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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 - Página 1063

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TJSP 17/08/2021 - Pág. 1063 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3342

1063

não se desincumbiu a contento. Assim, subsistindo a condição de beneficiários da justiça gratuita dos executados impugnantes,
a cobrança das custas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa até que o benefício venha a ser revogado. Ante
o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar a suspensão desta execução, nos termos
desta decisão. Intime-se. - ADV: CLEUSA LINCOL MARTINS (OAB 259389/SP), VICENTE EXPEDITO DO PRADO (OAB 81983/
SP), FABIANA ZAVAN DE FREITAS SILVA (OAB 281671/SP)
Processo 0002691-45.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1013567-47.2018.8.26.0068) (processo principal 101356747.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Suzana Maria de Souza - Telefonica Brasil S.A.
- Vistos. Manifeste-se a executada acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 0002936-56.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1016365-78.2018.8.26.0068) (processo principal 101636578.2018.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Fiduciária - Santana S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Jose Salvador Barbosa Ferreira - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento.
Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), THIAGO
ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 0002998-96.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1013239-49.2020.8.26.0068) (processo principal 101323949.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Viva Mais Barueri Condomínio Clube - Vistos. Ante a certidão
retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), GUSTAVO
BASSETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34845/SP)
Processo 0003356-61.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1018042-75.2020.8.26.0068) (processo principal 101804275.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - Vistos.
Ante a devolução do(s) AR(s), manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL (OAB 308441/SP)
Processo 0005192-06.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1007859-79.2019.8.26.0068) (processo principal 100785979.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.Z. - J.R.R. - Vistos. Diante
do acordo realizado entre as partes, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, cabendo ao
exequente informar se houve ou não cumprimento da obrigação. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO
MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0005470-70.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1017858-90.2018.8.26.0068) (processo principal 101785890.2018.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Diogo Miron de
Souza - Sérgio Oliveira Ferreira Júnior e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade
passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338
e 339 do CPC . Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada,
dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas
petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando
celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. - ADV: DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/
SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0005831-87.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1017510-09.2017.8.26.0068) (processo principal 101751009.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Makinvest Investimentos e Participações
Ltda - Vistos. Fls.18/22: junte o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel que contenha os registros 1.357 a
1.362 da matrícula 108.350, para se averiguar a pertinência do pedido, pois tal documento não foi acostado sequer na ação de
conhecimento. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FLÁVIO DE CASTRO (OAB 174882/SP), DANIEL
AUREO DE CASTRO (OAB 182896/SP), MARCIO ALEXANDRE PEREIRA (OAB 170074/SP)
Processo 0005833-57.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1018472-27.2020.8.26.0068) (processo principal 101847227.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Paraná Banco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0005899-71.2020.8.26.0068 (processo principal 1015466-46.2019.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Santana Bispo - - Walquiria Silva de Almeida - Rossi
Residencial S.A. e outro - Vistos. Junte o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Intimese. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0005937-83.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1008241-72.2019.8.26.0068) (processo principal 100824172.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Jhonathan Henricky Morais de Sousa - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A. - Fls. 64/66 Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado, bemo como quanto à satisfação de seu crédito
para fins de extinção. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0007070-29.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1001233-10.2020.8.26.0068) (processo principal 100123310.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Grimaldo Marciano Monteiro - - Maria
Aparecida do Nascimento Monteiro - Iguape Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Vistos. Anote-se que o feito
se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de
seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde
logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários
advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá
ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de
penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. - ADV: GISELE
SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
Processo 0007224-47.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1001338-21.2019.8.26.0068) (processo principal 100133821.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Everton Alves Feitosa - Hospital e Maternidade
Santa Joana S/A - Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do
CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro
apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de
10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma
legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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