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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 - Página 1030

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TJSP 19/08/2021 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3344

1030

Processo 0002874-08.2021.8.26.0297 (processo principal 1006937-93.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Marine Instituição de Ensino Ltda - Maria Eduarda Rodrigues Muglia - Vistos. Preliminarmente,
providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 0002894-96.2021.8.26.0297 (processo principal 1009477-51.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Vilas Boas Farias Advogados Associados Ss - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de TS DIESEL E INJETORES LTDA ME no polo passivo do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS)
Processo 0002903-58.2021.8.26.0297 (processo principal 1003532-49.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius da Silva Galante - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo a petição de fls.
18 como Pedido de Desistência da Ação, HOMOLOGANDO-A, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - Processo nº 0002903-58.2021.8.26.0297, que Marcus Vinicius da Silva Galante move contra BANCO DO BRASIL S/A,
o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0003231-22.2020.8.26.0297 (processo principal 1007516-12.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - C.F.A.C. - A.R.M. - (Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarse nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu em cartório o prazo
de sobrestamento do feito.). - ADV: BRUNA JAEN LOPES GUARNIERI DA SILVA (OAB 340003/SP), ERICA GONZAGA DE
FREITAS (OAB 428093/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 1000776-04.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Arakaki Maquinas e
Implementos Agricolas S/A - Luis Fernando Matos Alves - Vistos. Certidão de p. 132: Oficie-se, solicitando a devolução da
precatória devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 1000912-30.2021.8.26.0297 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Vicente Alves - Emerson Fernando
Fiscarelli - Vistos. Aguarde-se a decisão nos autos do Agravo de instrumento n° 2095034-36.2021.8.26.0000, uma vez que,
deferida a liminar por este Juízo, ao recurso interposto foi concedido efeito suspensivo em relação ao cumprimento da liminar. Já
tendo sido ofertada contestação pelo ré, dou por prejudicada a remessa dos autos ao Cejusc. Manifeste-se o autor, em réplica à
contestação, no prazo legal. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente o réu cópia da ultima declaração de
Imposto de Renda, bem como cópia de seus extratos bancários e dos cartões de crédito dos meses de junho e julho, informando
quantos veículos e bens imóveis possui, especificando matrícula do imóvel, se recebe rendas de alugueres, ano, modelo e
placas dos veículos, com indicação do valor de mercado. Prazo. 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de Assistência
Judiciária. Com os documentos, manifeste-se o autor e voltem conclusos Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE IDENAGA
MIOTTO (OAB 332124/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA
(OAB 152464/SP)
Processo 1001166-03.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vitório Aparecido Nusciteli Banco Cetelem S.A. - Vistos. Certidão de p. 202: Considerando que em casos idênticos o Senhor Perito já informou ser possível
a realização da perícia grafotécnica com base no documento por cópia digitalizada nos autos (fls. 50/56 e 57/61), dispenso a ré
de apresentar o documento original como peça de exame para a perícia grafotécnica. Aprovo os quesitos ofertados pelas partes
(p. 198/199 e 200/201). No mais, cumpra-se a decisão de p. 189/193. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 1001279-54.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alice de Oliveira Santos
- Banco Pan S/A - Vistos. Certidão de p. 191: Considerando que em casos idênticos o Senhor Perito já informou ser possível
a realização da perícia grafotécnica com base no documento por cópia digitalizada nos autos (p. 40/41), dispenso a ré de
apresentar o documento original do contrato nº. 332429180 como peça de exame para a perícia grafotécnica. Aprovo os quesitos
ofertados pelas partes nas p. 182/183 e 189/190. Reitere-se a intimação da ré para, no prazo de dez (10) dias, comprovar
documentalmente a transferência para a conta bancária da autora do valor de R$ 438,19. No mais, cumpra-se a decisão de p.
176/178. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB
345485/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001279-54.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alice de Oliveira Santos Banco Pan S/A - Ciência à autora da petição e documento de fls. 193/194. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB
406896/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001496-97.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Leila
Fayad Marcondes - - Rafael Fayad Marcondes - - Patricia Tondato Marcondes - Vistos. Fls. 159: Reitere-se a intimação de fls.
151, para que o exequente comprove nos autos a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001638-04.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariana Mansano
Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à autora de que a r. Sentença proferida nos autos transitou
em julgado, bem como de que, querendo, poderá formular pedido de cumprimento de sentença mediante peticionamento
eletrônico, como incidente processual, na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. Prazo: trinta (30) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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