TJSP 24/08/2021 - Pág. 3925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), RENATO GONÇALVES DA SILVA
(OAB 170564/SP)
Processo 1016131-62.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gilberto Felizardo de
Souza - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso
I, do mesmo diploma legal. Custas, se pendentes, pelo autor. Sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP)
Processo 1018756-11.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adalberto Carlos Campos - Thamires Isabel da Costa Campos - Banco Cetelem S/A - - BANCO BANRISUL S/A - Vistos. Ausente impugnação, defiro o pedido
de habilitação de fl. 310/311. Anote-se. Em relação ao pedido de levantamento, primeiro comprove a peticionante a ausência de
abertura de inventário no Estado de São Paulo, juntando a certidão. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. Na inércia,
decorridos mais de 15 dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS (OAB 100103/SP)
Processo 4003915-62.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 102/106 - Anote-se. No mais, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2021
Processo 0000027-96.1989.8.26.0477/02 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - Maura Martins Cardoso PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Maura Sueli Martins Cardoso - F. 53/54: remeta o valor depositado ao juízo do
inventário. O valor dos honorários advocatícios devem ser levantados no juízo do inventário, em montante cujos cálculos nele
devem ser apresentados. Ademais, este processo encontra-se extinto e o depósito foi efetuado após a extinção do processo. ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP), CARLOS
GONCALVES DUARTE (OAB 18936/SP), JOSE NEVES DE ASSUMCAO (OAB 89399/SP)
Processo 0000328-56.2020.8.26.0477 (processo principal 1006212-54.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento
da taxa para pesquisa renajud (R$ 16,00, FEDT, cód. 434-1). - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 0001100-82.2021.8.26.0477 (processo principal 1019747-50.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Petição retro: manifeste-se
o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito do saldo remanescente, bem como sobre o pedido de extinção,
ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção
do processo e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se a Defensoria Pública através do Portal Eletrônico. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002799-11.2021.8.26.0477 (processo principal 1006051-39.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Manoel Rodrigues da Silva Neto - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Nomeio como perito técnico
contábil Walter Antonio Chiquetto, cujos honorários periciais arbitro em R$ 5.000,00 (TJSP, Agravo de Instrumento n. 222801126.2020.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 10/04/2021). Providencie
o devedor/executado (Recurso Especial Repetitivo n. 1274466/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014) o depósito dos honorários periciais provisórios, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova técnica e de presunção de veracidade do quantum debeatur
a ser indicado pela parte credora/exequente (STJ, AgInt no AREsp 1180597/PR, Quarta Turma, Relator Ministro Antônio Carlos
Ferreira, j. 23/09/2019). Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o ilustre experto para dar início aos trabalhos.
No prazo legal, as partes deverão (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; (ii) indicar assistentes técnicos e
(iii) formular quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega
do laudo (CPC, art. 465, caput). Juntado o respectivo laudo aos autos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem
manifestação no prazo legal (art. 477, §1º, do CPC). Subsistindo fundada divergência ou dúvida de qualquer das partes ou de
seus assistentes técnicos, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos (art. 477, §2º,
incisos I e II do CPC) e, após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. Após, tornem os autos conclusos
para homologação do quantum debeatur. Intimem-se. - ADV: EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), ADRIANA JARDIM
DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 0002865-88.2021.8.26.0477 (processo principal 1001105-63.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Leandro Willians Pinheiro - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.
Petição retro: manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito, bem como sobre o pedido de extinção,
ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção
do processo e arquivamento definitivo dos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
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