TJSP 24/08/2021 - Pág. 2237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2237
DE QUEIROZ - Vistos. Defiro o pedido. Adite-se a carta precatória para integral cumprimento. Deverá o autor retirar a carta
precatória devidamente aditada em Cartório em 05 dias e comprovar o seu encaminhamento em 10 dias. Int. - ADV: PATRICK
SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 0401024-04.2009.8.26.0577 (577.09.401024-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ISABEL CRISTINA
DE QUEIROZ - “Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o(a) autor(a), em 05 dias, a retirada DA CARTA
PRECATÓRIA aditada, que encontra-se na contracapa dos autos, comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10
dias subsequentes. - ADV: PATRICK SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 0401024-04.2009.8.26.0577 (577.09.401024-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ISABEL CRISTINA DE
QUEIROZ - Vistos Defiro o pedido de conversão de processo físico em meio digital formulado pela parte autora, nos termos
do Comunicado CG 466/2020, destes autos e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 001287238.2018.8.26.0577. Providencie a serventia a designação dedata para a conversão no sistema informatizado para o meio digital,
intimando o autor. O autor deverá providenciar a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário
na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser
devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Após a digitalização dos autos, as
demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Os autos físicos
convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial, dentro do prazo de 30 dias e deverão permanecer em cartório
até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos,
acondicionando-os separadamente. Int. - ADV: PATRICK SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 0401024-04.2009.8.26.0577 (577.09.401024-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ISABEL CRISTINA DE
QUEIROZ - Vistos.Antes de qualquer outra providência, reitere-se o ofício expedido ao Cartório de Imóveis da Comarca de
Paraisópolis/MG (fls.205), devendo o autor comprovar nestes autos no prazo de 10(dez) dias o seu encaminhamento.Com a
matrícula atualizada do imóvel juntada aos autos, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos.Int. - ADV: PATRICK
SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 0401024-04.2009.8.26.0577 (577.09.401024-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ISABEL CRISTINA DE
QUEIROZ - Vistos. Os presentes autos foram digitalizados pela parte autora. Assim sendo, nos termos do Comunicado CG nº
466/2020, intime-se a parte requerida, para que se manifeste sobre a conversão, no prazo de 05(cinco) dias, podendo proceder
a complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em
cartório até regulamentação específica, certificando a serventia a digitalização, acondicionando-o em escaninho próprio. Intimese. - ADV: PATRICK SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 1000672-74.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001913-83.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Manifestese a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1002055-63.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sany Importação e
Exportação da América do Sul Ltda. - Fls. 673/709: manifeste-se a exequente sobre a carta precatória devolvida cumprida
positiva, no prazo legal. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003327-53.2020.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB
130075/SP)
Processo 1004821-50.2020.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1005201-73.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Victor Magalhães dos Santos
- Luiz Augusto Bastos Dias da Silva e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARIVALDO FAGUNDES VASCONCELOS (OAB 427031/SP), LUCIENE DE SOUZA SILVA (OAB 364766/SP)
Processo 1006286-94.2020.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Luciano Pereira da Silva - Vistos. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as
partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento
de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as
movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
(NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital
dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos
ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o
cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I). Assim sendo, nos termos
doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no
sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação
por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento
e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no
processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º