TJSP 17/08/2021 - Pág. 282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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Crus Ortunho - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis, ou requeiram o julgamento
antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome
e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma
prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito
de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de
preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com
apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR
LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA
LOPES (OAB 171114/MG)
Processo 1003468-48.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joanira Carolina
Martins - Unimed Seguradora Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS,
considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares
(art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1003544-72.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tania Cristina Navarro
Bomfim - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis, ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova
testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do
processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a
nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar
provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste
momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que
o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 1003684-09.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Aparecida
de Souza Carvalho - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e
Construções - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação
defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a
apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV:
FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP)
Processo 1003731-80.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Patricia
Domingos Gomes - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro a prova pericial a cargo do IMESC.
Expeça-se ofício, pelo Portal eletrônico, ao instituto para análise dos danos sofridos, o nexo de causalidade e eventual grau de
incapacidade. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, ou reiterar suas manifestações anteriores,
indicando as folhas, no prazo de 15 dias ÚTEIS. São quesitos do juízo: a) a parte autora sofreu danos decorrentes do evento/
acidente relatado? b) há nexo de causalidade entre o evento/acidente e os danos? c) qual o grau de incapacidade se configurado
o dano no caso concreto? Intimem-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003810-59.2021.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. J.L.S. - Vistos. Fls. 64/66: Os documentos encontram-se acostados aos autos, conforme fls. 61/62. Manifeste o autor acerca
da citação do réu, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003864-25.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ademilson Aparecido Marquiori - Boa Vista Serviços S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 15 dias úteis, ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por
meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o
desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc),
requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para
confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas
neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender
que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimemse. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1003877-24.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Bruno Cicero Lyrio
- L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15
dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação
de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por
15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: BRUNA GEOVANA SIMÃO LOPES (OAB 425764/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB
401621/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP),
MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
Processo 1004052-18.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Delfino
Pupo Ferreira - Construtora Aterpa M.martins S/a. - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A - - J Dantas S/A Engenharia e
Construções - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação
defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a
apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV:
MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 1004098-46.2017.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Rogerio da Cunha Teixeira - Megaleilões - Gestor Judicial (Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira) - Vistos.
Nos termos do disposto no artigo 921, III, do NCPC, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente
suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse
recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de penhora até
o momento. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º