TJSP 20/08/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
2008
Processo 1000043-15.2020.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renata
Hori Yonamine - Vistos. Ante o insucesso na localização dos requeridos, expeça-se edital de citação com prazo de 30 dias, na
forma da determinação de fls. 30/31. Deverá o autor recolher a taxa específica, em guia FEDTJ código 435-9, conforme dispõe
o Comunicado nº 62/2009 publicado no DJE em 02/09/2009, bem como nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.461/2017, tão
logo seja informado o valor (R$ 0,21 por caracter). Após o recolhimento, encaminhe-se o edital à publicação no DJE e afixe-se
no local costumeiro. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial
para defesa da parte executada, dando-se-lhe vista dos autos por 10 dias, para que requeira o que de direito. Int. - ADV: JOÃO
RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP)
Processo 1000112-47.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Alessandro Perpetuo dos Santos e outros - Vistos. Fls. 153/159: ciente. Cumpra a exequente a
decisão de fls. 127/128 no tocante a avaliação dos imóveis, vez que os executados já possuem ciência da penhora, conforme
publicação de fls. 130. Int. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP)
Processo 1000182-30.2021.8.26.0358 - Consignação em Pagamento - Cédula de Crédito Rural - Antonio Alonso Soler Haro Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e o faço para reconhecer a legitimidade da recusa do credor em receber na forma e prazo
diverso do contratado. Diante de tudo, autorizo o levantamento, pela parte ré, dos valores depositados em juízo, nestes autos
(fls. 68/69), após o trânsito em julgado, já que são incontroversos como devidos. Em consequência, deverá a parte requerente
arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária
de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também
condeno a parte requerente a pagar honorários advocatícios, que arbitro 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85 do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Publique-se. Intimemse. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000415-61.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kiomi Indústria e Comércio Ltda Marcelo José Maria 21596894830 - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, através do DJE, para que
no prazo de 5 dias, informe nos autos quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art.
774, V do CPC), sob pena de ser-lhe aplicada multa de até 20% sobre o valor do débito. Fica ainda a parte executada advertida
de que deixar de prestar informação em juízo, quando solicitado, pode caracterizar ato atentatório à dignidade, conforme
previsão do artigo 772, III do CPC. Int. - ADV: ROSANE DO ROSÁRIO LOPES (OAB 390037/SP), ERIKA KIYOMI MACIEL
ACASHI (OAB 229952/SP)
Processo 1000431-78.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Jesus Paula Berto
- Vistos. Recebo a petição de fls. 52/57 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial, observando-se. Torne
os autos ao Distribuidor para a alteração da competência desta ação para a competência de Familia, bem como alteração
do nome da ação para Inventário. No mais, determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão de nome e qualificação do “de cujus” no polo passivo, para constar a sua qualificação
completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no
requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências
legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do
CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio
e residência; VII - endereço eletrônico; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que a ausência da correção acima determinada ensejará o cancelamento da
distribuição do incidente, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/
SP)
Processo 1000596-28.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Sara de Lima - BANCO
ITAULEASING S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido da ação para condenar a ré à restituição ao autor da quantia de R$ 13.319,00, valor este a ser corrigido pela Tabela
do TJ/SP, a partir da venda do veículo, com juros de mora de 1% desde a citação. Em consequência, deverá a parte requerida
arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária
de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também
condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo
85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto apenas
para a parte autora. P.I.C. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1000831-68.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente e a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, §
2º do CPC. Havendo eventual saldo irrisório bloqueado através do Bacenjud, proceda-se ao imediato desbloqueio. Aguarde-se
em cartório, por um ano, a provocação do credor. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000893-06.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Monir Hatoum - Me - Diante do decurso do
prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo
de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP),
MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1001072-37.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitralfer Metalurgica Ltda - Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do
CPC. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1001133-24.2021.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.U.M.S.
- Expedido mandado de reintegração de posse. Fica a parte autora ciente de que os Oficiais de Justiça desta Comarca não
entram em contato com a parte, ainda que seja por ligação a cobrar, devendo o(a) requerente entrar em contato com o Oficial
para promover os meios necessários ao cumprimento da medida liminar. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º