TJSP 24/08/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2893
indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em instituição financeira, via Sisbajud, até o limite
desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe a serventia quanto ao procedimento
a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para tanto, deverá o exequente providenciar
o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita.. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou
decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo para impugnação pela parte executada, providencie o
beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. II - Sendo infrutífera a
penhora, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo de débito atualizado e indicando
bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Em se tratando de pesquisas de declarações
junto à Receita Federal, cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado será juntado em pasta sigilosa vinculada aos autos,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, dando-se acesso apenas à parte interessada,
sendo vedada a extração de cópias, bem como a exposição à terceiros. Intime-se. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB
257034/SP)
Processo 0013940-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1002995-93.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Globalbev Bebidas e Alimentos S/A - Lendária Indústria de Bebidas Ltda - Vistos. Ciência à parte
exequente sobre o bloqueio realizado e/ou pesquisas realizadas, observando-se a Serventia, no que couber, a decisão
precedente, sobretudo, no que diz respeito à intimação da parte executada, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
Processo 0014531-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1025156-63.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Liminar - Artinov Empreendimentos e Participações Ltda - Daniela Augusta Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em instituição
financeira, via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe
a serventia quanto ao procedimento a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da penhora, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado,
se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para
tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se
beneficiário da justiça gratuita.. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo para impugnação
pela parte executada, providencie o beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido. II - Sendo infrutífera a penhora, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo
de débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Em se
tratando de pesquisas de declarações junto à Receita Federal, cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado será juntado
em pasta sigilosa vinculada aos autos, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, dando-se
acesso apenas à parte interessada, sendo vedada a extração de cópias, bem como a exposição à terceiros. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0015393-21.2017.8.26.0405 (processo principal 1025914-13.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Quitação - AMILTON PRONSATE - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 854 do Código
de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em instituição financeira,
via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe a serventia
quanto ao procedimento a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca
da penhora, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para tanto, deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça
gratuita.. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a
manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo para impugnação pela parte executada,
providencie o beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. II - Sendo
infrutífera a penhora, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo de débito atualizado
e indicando bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Em se tratando de pesquisas de
declarações junto à Receita Federal, cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado será juntado em pasta sigilosa vinculada
aos autos, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, dando-se acesso apenas à parte
interessada, sendo vedada a extração de cópias, bem como a exposição à terceiros. Intime-se. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB
219458/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 0015436-21.2018.8.26.0405 (processo principal 1023406-89.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocavia Hernandes Blanco - Fernando Cristiano de Souza - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o
bloqueio realizado e/ou pesquisas realizadas, observando-se a Serventia, no que couber, a decisão precedente, sobretudo, no
que diz respeito à intimação da parte executada, se necessário. Intime-se. - ADV: DANILO ANSELMO ZERBATO (OAB 439767/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0017031-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1020659-69.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Emj Transportes e Logistica Ltda Epp - Vistos. Ciência à parte
exequente sobre o bloqueio realizado e/ou pesquisas realizadas, observando-se a Serventia, no que couber, a decisão
precedente, sobretudo, no que diz respeito à intimação da parte executada, se necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO ARY
FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0017033-54.2020.8.26.0405 (processo principal 1009442-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Henrique José Parada Simão - Pedro Marques de Lima - Vistos. Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em instituição
financeira, via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe
a serventia quanto ao procedimento a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da penhora, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º