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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 - Página 1921

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TJSP 23/08/2021 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3346

1921

cumprimento da avença (artigo 922 do CPC). Anote-se. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002243-28.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.P. - A.V.F.P. - Vistos. Cumprase o v. acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual manifestação da parte requerida pelo prazo de 15 dias.
Decorrido, e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP), TANIA MARIA TOFANELLI (OAB 90444/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP)
Processo 1002272-78.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Triangulo
do Sol Auto Estradas SA - Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 276, referente à efetivação
do pagamento do MLE expedido. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ROBERTA NIGRO
FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1002327-63.2019.8.26.0347 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura
Municipal de Matão - Jose Fancisco Dumont e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos ao vencedor para, no
prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento
eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,
classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda pública”. Intime-se (Prefeitura via portal eletrônico). - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1002417-03.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Donizeti de
Freitas - Diante disso, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência, determinando que se oficie ao DETRAN,
determinando que providencie a expedição de habilitação ao autor, nas categorias A/B, desde que preenchidos os demais
pressupostos para tanto (observar processo PGU 440403740), ressaltando que o bloqueio então realizado recai apenas sobre
a categoria E. Oficie-se, com presteza. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 1002509-78.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alex Luiz Ramos - Fernanda Ramos
- Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. Quanto a extensão dos poderes do inventariante, a representação do espólio,
com possibilidade de diligenciar junto às instituições financeiras, é inerente à função, ex vi do disposto no artigo 618, incisos I
e II, do Código de Processo Civil. Quanto ao compromisso, desnecessário, por se tratar de arrolamento, nos termos do artigo
664, do aludido diploma, observando-se que a falta do compromisso não exime o inventariante dos deveres e responsabilidades
atinentes à função. No mais, expeça-se alvará consignando que o inventariante está autorizado a “diligenciar junto a órgãos
públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados acerca do falecido, inclusive solicitar a remessa a este
Juízo de documentos tais como saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros(PIS, PASEP, FGTS, abono
salarial, contas corrente, poupança, investimentos, título de capitalização, previdência privada, seguros e quaisquer outros)de
titularidade da pessoa falecida”. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002698-90.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.A.V. - - J.H.A.V. - Observo
que um dos requerentes, J. H. A. V., alcançou a maioridade, conforme fls. 14. Assim, reitere-se a requisição de bloqueio da
quota parte cabente à E. V. A. V. (fls. 13), a título de habilitação provisória para fins de rateio (art. 74, § 3º, da Lei 8.213/91).
Encaminhe-se o expediente à APS local e à CEAB/DJ SR I, instruindo-se com os documentos pessoais da dependente. No
mais, diligencie-se nos endereços de fls. 72/73, a fim de intimar os autores para manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, incumbindo-lhes contatar a advogada dativa. Consignem-se os meios de contato
no expediente. Ademais, a guardiã deverá ser intimada para diligenciar junto ao INSS, com o escopo de promover a habilitação
do adolescente à pensão por morte, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARIA VANDERLÂNDIA SOARES DE LIMA (OAB
210352/SP)
Processo 1002884-79.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gabriely Lombardi Rizzo Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na
petição inicial. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE OLIVEIRA SILVA (OAB 432503/SP)
Processo 1002888-19.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigno deste, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Ademais, caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via
Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que
recolhidas as taxas judiciárias correlatas. Na hipótese de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na
petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em
especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das taxas correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002897-78.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.P.L. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Solicite-se data ao Cejusc, anotando-se que, por ocasião da citação, o requerido será intimado para fornecimento de e-mail
para envio do link, bem como lhe será fornecido QR-Code eventualmente disponibilizado pelo Cejusc. Com o retorno dos autos,
tornem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência e demais determinações de estilo. Intime-se. - ADV:
MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1002902-03.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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