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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 - Página 1570

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TJSP 23/08/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3346

1570

MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1007521-62.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Henrique de
Almeida - O feito foi suspenso, consoante decisão de fl. 169, em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça
que afetou a matéria para julgamento em rito de recursos repetitivos. Julgados em 1º de julho de 2021 os REsp 1.729.555/SP
e REsp 1.112576/SP, sob o tema 862, o Superior Tribunal de Justiça procedeu a desafetação da matéria, fixando a seguinte
tese: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem,
conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Assim, de rigor
o prosseguimento do feito. Regularizados, tornem para sentença. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1009483-52.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleberson Alves de Lima
Santos - Intime-se o perito por e-mail para prestar esclarecimentos conforme requerido pelo instituto réu. - ADV: VANESSA
SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1009766-12.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Tadeu de Souza
- Despacho de fl. 90 - O feito foi suspenso, consoante decisão de fl. 87, em cumprimento a determinação do Superior Tribunal
de Justiça que afetou a matéria para julgamento em rito de recursos repetitivos. Julgados em 1º de julho de 2021 os REsp
1.729.555/SP e REsp 1.112576/SP, sob o Tema 862, o Superior Tribunal de Justiça procedeu à desafetação da matéria, fixando
a seguinte tese: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença que lhe deu
origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Assim,
de rigor o prosseguimento do feito. Para tanto, CITE-SE o réu dos termos da ação proposta, dando-se-lhe ciência de que terá
o prazo de trinta (30) dias, para apresentação de defesa sob pena de revelia, nos termos do artigo 183 do Código de Processo
Civil. Observe-se que a citação será realizada por meio de Portal Eletrônico Integrado, conforme Comunicado Conjunto nº
527/2019 de 08 de maio de 2019. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1009766-12.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Tadeu de Souza
- Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação retro juntada. - ADV: JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1011540-43.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Caique Araujo Freitas *Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedendo às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias, para oferecimento de memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Observe a serventia que
a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2021
Processo 1000113-15.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helio Leal de Souza - - Lairde Maria de Souza
- - Neuza Maria de Souza Silva - - Sueli Maria de Souza - - Nelson Leal de Souza - - Nair Maria de Souza Grego - - José Leal
de Souza Filho - - Eunice Maria de Souza Costa - - Elza Maria de Souza Neves - - Celia Maria de Souza - - Aparecida Maria de
Souza - - Alceu Batista de Souza - Ciência ao autor da pesquisa junto ao Infojud. Sisbajud negativa pois a empresa ré não tem
relacionamento bancário. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1001049-11.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucinda Rosa Malaman Corte - - Roberto
Corte - Hernani Corte e outros - Maria Luiza Ferreira Golfetto - - Mauro Golfetto e outros - A ação de usucapião é modo originário
de aquisição de propriedade, valendo-se de tempo estabelecido e requisitos legais, possuindo deste modo natureza declaratória.
Assim, pelo princípio geral do direito, deverá provar o possuidor os fatos por si alegados, sendo indispensável para a garantia
das relações jurídicas a demonstração da veracidade dos fatos. Nesse contexto, tendo a ação de usucapião direitos objetivos (
continuidade e tranquilidade da posse) e subjetivos ( animus rem sibi habendi) necessária a comprovação do alegado através
de audiência de instrução e julgamento feita através de videoconferência com intimação através dos e-mails com envio de link
de acesso; assim, antes de designar determino que as partes e advogados indiquem seus e-mails particulares assim devendo
proceder também a parte autora com as testemunhas arroladas a fls.781/782. Com a apresentação dos e-mails, tornem para
designação. Intime-se a Defensoria Pública no mesmo sentido, abrindo-lhe vistas. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS
RAMOS (OAB 154918/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNA INCERPE DE
OLIVEIRA (OAB 418292/SP)
Processo 1006588-84.2021.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Belmira Teresinha da
Silva Alves - - Regina Aparecida Pezzatti da Silva - - Sebastiana Alves da Silva - - Benedito Luiz Alves - - José Durval da Silva
- - Antonio Alves da Silva - - brasileira, registrado civilmente como Maria Ivone Alves da Silva - - Terezinha Zambuzi da Silva - Jose Antonio Silveira Cintra - Usina São Martinho S/A e outros - Vistas dos autos aos autores para: Manifestarem no prazo de
05 dias sobre os Ars de fls. 63, 64, 65 e 68 (assinados por terceiro). - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), PAULO
SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP)
Processo 1007496-44.2021.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- O.V.S. - Vistos. Determino ao(à) a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão da co-autora no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2021
Processo 0001928-98.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000051-77.2018.8.26.0320) (processo principal 1000051Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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