Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 19/08/2021 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3344

1567

de Lima Franco - Embargdo: Banco Bmg S/A - Vistos. Intime-se o embargado (art. 1.023, §2º do CPC). - Magistrado(a) Mauro
Conti Machado - Advs: Maria Aparecida Mercurio (OAB: 71899/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Lenita da Silva
Campos Contes (OAB: 394414/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001838-41.2020.8.26.0654 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: José Luiz
Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Voto nº 46035 Apelação nº 1001838-41.2020.8.26.0654 Vistos, Fls. 208:
Diante do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça como formulado pelo apelante em suas razões recursais,
cumpre ter em conta, e desde logo, que o pleito nesse sentido deduzido não está a comportar acolhimento. Nessa toada,
forçoso destacar que os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos aqueles que, momentaneamente, não contam com
condições de arcar com os custos inerentes ao processo judicial. A completar o entendimento exposto, e sempre observando o
quanto agora vem disposto pela legislação processual em vigor, forçoso ter em conta que a mera alegação de insuficiência de
recursos nesse sentido deduzida por pessoa natural, voltou a contar com presunção relativa de veracidade, se constituindo em
verdadeiro ônus da parte contrária, repita-se, da parte contrária elidi-la (artigos 99 e 100, ambos do novo CPC). Nessa toada,
imperativo anotar, no entanto, que os elementos de cognição encartados ao feito não se mostram suficientes para dar conta de
que o recorrente faça jus a benesse da gratuidade do processo, porque não só deixou ele de juntar efetivas provas de que não
conta com condições de arcar com as custas processuais devidas no caso, como também porque os extratos bancários juntados
aos autos (fls. 209/210), dão conta de saldo positivo apurado no final de Julho/2021, na ordem de R$ 349,52, o que não permite
concluir pela alegada insuficiência de recursos. Não bastasse o quanto já indicado, ainda se verifica que informam os holerites
copiados a fls. 213/215, que recorrente aufere rendimentos mensais brutos superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que
rechaça a alegada insuficiência de recursos como apresentada. Em sendo assim, e porque o inconformado não trouxe elementos
sólidos que bastassem a devida comprovação de que não ostenta condição financeira que possa implicar na concessão dos
benefícios em exame, é caso de se aplicar ao caso em desate o quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que
bem define os limites para concessão de assistência jurídica integral e gratuita. Diante de tais argumentos, e sem mais delongas,
promova o autor, ora recorrente, nos termos da Lei nº 11.068/2003, ao recolhimento das respectivas custas processuais, para
tanto observando o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso como por ele interposto. Imediatamente
após escoado o prazo concedido, tornem os autos conclusos. P. e Int. - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Anderson de
Oliveira Vieira (OAB: 389081/SP) - Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 1008122-02.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Silmara Cristina Alves Ribeiro
- Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos, Em que pese a manifestação de fl. 104, ausente, todavia, a juntada de documento hábil
a demonstrar a regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte recorrente, se afigura descabida a presunção de sua
hipossuficiência financeira e, por conseguinte, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrente
para que, no prazo improrrogável de cinco dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária incidente, sob pena de deserção (artigo
1007, caput, do Novo Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: João Rafael Bittencourt
Guimarães (OAB: 386962/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1010685-14.2015.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte:
Jurema Fátima Marques (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauricio Maldonado - Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos,
ouça-se o embargado em 10 dias. Publ. e intime-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Andre Luiz Patricio da Silva
(OAB: 58184/SP) - Fernanda Mendes Patrício Mariano da Silva (OAB: 254896/SP) - Patricia Gontijo de Carvalho (OAB: 247825/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1018820-18.2020.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargdo: Porto
Seguros Cia de Seguros Gerais - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargte: Serasa - Embargdo: Gustavo Furtado
Martins (Justiça Gratuita) - Vistos, Faculto manifestação do embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos
opostos. Após, tornem conclusos. P. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2021. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a)
Simões de Vergueiro - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Fabiola Staurenghi
(OAB: 195525/SP) - Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB: 426200/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1019069-63.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexsandro Fabiano
Machado - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante o descumprimento do despacho que
determinou a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Comprove, o apelante, o recolhimento das custas relativas ao preparo recursal em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento
do recurso por deserção. Após, tornem conclusos os autos, imediatamente. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza Advs: Romualdo da Silva (OAB: 312571/SP) - Ney Jose Campos (OAB: 361411/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1024362-74.2017.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: World
Service Ltda - Apelado: Condominio Portal do Parque - Vistos. Fls. 439/440: Defiro o pedido de devolução de prazo, eis que
os documentos de fls. 441/474 demonstram que o patrono do requerente estava impossibilitado de cumprir a determinação de
fls. 435/436, por motivo de saúde. Assim, traga a requerente, no prazo de dez dias, provas de sua incapacidade econômicofinanceira para suportar as custas processuais, tais como balanços patrimoniais e declarações do imposto de renda dos três
últimos anos, extratos bancários e etc., sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs:
Marcelo Augusto Pires Galvão (OAB: 183579/SP) - Ana Emilia de Almeida Silva (OAB: 275098/SP) - Paulo Ivo de Almeida Silva
(OAB: 225044/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1031543-50.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Bnaco BS 2 S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo