Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 - Página 2002

  1. Página inicial  > 
« 2002 »
TJSP 18/08/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3343

2002

acerca do ofício recebido e juntado às fls. 193, comunicando a rescisão do contrato de trabalho entre a respectiva empregadora
e o executado J. F. M. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP)
Processo 0006049-74.2009.8.26.0347 (347.01.2009.006049) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural R.O.G. e outro - Y.C.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do comprovante de pagamento do MLE (fl. 334). - ADV:
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1003267-62.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do AR devolvido negativo pelo motivo assinalado “ausente” (fls.
135/137). - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004461-97.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adair Aparecido
de Oliveira - - Maísa Vitória de Oliveira - - Mari Laura de Oliveira - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos
Fernando Malzoni - - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chubb Seguros Brasil S/A
(Ace seguradora S/A) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientificadas, através de seus patronos, da perícia médica de
Odair Marcelo de Oliveira designada para o dia 13/09/2021, às 13h00min, no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo IMESC, Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, CEP: 01152-000, São Paulo/SP. O periciando deverá apresentar-se
com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação original e com foto (Carteira de Identidade - RG ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH), sem o qual não será atendido, carteira de trabalho (CTPS), bem como de documentos
médicos pertinentes (exames médicos, de imagem, laboratoriais e relatórios/prontuários médico-hospitalares). - ADV: MARIA
CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2021
Processo 0002532-75.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1013960-36.2016.8.26.0037) (processo principal 101396036.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/C Ltda. Vista sobre o resultado infrutífero da penhora on line. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1004884-57.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vista à parte exequente sobre os resultados das pesquisas de endereços de fls. 285/291 e
resultado do arresto de fls. 292/295, observando-se o quanto determinado em fl. 267. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2021
Processo 0000021-12.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Damião dos Santos de
Almeida - Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença. 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Damião dos Santos
de Almeida, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de
Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença,
ficando a cargo do Juízo da execução o cumprimento da pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir veículo automotor, inclusive as comunicações aos órgãos competentes. 3. Diante da revelia do réu
nos autos, ora decreto a quebra da fiança, nos termos do artigo 328 do Código de Processo Penal, uma vez que procurado
para intimação o réu não foi localizado, tendo, portanto, mudado de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo.
Por conseguinte, considerando a existência nos autos de quantia depositada em conta judicial a título de fiança - R$ 900,00
(novecentos reais), havendo condenação e sendo o caso de quebra da fiança, após compensado o valor referente a multa
imposta ao apenado, somente metade do saldo restante poderá ser restituído ao réu, nos termos dos artigos 336, 343 e 347
do Código de Processo Penal. Assim, elabore-se cálculo da multa cumulativa. Após, providencie-se a transferência do valor
da multa, da conta judicial para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP (BANCO DO BRASIL, agência
1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80). Posteriormente, restando saldo na conta judicial, providencie-se a
transferência de metade do valor, da conta judicial para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP (BANCO DO
BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), ficando o saldo remanescente a disposição para
levantamento pelo sentenciado, após iniciado o cumprimento da pena. Intime-se o réu de que o saldo remanescente encontrase a disposição para levantamento em favor próprio, desde que comprovado o início espontâneo do cumprimento da pena no
processo de execução criminal em trâmite na Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM. Prazo de 30 (trinta) dias para comprovação. Havendo comprovação nos autos,
proceda-se à restituição do saldo remanescente, expedindo-se mandado de levantamento judicial, intimando-se o réu para que,
no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Cartório deste juízo, pessoalmente e munido de documento de identificação, ou por
meio de procurador, a fim de retirar a quantia em dinheiro, advertindo-o de que, caso não se apresente no prazo estabelecido,
poderá ser dada destinação diversa. Comunique-se o pagamento da multa cumulativa ao Juízo das Execuções Criminais
competente. 4. Arbitrado os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos atos praticados, expeça-se certidão de honorários
advocatícios, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. 5. Cumpridas
todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré)
é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA
FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 0000091-29.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Renato Aparecido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo