TJSP 24/08/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
1808
- Manifeste-se a parte autora sobre o andamento do processo, tendo em vista não ter sido encontrado saldo para bloqueio online. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1004287-32.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio H. C. de Paula Me
- Publicável - Sem Atos - Apresentar Documentos em Cartório - Execução de Título Extrajudicial - Citar após apresentação Automático - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1004527-50.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elio Miranda - Banco Bradesco
S/A e outro - A parte alega que não contratou os empréstimos consignados. Não tem condições de provar fato negativo. Em
consequência, os autos não contemplam prova inequívoca do direito. Mas, com base no poder geral de cautela, atento, inclusive,
à frequência com que situações semelhantes têm chegado ao conhecimento do Judiciário, decido pela imediata suspensão dos
descontos dos empréstimo consignados: a) no valor de R$ 2.146,42, inserido por Banco Bradesco S/A em 30/6/2021, a ser pago
em 84 parcelas no valor de R$ 52,30 cada uma, sendo o primeiro vencimento em 07/2021; e b) no valor de R$ 3.762,23, inserido
por Banco C6 Consignado S.A. em 12/10/2020, a ser pago em 84 parcelas no valor de R$ 93,04 cada uma, sendo o primeiro
vencimento em 02/2021. A presente deliberação servirá como ofício ao INSS para que cessem os descontos no benefício do
autor(a). Deverá ser instruído cópia do extrato de fls. 19 para a perfeita identificação. No mais, tendo em vista os critérios
informativos do Juizado Especial (artigo 2º, da Lei 9.099/95), notadamente a economia processual e a busca pela celeridade,
considero dispensável a designação de audiência de conciliação e determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s), pelo correio,
para, querendo, apresentar(em) proposta escrita de conciliação ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, a partir do
recebimento da citação, sob pena de revelia. Recomenda-se que a defesa seja redigida de forma objetiva. Na hipótese de já
constar dos autos alguma manifestação da parte demandada (resposta ao Procon, ao Cejusc etc.), faculte-se a referência ao
texto como parte integrante da contestação, a fim de que se evitem repetições. Se a peça defensiva for juntada, intime-se a
parte requerente (se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que se
manifeste em 10 dias e também especifique provas em maneira fundamentada. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB
127288/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004556-71.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jonaina de Fátima Bridi Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a
execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até
o prazo concedido pela parte exequente. Proceda-se à liberação em favor da parte executada dos valores bloqueados em sua
conta bancária pelo sistema Sisbajud. Se sobrevier descumprimento, a tramitação poderá ser retomada quando: a) não houver
substituição de parte credora ou devedora; b) o ajuste contemplar mero parcelamento ou dilação de prazo para pagamento
em parcela única, ainda que preveja multa para o descumprimento, pois estará apenas confirmando a obrigação originária; c)
o ajuste contemplar apenas concessões feitas pela parte exequente (desconto, dispensa de juros), pois nesse caso não terá
havido transação (caracterizada pela reciprocidade de concessões) que gera novação; d) em qualquer caso, mesmo que o
ajuste altere significativamente a obrigação, se houver previsão de que, no caso de descumprimento, será retomada a execução
do valor anterior (declaração expressa de que as partes não desejam novar a dívida). Decorrido o prazo, intime-se-a para
manifestação. Escoado o prazo sem qualquer manifestação, presumirei que a dívida foi quitada e extinguirei o processo. - ADV:
GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1004561-25.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Lucília Emilia Berardo
- Assim, diga a parte autora se deseja a redistribuição da presente ação para a Justiça Comum. Sobrevindo resposta positiva,
encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição. Em caso negativo, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARIA
DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1004613-89.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vera Lucia Moura de
Miranda Guaiçara - Me - Dado o tempo transcorrido entre a ultima pesquisa realizada e a petição de fl. 70, defiro pesquisas
de endereço da parte requerida por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud. Antes, porém, o cartório deverá consultar o SAJ e
verificar se a parte foi localizada recentemente em outro processo em algum endereço ainda não procurado neste. Em caso
positivo, deveremos tentar localizar a parte em tal endereço e promover as pesquisas acima somente se a providência não surtir
resultado. Se dois ou mais novos endereços forem obtidos pelo cartório a partir das pesquisas nos cadastros informatizados,
incumbirá à parte interessada diligenciar e apontar o endereço efetivo da outra, não se justificando que o juízo a procure em
todos os endereços, o que atentaria contra a celeridade e a economia processual. Se o resultado das pesquisas em cadastros
for negativo (se nenhum outro endereço ainda não procurado for localizado) e a providência ainda não tiver sido tomada,
independentemente de requerimento ou de nova deliberação judicial, expeça-se alvará com validade de 60 dias para que a parte
possa promover, exclusivamente, pesquisas do endereço do adversário em repartições públicas estaduais e municipais e em
concessionárias de serviços públicos. Se o alvará for expedido, a tramitação ficará suspensa durante o seu prazo de validade. A
cada nova tentativa frustrada, o cartório deverá certificar em quais endereços a diligência não surtiu resultado e quais pesquisas
já foram feitas, de maneira que não se repitam atos inúteis. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1004629-72.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - É
preciso que a parte colabore. O juízo solicita que as novas ações já estejam acompanhadas de procurações emitidas em
data não superior a 6 meses em relação ao ajuizamento. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para regularizar sua
representação processual nas ações mencionadas acima. 3. Apresentação dos títulos executivos em cartório No mesmo prazo
de 10 dias, a parte autora também deverá apresentar os títulos executivos em cartório - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1004630-57.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - É
preciso que a parte colabore. O juízo solicita que as novas ações já estejam acompanhadas de procurações emitidas em
data não superior a 6 meses em relação ao ajuizamento. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para regularizar sua
representação processual nas ações mencionadas acima. 3. Apresentação dos títulos executivos em cartório No mesmo prazo
de 10 dias, a parte autora também deverá apresentar os títulos executivos em cartório - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1004631-42.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - É
preciso que a parte colabore. O juízo solicita que as novas ações já estejam acompanhadas de procurações emitidas em
data não superior a 6 meses em relação ao ajuizamento. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para regularizar sua
representação processual nas ações mencionadas acima. 3. Apresentação dos títulos executivos em cartório No mesmo prazo
de 10 dias, a parte autora também deverá apresentar os títulos executivos em cartório - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1004633-12.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - É
preciso que a parte colabore. O juízo solicita que as novas ações já estejam acompanhadas de procurações emitidas em
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