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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 3780

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 3780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

3780

cálculo atualizado do débito. Com a juntada aos autos, intime-se o executado para pagamento, sob pena de penhora visando a
satisfação do crédito da autora. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), PATRICIA FLORENCIO
DA SILVA MACHADO (OAB 432804/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1000252-41.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.N.A. - T.A. - Vistos. Fls.85: atenda-se.
Após, nova vista ao MP. - ADV: ROBERTO ARAUJO MATOS (OAB 367813/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/
SP)
Processo 1000322-58.2021.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Regina Berck Brandão - William
Berck Brandão - Vistos. Fls.42: nada a deliberar. Aguardem os autos em cartório por 30 dias. - ADV: SILVANA FORCELLINI
PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 1000647-33.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.E. - Manifeste-se o autor sobre
a Carta Precatório devolvida, juntada às fls.66/74, cumprida negativa. - ADV: LUANA DE CÁSSIA DA CUNHA (OAB 423586/
SP)
Processo 1000713-13.2021.8.26.0457 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.L.O.C. - Trata-se de
pedido de regulamentação de visitas das crianças CALEBE HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA e ELAINE NOEMI OLIVEIRA DE
SOUZA, por LÍBERA LARISSA DE OLIVEIRA DA COSTA, em face de ROGER LUIZ HENRIQUE DE SOUZA, argumentando que
no processo de separação do casal foi estipulado dias e horário de visitas. Contudo, o requerido nunca exerceu seu direito de
visitas. Regularmente citado o réu não apresentou contestação (fls. 39). O douto representante do Ministério Público opinou
pela procedência do pedido (fls. 45). É o relatório. DECIDO. Ao réu deve ser aplicada a pena de revelia, pois regularmente
citado, não apresentou qualquer resistência ao pedido inicial. Assim, a prova aponta com clareza a necessidade da modificação
das visitas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para visitação de forma LIVRE, contemplando o melhor interesse
dos menores, possibilitando ao requerido livre e irrestrito acesso aos menores. Sem condenação nas custas processuais e
honorários advocatícios, por ser autora beneficiárias da gratuidade da justiça, através do convênio celebrado entre a Secretaria
de Estado e OAB - ADV: THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP)
Processo 1000804-06.2021.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita de Paiva Rocha da Silva - 1 HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, a partilha apresentada pelo (a) inventariante, ressalvando erros,
omissões ou direito de terceiros, em especial da Fazenda Pública. 2 - Transitando em julgado e satisfeitas eventuais custas em
aberto, expeça-se formal de partilha e alvará(s). 3 - Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Int. - ADV: ABDALA
MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1000939-52.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.B. - Vistos. Reitere-se a
intimação do autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA
CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP)
Processo 1000994-66.2021.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A. - V.A.A. - Vistos. Fls.105 e 107: defiro. Int. ADV: NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP), CAROLINA EMA FERREIRA (OAB 437304/SP)
Processo 1001332-16.2016.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.H.R.B.
- C.A.F.B. - Vistos. Fls.535/536: defiro. Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), THAUANNA
CAROLINE CASTRO NICK (OAB 322057/SP)
Processo 1001462-69.2017.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.S.L. - H.F.L. - Vistos. Fls.532: defiro,
oficiando-se com urgência. Sem prejuízo, encaminhe-se também e-mail ao Juízo 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo Foro
Regional VI Penha de França Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Int, - ADV: LEONTO DOLGOVAS (OAB 187802/SP),
EUGENIO GUILHERME GRIMALDI DE CARVALHO (OAB 298811/SP)
Processo 1001675-36.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.L.S. - P.S.S. - - B.S.S. - - K.R.A.P.S.
- Impugnar à contestação de fls. 77/ 186. - ADV: MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP), POLYANA LIMA GUINTHER
(OAB 288844/SP)
Processo 1001855-23.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1002106-75.2018.8.26.0457) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - G.M.S. - Vistos. Em que pesem os argumentos do autor, não há que se falar em abstenção
no pagamento das prestações alimentícias vincendas, ante a irrepetibilidade dos alimentos. Cumpre observar que, desde a
prolação da sentença, que determinou o envio de ofício ao INSS, o autor tinha ciência de que a pensão alimentícia passaria a
ser descontada diretamente em sua folha de pagamento. Além disso, os depósitos foram realizados em conta de titularidade
da genitora do alimentando (fls. 139/142), de modo que é inviável que se determine ao réu a devolução da quantia, ou, ainda,
que se permita o não pagamento das pensões futuras. Nesse sentido: APELAÇÃO Repetição de indébito. Irrepetibilidade dos
alimentos. Eventual pagamento a maior, pela empregadora, não enseja a devolução do numerário pela alimentada, que recebeu
o valor de boa-fé. Hipótese em que a agravada possuía legítima expectativa de incidência de alimentos sobre verbas rescisórias,
por haver previsão no título judicial. Alimentante, ademais, que assentiu o desconto efetuado no ato da rescisão do contrato de
trabalho, estando, inclusive, assessorado por representante do sindicato da categoria. Valores revertidos à subsistência da ré.
Impossibilidade de penalizar a alimentanda pelo erro de cálculo da empregadora. Sentença mantida. Recurso improvido(TJSP;
Apelação Cível 1029926-97.2017.8.26.0071; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de Registro: 09/05/2019). execução de alimentos. Insurgência das
exequentes. Decisão que determinou a restituição dos alimentos indevidamente depositados. Equívoco do INSS no cumprimento
de decisão judicial. Não cabimento de devolução. Irrepetibilidade dos alimentos em relação à alimentanda. Boa-fé da genitora
da criança. Impossibilidade de ela ser demandada na execução de alimentados. Matéria a ser discutida, eventualmente, em
ação própria. Decisão reformada. Agravo provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2065995-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos
Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do
Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021). Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 170. Intimem-se. - ADV:
MARIELE RODRIGUES (OAB 44917/SC), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 1001903-79.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - T.P.L. - R.P.L.
e outro - Vistos. Fls.168: defiro, oficiando-se à OAB local, para nomeação de Curador Especial ao requerido Robinson Luis
Amaral. Int. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP), NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP)
Processo 1002268-02.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.C.N.S. - K.S.S.
- Realize-se avaliação psicossocial. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), FERNANDO CÉSAR GOMES
VENZEL (OAB 174188/SP)
Processo 1002383-86.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.C. - Vistos. Fls.31: aguarde-se
na forma requerida. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Processo 1002416-13.2020.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre de Jesus Medeiros Jaqueline de Jesus Medeiros - - Rita de Cássia de Jesus Medeiros Barros - - ADRIANE JESUS MEDEIROS DE OLIVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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