TJSP 24/08/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3347 • São Paulo, terça-feira, 24 de agosto de 2021
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IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2021
Processo 0000012-69.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - M.P. - Vistos. Recebo a apelação de fls. 321/325 , vez que tempestiva. Dê-se vista para as contrarrazões de recurso.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado até a prolação da sentença, se for o caso. Após, remetam-se os
autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, com as nossas
homenagens e as cautelas de praxe. Int.
Processo 0000045-53.2021.8.26.0556 (apensado ao processo 1500173-67.2019.8.26.0556) - Petição Criminal - Comunicação
do cumprimento do mandado de prisão - JUSTIÇA Pública - CARLOS ALBERTO CAPI JUNIOR - Trata-se da comunicação de
prisão de CARLOS ALBERTO CAPI JÚNIOR. Atualmente, o feito tramita sob o nº 1500173-67.2019.8.26.0556. Assim, realize-se
o apensamento desta comunicação ao processo 1500173-67.2019.8.26.0556 e após arquive-se o presente incidente.
Processo 0000046-38.2021.8.26.0556 (apensado ao processo 1500943-27.2021.8.26.0027) - Petição Criminal - Comunicação
do cumprimento do mandado de prisão - JUSTIÇA Pública - Carlos Henrique Zanardi - Trata-se da comunicação de prisão de
CARLOS HENRIQUE ZANARDI. Atualmente, o feito tramita sob o nº 1500943-27.2021. Assim, realize-se o apensamento desta
comunicação ao processo 1500943-27.2021 e após arquive-se o presente incidente.
Processo 0000213-27.2020.8.26.0027 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - M.P.E.S.P. - M.I.S.F. e outros - L.R.F. - Vistos. 1) Encaminhe-se o ofício à Delegacia de Borborema nos termos da
decisão de fl. 841, no sentido de que possa informar a existência de inquérito policial com vistas à apuração da morte da criança
apurada no boletim de ocorrência de fl. 860. Intime-se. - ADV: LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
Processo 0000363-71.2021.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (nº 00088413.2020.8.26.0201 - 2º Vara Judicial) - L.B.S. - Vistos. Recebo a precatória com as nossas homenagens. Cumpra-se o ato
deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações
necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de
novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as
anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele a audiência inserida na pauta eletrônica. Para
cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá comprovar sempre o prévio recolhimento das
custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a pessoa a ser citada/
intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está lotado o
servidor (art. 359, CPP). Intime-se.
Processo 0000930-73.2019.8.26.0027 (processo principal 1000161-82.2018.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - B.S.F. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Vencido o prazo,
intime-se o autor para dar o devido prosseguimento no feito. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB
78551/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP)
Processo 0001549-84.2021.8.26.0236 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0000250-90.2018.403.6108 - 3ª VARA
FEDERAL) - MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - Vistos. Recebo a precatória com as nossas homenagens. Cumprase o ato deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo
as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca,
independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante,
fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele a audiência inserida na pauta
eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá comprovar sempre o prévio
recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a pessoa
a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está
lotado o servidor (art. 359, CPP). Intime-se.
Processo 1000036-46.2020.8.26.0027 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ismael Edson Boiani - O requerimento de fls. 145/146 não tem como ser atendida por esta magistrada. É que esta
ação tem como objetivo liquidar o valor a ser pago pelo réu em ação de improbidade administrativa ainda não transitada em
julgado. O requerimento de que seja oficiado à JUCESP, por sua vez, não tem qualquer relação com o causa de pedir destes
autos. Recomendo, pois, que o patrono da parte autora oficie diretamente à JUCESP solicitando as alterações que pretende.
Não havendo resposta, o caso é de se requerer a medida no bojo do processo em que esta ocorrendo a referida restrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º