TJSP 24/08/2021 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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silêncio, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/
SP)
Processo 0002096-66.2003.8.26.0233 (233.01.2003.002096) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Marcelo Adriano Pelissari - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0002195-84.2013.8.26.0233 (apensado ao processo 0000931-32.2013.8.26.0233) (023.32.0130.002195) Embargos à Execução - Pagamento - Soluções Serviços Automotivos Ltda - Vistos. Intimadas a se manifestarem, nos termos
do item “5” do Comunicado CG nº 466/2020, as partes quedaram-se silentes. O prosseguimento do feito se dará no meio digital.
À Serventia para verificar se os autos físicos, convertidos nestes digitais, foram entregues em cartório, certificando. Caso não
tenham sido devolvidos, intime(m)-se para devolução, em 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. No mais, cumpridas
as determinações supra, diante do teor do despacho de fl. 27, remetam-se estes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIO
DAVID DUARTE KIKUTA (OAB 201456/SP), WANESSA BERTELLI MARINO FERRAZ (OAB 289984/SP)
Processo 0003185-12.2012.8.26.0233 (233.01.2012.003185) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdecir
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Decisão de fls. 222: “Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento à
apelação interposta pelo requerente. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser
instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.” - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 0041118-39.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportadora Marca de Ibate Ltda - Márcia Regina Caetano Buzo e outros - Balieiro Lodi Advogados Associados - Vistos. Fls. 694/696: cadastre-se como terceiro
interessado. Fls. 711/715: tendo a exequente rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios com seu advogado
constituído nestes autos, nos termos do artigo 111 do CPC, deveria ter constituído, no mesmo ato, outro que assumisse o
patrocínio da presente causa. Assim, diante da irregularidade da representação processual da exequente, suspendo o processo
e determino sua intimação pessoal para regularizar sua capacidade postulatória, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo (art. 76, §1º, I, do CPC). Decorrido o prazo, certifique a Serventia o cumprimento das determinações supra, e
tornem novamente conclusos para análise do pedido de fls. 694/696 e/ou se é caso de extinção do processo. Intime-se. ADV: MARCELO RICARDO BARRETO (OAB 212300/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), LEONORA ARNOLDI
MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Processo 1000091-24.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Aparecido
da Silva - ALBINO LEILÕES, GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA - - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento e outro - Vistos. A procuração de fl. 442 não está assinada. Assim, intime-se a correquerida ALBINO LEILÕES,
GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA para regularizar sua representação processual, em 15 (quinze) dias, juntando
o competente instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de não conhecimento da contestação, sujeitando-se
aos efeitos da revelia, uma vez que não é admitido ao advogado postular em juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no
prazo fixado pelo juiz, será considerado ineficaz, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, caput
e §§ 1º e 2º, do CPC). No mais, CITE-SE o correquerido Marcos Aurélio Aparecido Gardin no novo endereço indicado à fl. 451,
qual seja, Rua João Ramalho, nº 199 Jardim Centenário CEP 13564-090 São Carlos/SP. Int. - ADV: RENAN GOMES SILVA
(OAB 168954/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000132-98.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo
Bianco Junior - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Vistos. Fls. 397/400: ciência às partes sobre o teor do V. Acórdão
que não conheceu do AI nº 2178537-57.2018.8.26.0000 interposto pelo executado contra a decisão de fl. 289, que rejeitou a
impugnação e homologou os cálculos periciais. Assim, determino: 1. Libere-se, desde já, a importância de R$ 6.135,61 em favor
do credor, como determinado à fl. 289, quantia representada pelo depósito de fl. 84(129). Entretanto, não sendo possível a
expedição de mandado de levantamento eletrônico no caso dos autos, tendo em vista que o depósito de fl. 84(129) foi realizado
anteriormente à 01/03/2017, determino a expedição de Alvará judicial (modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará
Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020), nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, relativamente
àquele depósito em favor do exequente, devendo seus advogados providenciarem, previamente, a juntada do formulário
MLE aos autos, visto que referido formulário contém todas as informações necessárias à expedição do Alvará Judicial, ora
determinado. Deverão os advogados atentarem-se para o correto preenchimento do mesmo, anotando no campo beneficiário o
exequente, sendo que o(s) advogado(s) deverá(ão) constar como beneficiário(s) somente quando se tratar de verbas referentes
a honorários advocatícios. Nos termos da cláusula “1.3” do Comunicado CG nº 257/2020, o Alvará deverá ser encaminhado ao
Banco do Brasil S/A, pela Serventia, através do e-mail [email protected]. 2. Intime-se o executado para depositar, em 15
(quinze) dias, o valor do débito remanescente devido em 09/09/2015, no montante de R$ 234,47 (fl. 267), valor este que deverá
ser devidamente atualizado pelo executado até a data do efetivo depósito. Vindo o depósito complementar, expeça-se MLE para
o exequente, intimando-o para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo formulário, devidamente preenchido, bem como
para dizer se é caso de extinção do processo. Cumpridas todas determinações, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000161-41.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.M. - N.S.M. - Após a juntada aos autos do
estudo social os demais pedidos formulados serão apreciados. Aguarde-se. Int. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP), IONE FERNANDES DE CASTRO ALVIM (OAB 414566/SP), FRANCINE FERNANDES DE CASTRO DEL BIANCO
LOPES (OAB 452680/SP)
Processo 1000230-73.2021.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Ines Baccarin - João Batista Bueno - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação
à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de
testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não
será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde
pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
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