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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 - Página 2023

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TJSP 17/08/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3342

2023

mil reais), observando-se, em relação ao autor, as disposições inerentes à gratuidade da justiça. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1001718-12.2021.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - R.A.S. - Vistos. 1-) Limitam-se estes autos à interdição
da parte requerida com a nomeação de curadora. Não há interesse jurídico do terceiro Pedro Sérgio Bagarolo em intervir no
presente feito, em que pese ação anulatória que tramita entre as partes. Ademais, na forma bem posta pela Dra. Promotora de
Justiça, o mérito do presente processo se resume à submissão ou não de Josiane a futura curatela. Pelo exposto, inocorrente
qualquer das hipóteses previstas nos arts. 119 a 138 do CPC, e acolhendo o mais aduzido na manifestação do Ministério Público
de fls. 1149/1150, indefiro o quanto requerido às fls. 43/1145 onde se postula a intervenção do terceiro antes mencionado nos
autos. 2-) Em prosseguimento, na forma requerida às fls. 1149/1150, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Int. - ADV: SABRINA DE
OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1001764-98.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - José Carlos Lilli
Catanduva Epp - Jose Aparecido de Souza Matao Me - Jose Aparecido de Souza Matao Me - José Carlos Lilli Catanduva
Epp - Vistos. Será designada nestes autos audiência de tentativa de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA junto ao CEJUSC.
Dispõe o Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 (publicado no DJE de 02/07/2020): (...) Art. 6º Caberá às varas cíveis e de
família verificar se nos processos selecionados para a realização de sessão de mediação/conciliação constam os endereços
de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Parágrafo único. Não constando nos autos o endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré
e de seus respectivos procuradores, o cartório de origem diligenciará no sentido de localizá-los, certificando o resultado nos
autos. Art. 7º Com os endereços de e-mail devidamente inseridos no processo, o cartório remeterá o processo ao CEJUSC
para agendamento da sessão de videoconferência. Art. 8º Após o agendamento da sessão, o CEJUSC devolverá o processo
ao cartório para intimação das partes, conforme expresso no artigo 12 do Provimento 2348/2016: os processos em andamento
nos quais houver solicitação de tentativa de conciliação serão remetidos ao CEJUSC para o agendamento de sessão, devendo
as partes ser intimadas pela própria Vara para comparecimento à sessão agendada (...). Cumpra a Serventia o disposto
nos transcritos dispositivos legais, inclusive intimando-se as partes na pessoa dos respectivos advogados, se o caso. Int.
(INFORMAR ENDEREÇO DO E-MAIL, CASO AINDA NÃO TENHA INFORMADO) - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB
390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 1001888-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luís
Antonio Ferri - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
da petição de fls. 41/43, bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no
art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte interessada requerer o
prosseguimento em sede de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP)
Processo 1002034-25.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sulamérica Seguro de
Automóveis e Massificados S.a. (sasam) - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Atribui a parte autora a responsabilidade
pelo evento à requerida em razão da alegada falha na prestação dos serviços e falta de adequada administração da rodovia. Se
ocorreram, ou não, tais fatos, tal matéria diz respeito ao mérito. Como posta a pretensão, é a ré parte legítima passiva, razão
pela qual, rejeito a preliminar. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória dizem respeito à dinâmica
do acidente, montante dos danos e cumprimento pela ré de suas obrigações contratuais, inclusive no que tange à inspeção
de tráfego. Defiro a produção de prova testemunhal. Fixo prazo de 15 dias para as partes arrolarem testemunhas, devendo
constar os respectivos e-mails pessoais para os fins abaixo. Observo que a intimação das testemunhas caberá ao advogado
da parte, nos termos do art. 455 do CPC. Ciência à requerida do rol de testemunha apresentado à fl. 204. Será designada,
nestes autos, audiência por videoconferência, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado
CG nº. 284/2020. Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogado(a)s, além das
testemunhas na forma e prazo antes referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação,
voltem conclusos para designação da audiência. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002108-79.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.P. - - L.G.S. - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação de alimentos movida por L. S. P., representada por sua genitora L. G. S.,
contra V. A. P., condeno o réu a pagar alimentos mensais aos alimentados no valor equivalente, enquanto empregado, a 33%
(trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, assim compreendidos os brutos com a dedução de verba previdenciária
e IRPF, incidindo a pensão inclusive sobre 13º salário, verbas rescisórias, 1/3 constitucional de férias, gratificações eventuais
e FGTS, não incidindo a obrigação sobre verbas indenizatórias; na hipótese de desemprego, fixo os alimentos mensais em 1/2
(meio) salário mínimo, tudo retroagindo à data da citação. Sobre as parcelas em atraso incidirão correção monetária e juros
de mora. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos
do art. 85, §8°, do CPC, em R$-500,00 (quinhentos reais). Arbitro os honorários ao advogado nomeado às fls. 15/16 no valor
máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. P.I. - ADV: ANNAMARIA INFORZATO
SBRISSA (OAB 445297/SP)
Processo 1002117-12.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Regina Célia Braz - Vistos. Fls. 206/ 217- Dê-se vista do cálculo apresentado (fls. 202/203) à parte executada.
Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDRÉ LUÍS MACHADO DA SILVA (OAB
317658/SP)
Processo 1002130-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Matao Novo
Mundo Ltda - Maria Pereira Bezerra - - Aparecida do Carmo Magalhães - Vistos. Fls. 265/268- Manifeste-se a parte credora,
inclusive, se concorda com a extinção do feito. Intimem-se. - ADV: JAIR RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP), DILMA
CRISTINA CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP), RAILENE MARTINS DE FREITAS (OAB 416480/SP), ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1002175-44.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.L.S.S.J. - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte autora em prosseguimento.
- ADV: JAIR RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP)
Processo 1002244-76.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante da petição de fls.
47/50, bem como, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se o prazo convencionado. Oficie-se ao Serasa para fins de exclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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