TJSP 19/08/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP)
Processo 1013240-53.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Consigaz Distribuidora de
Gás Ltda. - Vistos. Determino às exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para inclusão de Gasball Armazenadora e distribuidora Ltda no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma
correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797
9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.
suportesistemastjsp.com.br Int. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1013488-92.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE JUNDIAÍ - DAE - Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais - Vistos. Fls. 286/288: determino a repetição
da citação por carta, como diligência do Juízo, devendo constar como destinatário da correspondência (na carta e no AR): Marco
Antonio Morgado, na qualidade de representante legal de Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais. Int. ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), EDILSON CARLOS
NOGUEIRA (OAB 374421/SP)
Processo 1013489-48.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Tutela Provisória - MERCABENCO MERCANTIL
E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA - GERSON FERREIRA DE MORAIS - Vistos. Fls. 386/387: expeça-se
mandado de levantamento eletrônico conforme formulário apresentado. Quanto ao mais, oficie-se à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo para que informe a este juízo acerca da existência de valores destinados ao executado Gerson Ferreira
de Moraes, inscrito no CPF sob n. 773.472.008-06 referentes ao programa Nota Fiscal Paulista. Em caso positivo, tais valores
deverão ser bloqueados e depositados em uma conta judicial vinculada a este juízo e a este processo, até o montante do débito
exequendo, qual seja, R$ 118.654,03. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente
despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente nos
autos digitais, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos
autos a efetivação da providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por
e-mail, em formato PDF, para o endereço [email protected]. Int.. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/
SP), MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP)
Processo 1013498-34.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 4001193-11.2012.8.26.0309) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Leila Cristina Alves de Assis - - Felipe Passarellla - - Econolar
Embalagens Ltda - Banco Bradesco S/A - Ciência à advogada nomeada da certidão expedida e disponível nos autos para
impressão e encaminhamento. - ADV: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/
SP)
Processo 1013515-02.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando João Tomaz - Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital, para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB
263778/SP)
Processo 1013626-83.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Triv - Educação de Ensino Médio Eireli - Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial e sob pena de seu
indeferimento, indique a autora o nome do outorgante da procuração de fls. 06, juntando aos autos documento que lhe confira
poderes de representação da empresa. No mesmo prazo de 15 dias, providencie, ainda, cópia do contrato de prestação de
serviços educacionais do ano de 2018, contendo o valor da anuidade e das parcelas, porquanto o documento de fls.18 encontrase ilegível. Int. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1013707-32.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Felipe de Souza
- Vistos. Concedo a prioridade na tramitação e a gratuidade à parte autora. Anote-se. Nos termos do art. 321 do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, providencie a juntada aos
autos de cópia de documentos que comprovem que o valor bloqueado deriva de seu benefício previdenciário, bem como de sua
relação com a Sra. Natalia Coelho Alves de Souza, executada no processo nº 1000286-09-2020.8.26.0309. Int. - ADV: IVANE
DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP)
Processo 1013819-98.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Michele Pires
Alves - - Aguinaldo de Oliveira - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe da ação para
procedimento comum. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, na qual a autora pretende a concessão de tutela antecipada
para realização de tratamento denominado “ECMO” em hospitais indicados por seu médico e não credenciados à rede da
ré. Há probabilidade do direito da autora, porquanto houve no relatório médico de fls. 15 indicação de tratamento por meio
de oxigenação extra-corpórea (ECMO), terapia não disponível no Hospital Paulo Sacramento, onde a autora está atualmente
internada em razão de contaminação por Covid-19. E de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento
da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Evidente, também, a urgência do
pedido, além do perigo de dano, consistente no agravamento do já delicado quadro médico da autora. A realização da terapia
fora rede credenciada da ré, contudo, deverá ser feita subsidiariamente, caso não haja dentre os hospitais a ela conveniados
nenhum que possa fornecer o tratamento a contento. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO que a
parte ré, no prazo de 24 horas, providencie todo o necessário para realização de tratamento por meio de oxigenação extracorpórea (ECMO), nos termos da indicação médica de fls. 15, em hospital a ela conveniado. Não sendo possível, deverá, no
mesmo prazo de 24 horas, providenciar e custear todo o necessário à transferência, internação e realização da terapia no
Hospital Israelita Albert Einstein, Hospital Sírio-Libanês, Hospital Nove de Julho ou Hospital Oswaldo Cruz. O descumprimento
desta decisão culminará na incidência de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Plano de saúde. Decisão que deferiu a tutela para determinar que a ré forneça ao autor, diagnosticado com
covid-19, tratamento ECMO (oxigenação extracorpórea por membrana), entre outros, no prazo de 24 horas, sob pena de multa
diária. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, de rigor a manutenção da medida. Incidência da Súmulas 102 deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º