Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 17/08/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3342

2020

FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0001149-28.2021.8.26.0347 (processo principal 1003186-16.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jesus Henrique Maria da Silva - Vistos. Fls. 44/48- Cumpra-se a parte final da decisão proferida a
fls. 39, intimando-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios
autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Processo 0001175-26.2021.8.26.0347 (processo principal 1000067-47.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ana Neta Barbosa Diniz de Oliveira - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução principal a importância
de R$-10.014,44 (dez mil, quatorze reais e quarenta e quatro centavos) e honorários advocatícios no valor de R$-1.168,11
(mil, cento e sessenta e oito reais e onze centavos), na data informada nos autos. Oportunamente expeçam-se os ofícios
requisitórios. Arcará a embargada com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% entre
a diferença existente do valor inicialmente postulado e o aqui reconhecido, observadas as disposições inerentes à gratuidade da
justiça. Int. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 0001321-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1000484-34.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jones Eduardo Bergamini - Vistos. Fls. 102/104: Manifeste-se o executado
em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para apreciação do pagamento da multa. Intimem-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE
MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 0001322-52.2021.8.26.0347 (processo principal 0004782-62.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.S. - J.S.S. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta rejeito a impugnação
apresentada pelo executado prosseguindo-se o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0001409-08.2021.8.26.0347 (processo principal 1003930-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - M.T. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS
CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 0001567-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1002024-83.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas de Souza Dias Godoy - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução principal a importância de
R$-35.707,98 (trinta e cinco mil, setecentos e sete reais e noventa e oito centavos) e honorários advocatícios no valor de R$3.570,79 (três mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos). Oportunamente expeçam-se os ofícios requisitórios.
Arcará o embargado com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% entre a diferença
existente do valor inicialmente postulado e o aqui reconhecido, observadas as disposições inerentes à gratuidade da justiça.
Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 0001732-13.2021.8.26.0347 (processo principal 1004545-69.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Maria da Cruz Pereira da Silva - Vistos. Fls. 104/107- Ciência à parte contrária. Fls.
109/121- Para fins de requisição dos pagamentos na forma postulada deverá a parte exequente juntar cálculo discriminando
as importâncias relativas à verba devida à credora e honorários contratuais, fazendo constar valor principal e juros de cada
parcela, se houver. Após, cumpra-se a decisão proferida a fls. 102, requisitando-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0001831-80.2021.8.26.0347 (processo principal 1003626-41.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudeci Martins da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 28/29- Manifeste-se o exequente
diante do depósito efetuado, informando, inclusive, se concorda com a extinção do feito (artigo 924, II, do CPC) devendo
providenciar a juntada do formulário MLE. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0002171-92.2019.8.26.0347/11 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Sergio Monezi
- Vistos. Observo que o valor requisitado refere-se à verba honorária sucumbencial devendo, portanto, o(a) patrono(a) ser
o(a) beneficiária(a) da quantia requisitada e não a parte autora do processo principal, como constou do cadastro do presente
incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico fazendo constar o patrono(a) como credor(a) do valor requisitado. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0002171-92.2019.8.26.0347/12 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Sergio Monezi
- Vistos. Observo que o valor requisitado refere-se à verba honorária sucumbencial devendo, portanto, o(a) patrono(a) ser
o(a) beneficiária(a) da quantia requisitada e não a parte autora do processo principal, como constou do cadastro do presente
incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico fazendo constar o patrono(a) como credor(a) do valor requisitado. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0002172-77.2019.8.26.0347 (processo principal 1000304-47.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela parte exequente constante de fls. 74, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe P.I - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002380-27.2020.8.26.0347 (processo principal 1003134-20.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Auto Posto Dezoito de Matão Ltda - Aguardando-se pelo
prazo de 10 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA
PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 0002574-27.2020.8.26.0347 (processo principal 1003342-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - E.M.S. - J.S.S. - Fls.71/101: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), ANNIE
BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0002574-61.2019.8.26.0347 (processo principal 0004602-80.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Lourival Neves - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss e outro - Vistos. Fls. 102- Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando as providências necessárias no sentido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo