TJSP 24/08/2021 - Pág. 2465 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2465
Processo 1004790-46.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diotema Taboada
Gomes - Adelino Rodrigues e outro - Posto isto, JULGO EXTINTA à ação com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve citação. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RICARDO MACIEL (OAB 204448/SP), MIGUEL BICHARA NETO (OAB 408392/SP)
Processo 1005401-33.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1) Recolha(m) o(a)(s) autor(a)(es) a diferença das custas processuais, bem como a(s) taxa(s)
postal(is), no prazo de quinze (15) dias. Na omissão tornem certificados para EXTINÇÃO. 2) Defiro o pedido de conversão da
presente ação de busca e apreensão em de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, anote-se em Cartório e no Sistema
de dados. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento. Em caso de integral
pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,
§1º, do CPC). 4) Após cumprido o item 1, cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), por CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida de R$ 13.640,20, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 5)
Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou,
reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas
e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1005884-58.2021.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L Chaim
Confeccoes Eireli - Epp - - Elijahu Chaim - - Sara Chaim - Ricardo Ferri - - Marlene Loureiro Ferri - - Douglas Ferri Junior - - Rita
de Cassia Ferri - Vistos. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. À parte contrária para eventual impugnação. Int. - ADV:
KATIA ZANESCO PASTORELLO (OAB 388344/SP), ILDA MARCOMINI DA ROCHA (OAB 88725/SP)
Processo 1005940-49.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G.p. Prado Eireli Me Totvs S.A - - Wayup Sjrp Sistemas de Gestão Ltda (Totvs Sjrp) - Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória por
90 dias. Int. - ADV: MANUELA AUGUSTA DA SILVA CRUZ VILELA VEIGA (OAB 23601/SC), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP)
Processo 1006321-41.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itu
- 1- O(s) comprovante(s) de entrega da(s) citação(ões) postal(is) não foi(ram) assinado(s) pela(o)(s) própria(o)(s) ré(u)(s), não
havendo certeza quanto a ciência da propositura da ação. 2- Recolha o(a)(s) autor(a)(es) a(s) verba(s) de diligências do Oficial
de Justiça, nos termos dos Provimentos CG 27 e 28/2014, no prazo de quinze (15) dias. Após, expeça(m)-se mandado(s). 3- Na
omissão tornem certificados para EXTINÇÃO. Int. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP)
Processo 1006547-46.2017.8.26.0001 - Monitória - Cheque - M Prod Produções Doto e Vídeo Digitais Ltda - Cristiane Maria
Silva - Vistos. Fls. 102: realizado o depósito de 30% do valor da execução pela executada, nos termos do artigo 916 do N.C.P.C.,
bem como depositada a 1ª parcela à fls.113. Ante a concordância manifestada pela exequente, autorizo o pagamento cinco
parcelas restantes, sob pena de prosseguimento. Expeça-se em favor do(a) exequente ordem de levantamento por transferência
eletrônica das importâncias depositadas às fls. 102 e 113. observado o formulário M.L.E. de fls 111. Com a juntada aos autos
dos demais comprovantes de depósito, defiro desde logo o mesmo procedimento do parágrafo anterior. Com o depósito da
última parcela, manifeste-se o exequente quanto a satisfação para fins de extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SILVA (OAB 265878/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 1006567-08.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rad Gar Bordados Em Geral Ltda
Me - Vistos. Fls. 207/209: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP), MARCIA
SANTOS BRITO NEVES (OAB 171055/SP)
Processo 1006675-03.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renato Alexandre da Silva - Liberty Seguros
S/A - Digam as partes se concordam com audiência de instrução e julgamento virtual, cientes de que precisaram fornecer, em
momento oportuno, os e-mails das partes, dos advogados, e das testemunhas para encaminhamento do link para à realização
da audiência, o silêncio será interpretado como concordância da audiência, prazo 15 dias. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO
RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1008298-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Nadir Figueiredo Indústria e
Comércio S/A - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração. Decido. Os embargos devem ser rejeitados. Não
ficaram demonstrados nos autos nenhum dos requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, logo, os mesmos devem
ser rejeitados. Ademais, o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.
Diva Malerbi desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. Posto isto, REJEITO os embargos de
declaração pelas razões acima expostas. Fls. 1455/1530: manifeste-se a parte ré, em face da documentação inserida dentro
da petição, ficando reconsiderada decisão contrária, prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANE KARIN DE SOUZA EID (OAB
122908/SP), REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ), LEANDRO MEDEIROS DE MOURA (OAB 263086/SP)
Processo 1008516-57.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1- O(s)
comprovante(s) de entrega da(s) citação(ões) postal(is) não foi(ram) assinado(s) pela(o)(s) própria(o)(s) ré(u)(s), não havendo
certeza quanto a ciência da propositura da ação. 2- Recolha o(a)(s) autor(a)(es) a(s) verba(s) de diligências do Oficial de
Justiça, nos termos dos Provimentos CG 27 e 28/2014, no prazo de quinze (15) dias. Após, expeça(m)-se mandado(s). 3- Na
omissão tornem certificados para EXTINÇÃO. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1008962-59.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Dom Embalagens Ltda. - Epp - Vistos.
Fls. 197 e 198: defiro. Int. - ADV: HELTON COSTA ARTIN (OAB 45082/PR), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1009005-94.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edificio Empresarial
Cantareira - Impercity Comércio de Materiais de Construção e Prestadora de Serviço Eireli - Em face da alegação da autoria, e
dos argumentos do perito e da complexidade da causa, fixo os honorários periciais definitivos em R$8.000,00, que deverão ser
depositados pela autoria no prazo de 5 dias. Com o depósito intime-se o perito para realizar a perícia com laudo em 30 dias. Int.
- ADV: LUCIANA BONASIO DAL MAS (OAB 323640/SP), VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP)
Processo 1009673-36.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria da Lapa Bispo Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório: Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. Nada Mais. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIVANILDA MARIA PRATA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 57105/SP),
LIVIAN DANIELLE BATISTA DOS SANTOS (OAB 367356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º