TJSP 23/08/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
2022
Anote-se. Sem prejuízo, expeça-se mandado para citação de Maria José, no mesmo endereço.4) Fls. 174: Diante da notícia
de falecimento de Maria de Lourdes, cite-se Silvia Maria Ortiz, na qualidade de confrontante, herdeira de Maria e Acedro.5) No
mais, providenciem os autores o necessário para citação de Carlos Roberto, indicado a fls. 52 vº.Int. - ADV: SIDNEY SIMÃO
(OAB 175677/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP), MARCIA DUARTE
SPINA (OAB 71844/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), JOAO MARIANO DA SILVA (OAB
103369/SP)
Processo 0011272-26.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Tiago El Samam Baltazar - Vistos.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, solicitando indicação de Curador Especial para defender os interesses
de Massa falida de Sociedade Aerotec e Concredur, citadas por edital (fls. 213), nos termos do Convênio DPE/OAB, de acordo
com o que dispõe o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil.Com a indicação, intime-se o Curador Especial, pela
imprensa oficial, para apresentar contestação, no prazo legal, cientificando-o de que, decorrido o prazo sem manifestação,
será requerida sua substituição.No mais, manifestem-se os autores, sobre o contido a fls. 238/239.Int. - ADV: JOAO MARIANO
DA SILVA (OAB 103369/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), CARLA MARCIA PERUZZO
(OAB 170908/SP), SIDNEY SIMÃO (OAB 175677/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB
71844/SP)
Processo 0011272-26.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Tiago El Samam Baltazar - - Josie
Elisabeth de Souza - ACEDRO RUSTON ( ESPOLIO ), representado pela inventariante, MARIA DE LOURDES SOUZA - Vetec
Comércio e Serviços Ltda - - CONCREDUR - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA MASSA FALIDA (FL.30) - - TIAGO EL
SAMAN BALTAZAR - - Massa Falida de Sociedade Aerotec Ltda - - Carlos Alberto Pozzato - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Silvia Maria Ortiz (herdeira de Acedro Ruston e Maria de Lourdes Souza) - - MARIA JOSE DOS
REIS POZZATO - Oficie-se à Defensoria Pública para regularização da nomeação da Curadora Especial que deve defender os
interesses das pessoas jurídicas de Massa Falida de Aerotec Ltda e de Concredur Engenharia, conforme determinação contida
as fls.240. Sem prejuízo, intime-se a curadora especial nomeada as fls. 243, pela Imprensa Oficial para que apresente defesa
em nome de Massa Falida de Aerotec Ltda. Sem prejuízo, indique a parte autora o endereço do confrontante tabular, indicado
as fls. 52Vº, Sr. Carlos Roberto Chiaratto. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada as fls. 238/239,
no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP), SIDNEY
SIMÃO (OAB 175677/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB
169386/SP), JOAO MARIANO DA SILVA (OAB 103369/SP)
Processo 0011272-26.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Tiago El Samam Baltazar e outro CONCREDUR - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA MASSA FALIDA (FL.30) e outros - Virgínia El ‘ Saman Baltazar e outro
- Vistos. A conversão do processo físico em digital contempla maior celeridade processual e amplo acesso aos autos, visto que
possibilita o imediato acesso pelas partes. Assim, diante do que prescreve o Comunicado CG nº 466/2020, item 9, providencie o
Cartório a conversão dos presentes autos. Com a conversão, providencie o cartório o desentranhamento dos trabalhos técnicos
considerados corretos pelo Cartório de registro de Imóveis (fls. 78/79), arquivando-os em cartório, para eventual consulta.
Oportunamente, tornem conclusos para realização de pesquisas de endereços, observando-se o contido a fls. 324/325. Int. ADV: SIDNEY SIMÃO (OAB 175677/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/
SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), JOAO
MARIANO DA SILVA (OAB 103369/SP)
Processo 0011272-26.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Tiago El Samam Baltazar e outro CONCREDUR - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA MASSA FALIDA (FL.30) e outros - Virgínia El ‘ Saman Baltazar e
outro - Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para o meio digital, bem como que os próximos deverão ser
realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças físicas serão arquivadas junto a Recall (ETIQUETA(S)
RECALL Nº F9001972594849 e F9001972594850). - ADV: SIDNEY SIMÃO (OAB 175677/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB
170908/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP), RENATA CRISTIANE DE
ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), JOAO MARIANO DA SILVA (OAB 103369/SP)
Processo 0012419-72.2020.8.26.0577 (processo principal 1002384-36.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Porto Seguro Locadora de Veiculos Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora de créditos da Nota
Fiscal Paulista em nome da executada acima identificada. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para
que promova o resgate e transferência para conta deste Juízo, agência 5971-4, Banco do Brasil, do valor de R$ 115,99 (cento
e quinze reais e noventa e nove centavos) informado no ofício anterior, com juros e correção se o caso. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a credora comprovar o encaminhamento no prazo de dez dias. Decorrido
o prazo supra, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0012780-55.2021.8.26.0577 (processo principal 1010808-33.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Após o recolhimento das custas postais, INTIME-SE a parte devedora para
pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. A intimação deverá ser realizada por carta, com
aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II) e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço
indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem
comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre
o restante. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, devidamente atualizada. Por fim,
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0012782-25.2021.8.26.0577 (processo principal 1010808-33.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cleusa Maria Buttow da Silva - Vistos. Após o recolhimento das custas postais, INTIME-SE a parte
devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. A intimação deverá ser realizada
por carta, com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II) e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo
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