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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 1323

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

1323

Processo 0028754-20.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Alexandre Paulino de Oliveira - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada a fls. 457/459. O fato de ser o
executado representado por curadora especial, por si só, não significa que faz jus ao benefício da justiça gratuita estando isento
do pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios a que foi condenado. Os cálculos elaborados pelo contador do
juízo seguiram todos os parâmetros traçados na sentença de mérito, daí porque não há que se falar em excesso de cálculos.
Por sua vez, a sra. curadora especial não impugnou, especificamente, o bloqueio do valor de R$ 399,91 realizado na conta
bancária do executado. Assim, forneça a exequente o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico em
seu favor, e promova os atos pertinentes e necessários à localização de constrição de bens do executado, ante a existência
de saldo devedor remanescente. Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), RAPHAELA PEREIRA DE
PAULA FERREIRA (OAB 262743/SP)
Processo 0030095-42.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vanessa Aparecida de Oliveira Colasanto - Vistos. Já tendo decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano
requerido pela parte exequente sem que tenha sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, nos termos do art. 921,
§ 2º, do CPC, determino o arquivamento dos autos sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente, de acordo
com o § 4º do citado artigo de lei. Int.. Jundiaí, 11 de agosto de 2021. - ADV: REGIANE CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0030523-97.2007.8.26.0309 (309.01.2007.030523) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cacilda
Bonfieti Mantovam - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Sulina Seguros S/A - Rolff Milani de Carvalho e outro
- Vistos. Fls. 396/398: manifestem-se as partes sobre as informações prestadas pelo síndico da massa falida do Hospital
Maternidade Jundiaí S/A. Int.. - ADV: SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP), GUSTAVO LEOPOLDO
C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 0030899-10.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré Credito Financiamento
e Investimento S/A - Vistos. Fls. 336/339: diante das alegações da exequente, certifique o cartório acerca da regularidade ou
não das publicações feitas nestes autos, especialmente esclarecendo se elas alcançaram o patrono do exequente à época
constituído nos autos. Após, tornem-me conclusos os autos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0030899-10.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré Credito Financiamento
e Investimento S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 341, e para que se evite futura alegação de nulidade, publique o
cartório a decisão de fls. 319/320, cuidando-se para que a publicação alcance o atual procurador da parte autora, Dr. Fábio
Frasato Caires, OAB/SP n. 124.809. Feito isso, e operada a preclusão para eventuais recursos, tornem-me conclusos os autos
para apreciação do expediente de fls. 336/339. Int.. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 0031788-61.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031788) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 186/188: não há como reconhecer e aplicar, neste caso, a presunção de validade da intimação
prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. É que os avisos de recebimento de fls. 181/182 indicam que as executadas
encontravam-se ausentes na ocasião em que foram procuradas pelo funcionário dos Correios, o que não significa que se
mudaram do local. Assim, forneça o exequente memória atualizada do seu crédito e 3 (três) diligências do oficial de justiça. Feito
isso, expeça o cartório mandado para intimação das executadas nos endereços em que foram citadas, quais sejam, a fls. 50/51,
a coexecutada Amanda, que também recebeu a citação em nome da pessoa jurídica; e, a fls. 113, a coexecutada Cláudia. Int.. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0032002-28.2007.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Jt
Comercio de Confecções Ltda - Vistos. O ofício juntado a fls. 255/256, recebido do Departamento de Estradas de Rodagem
de São Paulo - SP, noticia que o veículo de placas DQE-6827, chassi n. 9BFZE12P268725236, bloqueado nestes autos por
operação RenaJud, foi removido ao parque daquele órgão em 30/01/2016, lá se encontrando até a presente data. Requer
a retirada do bem do depósito, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante quitação das despesas de remoção e estada, ou a
retirada do gravame (RenaJud) por este juízo a fim de possibilitar o leilão do veículo, o qual, nas condições que se encontra,
está gerando custos financeiros, administrativos e passivo ambiental. Sobre o exposto, manifeste-se o exequente em 5 (cinco)
dias, ciente de que seu silêncio fará presumir a concordância com a retirada da restrição. Int. - ADV: MARCO ANTONIO NUNES
(OAB 290041/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2021
Processo 0000108-06.1985.8.26.0309 (apensado ao processo 0000085-65.1982.8.26.0309) (309.01.1985.000108) Arrolamento de Bens - Família - R.P.P. e outro - O.M.P. - K.W. - P.G.E. - Não obstante a determinação de fl. 654, ante a
manifestação de fl. 657, remetam-se os autos à Procuradoria do Estado, na forma requerida. Com a manifestação da FESP,
intime-se novamente a inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Em caso de
inércia, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme determinado. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/
SP), AGUINALDO DE BASTOS (OAB 10767/SP), CLAUDIO ARAP MENDES (OAB 140065/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES
MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0000140-40.1987.8.26.0309 (309.01.1987.000140) - Arrolamento de Bens - L.M.R. - D.M.R.S. - V.R.G.S.D.P.G. M.M.G.R. - Vistos. Após o recolhimento das taxas (de expedição e de extração das cópias) e a indicação das cópias necessárias,
defiro a expedição de segunda via do formal de partilha. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: THALES PINTO GONTIJO
(OAB 270011/SP), ELBA ROSA BARRERE (OAB 266592/SP), AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), EVALCYR
STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP), GIULIANO GUIMARÃES (OAB 181914/SP), VALERIA CORDTS JONAS NITSCH (OAB
163762/SP), THALES PINTO GONTIJO (OAB 91011/MG)
Processo 0000866-81.2005.8.26.0309 (309.01.2005.000866) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.N.T. - Fl. 836: digam as partes, em 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ROGERIO LANZOTI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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