A.L.R.B. - Vistos.
Defiro a suspensão dos autos por 60 (sessenta) dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se o requerente
em prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB
378390/SP)
Processo 1002348-19.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.R.F. - Vistos. Tendo em vista o pedido
de fls. 58, cancele-se o AR expedido e encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição para a Comarca de Jundiaí SP, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
Processo 1002495-45.2021.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Concedo prazo derradeiro de 15
(quinze) dias para juntada dos comprovantes de rendimento de L. A. dos S., bem com da certidão de casamento expedida em
data recente. Intime-se. - ADV: ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP)
Processo 1002637-49.2021.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.D. - - A.L.R.D. - - L.R.D. - M.L.R. - Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Quanto ao pleito antecipatório da tutela, acolho
a manifestação ministerial. Fixo, assim, os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido (excluídas
verbas indenizatórias e FGTS) ou, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo funcional, o percentual de 50% do salário
mínimo, restando deferida a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para audiência
de conciliação entre as partes, que poderá ocorrer de forma virtual, por videoconferência. Deverá o patrono da parte autora
fornecer e-mail para contato e encaminhamento do link para ingresso na audiência, bem como a Carta Precatória a ser expedida
à parte contrária deverá conter tal advertência, ou seja, a parte deverá fornecer e-mail para acesso ao ato, bem como possuir
aparelho smartphone ou similar, para acesso ao sistema TEAMS. Em se tratando de audiência remota, não há prejuízo com o
fato de o requerido residir em outra Comarca. Com a data, cite-se e intime-se via Carta Precatória e intime-se a parte autora
por intermédio do DJE. O prazo de 15 dias úteis para defesa passará a contar a partir da data da audiência, caso a composição
reste infrutífera. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA DA ROCHA TESHIMA (OAB 164380/SP)
Processo 1002649-63.2021.8.26.0428 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ap.de Oliveira Mossatto e
Out - Vistos. Nomeio para cargo de inventariante o requerente Maria Aparecida de Oliveira Mossatto, conforme indicado, nos
termos do artigo 615 do CPC, independentemente de compromisso. Apresente o inventariante ou indique as fls. caso já juntado:
Declaração de ITCMD devidamente protocolado ao posto fiscal; Representação de todos os interessados, com apresentação
dos documentos; Declarações, partilha ou pedido de adjudicação; Apresentação de lançamentos e negativas fiscais: Federal,
Estadual e Municipal; Custas devidas recolhidas; Manifestação do Ministério Público, se o caso, havendo menores ou incapazes;
Manifestação da Fazenda do Estado; Informação acerca de Existência de Testamentos ao Colégio Notarial do Brasil; Cumprido
todos os itens acima, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO SEVERINO BENTO (OAB 223293/SP)
Processo 1002677-31.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.M.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é
incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se
certidão de honorários e ofício, se o caso. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EMANUELY
BORGES DA SILVA FERREIRA (OAB 410696/SP)
Processo 1002683-38.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.C.M.B. - Certifico e dou fé que procedi a
REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, nos termos da(o) r. Decisão/Despacho de fls. 20. Nada Mais. - ADV: ANESIO CORAT
JUNIOR (OAB 123370/SP)
Processo 1002683-38.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.C.M.B. - Vistos, Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Quanto ao pedido liminar, na esteira da manifestação ministerial, cujas
razões de decidir acolho, fixo os alimentos provisórios a ser suportados pelo genitor em 1/3 dos seus rendimentos líquidos
(excluídos, portanto, verbas indenizatórias e FGTS), observando, contudo, à mingua de outros elementos comprovando a
possibilidade, e 50% do salário mínimo a ser considerado inclusive em caso de desemprego ou labor sem vínculo.Expeça-se
ofício a empregadora do Requerido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ANESIO CORAT JUNIOR (OAB 123370/SP)
Processo 1002773-46.2021.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.P.N.A.
- Manifeste-se o interessado sobre o mandado cumprido negativo (fls. retro). - ADV: VANESSA LILIAN FARIA (OAB 414663/SP)
Processo 1002876-53.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S. - Vistos. Cuida-se de ação de Guarda
c.c Tutela de Urgência proposta por M. de S. em face de F. N. R. de S. Alega a requerente, avósdos menores J. L. de S. e J.
M. de S., que a genitora, ora requerida, é usuária de substancias psicoativas, e que tem outros três filhos que estão também
sob a sua guarda, diante de sua incapacidade de promover o cuidado necessário aos menores. Parecer do Ministério Publico
pela concessão da tutela pretendida (fl. 30), diante de possível situação de risco narrada na exordial. Decido. De início, verifico
que a competência para o processamento da presente demanda é da Vara da Infância e Juventude, por se enquadrar na norma
contida no artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente: “As medidas de proteção à criança e ao adolescente
são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º