TJSP 17/08/2021 - Pág. 3108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
3108
qual o i.representante do Ministério Público requereu a extinção da PUNIBILIDADE, no que lhe assiste razão. Ante o exposto,
e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de CINTIA BASTOS GOMES , já qualificada nos autos com
fundamento no art.107, IV, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as
comunicações devidas. P.R.I.C.
Processo 1500158-52.2020.8.26.0172 - Termo Circunstanciado - Leve - MAURO GIOVANI DA COSTA MOTA - Vistos. Tendo
em vista a manifestação de fls 61/62, designo audiência preliminar virtual para o dia 13 de setembro de 2021, às 14:50 horas,
devendo o autor dos fatos comparecer ao Forum desta Comarca de Eldorado para participar da audiência onde será auxiliado por
um escrevente onde participará da audiência de forma virtual através do e-mail [email protected]. A intimação do Ministério
Público se dará via Portal Eletrônico de Intimações. A intimação do(a) advogado(a) de Defesa (constituído ou dativo) será
através do DJE. A intimação do réu(ré) será também através do DJE, na pessoa de seu patrono, caso esteja solto; caso esteja
preso, será realizada por Oficial de Justiça através do Sistema Teams ou utilizando outro meio virtual. O Ministério Público e os
Defensores deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos endereço eletrônico (e-mail) para posterior recebimento do link
de acesso à conferência virtual. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das
partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. A audiência
será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Esta ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, conforme instruções abaixo:
Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail no seu navegador de internet
(Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário
baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala
de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Porém, caso optem pela utilização de um aparelho celular
para participar da audiência, será necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para
acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google
Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail. 3) Acessar a audiência/reunião como
convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até
ser colocado na sala de audiência virtual. Ressalto que 15 (quinze) minutos antes do horário designado, os Advogados poderão
acessar a sala virtual para que conversem privativamente com seu cliente. No mais, a audiência seguirá todas as orientações
do Comunicado CG nº 284/2020 e posteriores. Se for o caso, expeçam-se, com urgência, (i) o(s) ofício(s) de intimação da(s)
testemunha(s) policiais; (ii) o mandado de intimação do réu preso; e/ou (iii) o(s) mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s).
Destaco que é obrigatório que a Serventia, na confecção do mandado de intimação das testemunhas não policiais, faça dele
constar todos os telefones, celulares, endereços de e-mail e outras formas de contato a fim de viabilizar o cumprimento não
presencial pelo Oficial de Justiça (Parecer CGJ nº 209/2020). Intimem-se as partes e cumpram-se as determinações acima.
Providencie-se o Cartório as intimações e requisições necessárias para a realização do ato supra. Intime-se o autor dos fatos
conforme requerido pelo Ministério Público em sua manifestação de fls 61/62 . Eldorado, 13 de agosto de 2021.
Processo 1500175-88.2020.8.26.0172 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - JACONIAS DE MOURA LOPES - Vistos.
Acolho o parecer do representante do Ministério Público. Cumpra-se como requerido.
Processo 1500219-73.2021.8.26.0172 - Termo Circunstanciado - Injúria - HENDYL NATHALY FAGUNDES DOS SANTOS
- Vistos. Acolho a manifestação do representante do Ministério Público às fls 29. Proceda o apensamento destes autos aos
autos 1500167-77.2021. Após, aguarde-se a designação de audiência preliminar a ser designada naqueles autos com relação
ao crime de ameaça. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo decadencial com relação ao crime contra a honra conforme
requerido no item 2 e 3 da cota de fls 23.
Processo 1500221-43.2021.8.26.0172 - Inquérito Policial - Ameaça - MARCIO ALEX LEME - Vistos. Acolho o parecer do
representante do Ministério Público. Cumpra-se como requerido. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP)
Processo 1500234-76.2020.8.26.0172 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ROBISON MALAQUIAS - Vistos. Tendo em vista a
manifestação de fls 38, designo audiência preliminar virtual para o dia 13 de setembro de 2021, às 14:30 horas, devendo o autor
dos fatos comparecer ao Forum desta Comarca de Eldorado para participar da audiência onde será auxiliado por um escrevente
onde participará da audiência de forma virtual através do e-mail [email protected]. A intimação do Ministério Público se
dará via Portal Eletrônico de Intimações. A intimação do(a) advogado(a) de Defesa (constituído ou dativo) será através do DJE.
A intimação do réu(ré) será também através do DJE, na pessoa de seu patrono, caso esteja solto; caso esteja preso, será
realizada por Oficial de Justiça através do Sistema Teams ou utilizando outro meio virtual. O Ministério Público e os Defensores
deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos endereço eletrônico (e-mail) para posterior recebimento do link de acesso
à conferência virtual. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou
testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. A audiência será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Esta
ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, conforme instruções abaixo: Passo
a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail no seu navegador de internet (Internet
Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou
instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera
(lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Porém, caso optem pela utilização de um aparelho celular para participar
da audiência, será necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à
audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google Play Store ou
Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não
necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na
sala de audiência virtual. Ressalto que 15 (quinze) minutos antes do horário designado, os Advogados poderão acessar a sala
virtual para que conversem privativamente com seu cliente. No mais, a audiência seguirá todas as orientações do Comunicado
CG nº 284/2020 e posteriores. Se for o caso, expeçam-se, com urgência, (i) o(s) ofício(s) de intimação da(s) testemunha(s)
policiais; (ii) o mandado de intimação do réu preso; e/ou (iii) o(s) mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s). Destaco que
é obrigatório que a Serventia, na confecção do mandado de intimação das testemunhas não policiais, faça dele constar todos
os telefones, celulares, endereços de e-mail e outras formas de contato a fim de viabilizar o cumprimento não presencial pelo
Oficial de Justiça (Parecer CGJ nº 209/2020). Intimem-se as partes e cumpram-se as determinações acima. Providencie-se o
Cartório as intimações e requisições necessárias para a realização do ato supra. Int. Eldorado, 13 de agosto de 2021.
Processo 1500278-66.2018.8.26.0172 - Inquérito Policial - Caça - BENJAMIM DIAS FILHO - VISTOS,ETC. Trata-se de termo
circunstanciado no qual o noticiado aceitou a proposta de transação penal efetuada pelo Ministério Público, nos termos do artigo
76 § 4º, da Lei nº 9.099/95, consistente no cumprimento imediato de pena restrituva de direitos. Conforme certificado nos autos,
o benefício foi integralmente cumprido. Posto isso, HOMOLOGO a transação penal e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º