TJSP 24/08/2021 - Pág. 2898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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(Perito) - Defiro o prazo solicitado de 10 dias, após o pagamento dos honorários de 50 %, a ser realizado pela ré General Motors,
intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB
261394/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 1017147-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Danilo Peres Barbosa
- Itaú Unibanco Holding S.A. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: KAIQUE APARECIDO MORAIS DA SILVA (OAB 456380/SP)
Processo 1017762-29.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Microaudio
Comércio de Aparelhos Auditivos Ltda - Ciência ao exequente da petição da executada de fls. 140 requerendo a extinção do
feito e pagamento do débito. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/
SP)
Processo 1019369-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - VINICIUS
TADEU GUERRA - Vistos. Deferidas e realizadas as pesquisas on-line, visando a obtenção de endereços da parte ré, as quais
foram juntadas aos autos. Assim, manifeste-se a parte autora, em 10 dias sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que
entender razoável em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1019626-44.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - A D 2 Distribuição Comercial Eireli Epp - Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, foi deferida
a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em instituição financeira, via Sisbajud, até o limite
desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe a serventia quanto ao procedimento
a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para tanto, deverá o exequente providenciar
o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita.. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou
decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo para impugnação pela parte executada, providencie o
beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. II - Sendo infrutífera a
penhora, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo de débito atualizado e indicando
bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Em se tratando de pesquisas de declarações
junto à Receita Federal, cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado será juntado em pasta sigilosa vinculada aos autos,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, dando-se acesso apenas à parte interessada,
sendo vedada a extração de cópias, bem como a exposição à terceiros. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1020201-81.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - 2rc Participacoes Ltda - Vistos. Deferidas e realizadas as pesquisas on-line, visando a
obtenção de endereços da parte ré, as quais foram juntadas aos autos. Assim, manifeste-se a parte autora, em 10 dias sobre
o resultado das pesquisas, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1020453-89.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Sardilli - Donizete Machado de Souza - - Amanda Caroline dos Santos Lima - - Odair Machado de Souza - - Magda Lemos
da Silva Souza - Vistos. Ciência às partes sobre a minuta de desbloqueio de valores ás fls. 141/147, em decorrência do acordo
homologado. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1020598-77.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comercial Japonesa
Conte Comigo Ltda - Epp - - Jaci Mayumi Kawakami Kuboiama - L. Ernandes Confecções Me, na pessoa de sua repr.legal,
LERISLENE ERNANDES - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Deferidas e realizadas as pesquisas on-line, visando a
obtenção de endereços da parte ré, as quais foram juntadas aos autos. Assim, manifeste-se a parte autora, em 10 dias sobre o
resultado das pesquisas, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA
FERREIRA (OAB 200330/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/
SP)
Processo 1021224-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lindinaldo Marques de
Araujo - - Maria Gislaine de Lira - Cleonice Silvino de Araujo Chella - - Gerson Chella - Vistos. Deferidas e realizadas as
pesquisas on-line, visando a obtenção de endereços da parte ré, as quais foram juntadas aos autos. Assim, manifeste-se a parte
autora, em 10 dias sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
Processo 1021532-69.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jean
Marcel Carvalho Aristides - Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos
financeiros que a parte executada mantinha em instituição financeira, via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento
de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe a serventia quanto ao procedimento a ser adotado com relação ao
resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não houver,
por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, considerando-se válida a intimação, ainda
que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos
do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05
dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita.. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com
urgência. Decorrido o prazo para impugnação pela parte executada, providencie o beneficiário do levantamento a apresentação
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