TJSP 23/08/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; i) documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver,
como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.
sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo); j) certidão negativa de tributos municipais que incidam
sobre os eventuais bens imóveis do espólio; k) certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.
fazenda.gov.br); l) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de
Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.notarialnet.org.br); m) certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio (http://
www.receita.fazenda.gov.br); n) oportunamente, guia do ITCMD recolhida (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp); o)
comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608/2003), e de eventual multa por
atraso no ajuizamento do inventário (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp), ou justificativa para o atraso (art. 983 do
CPC, com a redação da Lei nº 11.441, de 04.01.2007). (4) Apresente o(a) inventariante a certidão sobre a existência, ausência
ou revogação de testamento(s) relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)(s), nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei Estadual nº. 11.331,
de 26/12/2002, e Parecer nº. 246/06-E, da CGJ (D.O.E. de 09/08/2006), por meio do site do Colégio Notarial do Brasil: www.
censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. (5) Oficie-se ao INSS, para que este informe se há dependentes habilitados em nome
do “de cujus”, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80. (6) Sem prejuízo, apresente a inventariante, as primeiras declarações,
no prazo de vinte dias, em consonância com o artigo 620 do CPC e o plano de partilha, com os respectivos pagamentos. (7)
Cumpridos os itens 3, 4 e 5, comprove a inventariante o protocolo de pagamento do ITCMD ou pedido de isenção, perante o
Posto fiscal da Fazenda Estadual. (8) Oficie-se ao INSS e a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse para que informem
acerca da existência de valores depositados em nome do falecido a titulo de verbas rescisórias e a quaisquer titulos; Servirá a
presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pela própria
parte autora, comprovando-se no feito. Intime-se - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP), JOSE
CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1002370-85.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.B.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade e considerando a necessidade presumida do menor,
fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos brutos, isto é, remuneração total,
incluindo-se horas extras, 13º salário, adicionais, prêmios e gratificações pagos a qualquer título e excluindo-se indenização de
férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, bem como os descontos obrigatórios por lei INSS, IR e contribuições de natureza
sindical) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 40% do salário mínimo vigente, que deverá
ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária, que deverá ser mencionada pela requerente, em
05 dias. No silêncio, oficie-se ao banco do Brasil para a abertura de conta em nome da requerente. Em seguida, intime-se o
requerido da presente decisão. Defiro a expedição de oficio a empregadora do requerido, GR2 Engenharia e Construção Ltda
(fls. 05) para que proceda aos descontos dos alimentos em folha de pagamento. Cite-se a parte requerida para que, querendo,
oferte contestação no prazo legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar
nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de
whatssap para envio do link de acesso para a realização de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do
artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas as partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será
dispensada referida audiência. Cite-se e Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002387-24.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.F.I. - Vistos. Determino ao requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do menor representado por
sua genitora no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002395-35.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S. - - L.M.S. - S.P.S. - Vistos.
1) Nos moldes pleiteados da cota ministerial retro, expeça-se oficio ao Conselho Tutelar do município para realização de visita
ao núcleo familiar e envio de relatório prévio relatório em um prazo de 48 horas, para constatação da situação fática narrada,
ou seja, de que as crianças estão sobre os cuidados da requerente. 2) Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, intime-se a
parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração retro no prazo de 5 dias. 3) Após, dê-se vista
dos autos ao Ministério Publico. Servirá cópia da presente decisão como oficio a ser encaminhado pela zelosa serventia via
e-mail, juntamente com os dados qualificativos do requerido, cujo sigilo deve ser preservado, por força do disposto na Lei nº
13.709/2018. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JOSIVAN DE SOUSA (OAB 423127/SP), ELISABETE APARECIDA
RIBEIRO JOSE (OAB 410689/SP)
Processo 1002558-15.2020.8.26.0296 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.D. - M.C.A.S.
- Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) efetuados. - ADV: ERIC EMANOEL
BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 1002850-97.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000207-40.2018.8.26.0296) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Bruno Augusto Gonçalves Refundini - - Leandro Gonçalves Camargo - - Jose Donizete Durante
- - José Roberto Ferreira de Arruda - - Rodrigo Gonçalves Refudini - - Tiago Fernando Moreira da Silva - Jussimara Silva Durante
- - Emanuela Aparecida da Silva Durante e outros - que o autor se manifeste, em cinco (05) dias, sobre o decurso do prazo sem
contestação. - ADV: LEONARDO CAMARGO JUNIOR (OAB 378805/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), DANIELA
DE GODOI MOREIRA VILLALVA (OAB 346474/SP)
Processo 1002884-09.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.I. - que o autor se manifeste, em
cinco (05) dias, sobre o decurso do prazo sem contestação. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/
SP), VALTER LUIS LOURENÇO (OAB 411041/SP)
Processo 1002961-23.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.L.A. - L.L.A.A. - - C.M.L.A. - - A.R.S.A. - F.C.L.A. - que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/
SP), RICARDO ROCHA MUTINELLI (OAB 338278/SP)
Processo 1002976-50.2020.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano José de Oliveira - - Viviane de Oliveira e
Silva - - Eliane de Oliveira - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias.
- ADV: RICARDO LUIS LUCATELLI CONCON (OAB 227052/SP)
Processo 1003143-38.2018.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.A.F. - fica a parte autora intimada,
na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: ROSA MARIA
MALACHIAS (OAB 113124/SP)
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