TJSP 24/08/2021 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Restando negativa a consulta, defiro a consulta
do cadastro de veículos em nome da executada, junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie a serventia pesquisa de
imóveis em nome da executada, por intermédio do sistema ARISP. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema
INFOJUD, com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a
Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa
Jurídica discriminação de bens (DIPJ). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/SP), DANIEL
TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 0001713-79.2019.8.26.0281 (processo principal 0005451-95.2007.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Associação dos Proprietários do Paineiras - Flávio Túlio Leão - Guilherme de Menezes Scavone Ferrari e outro - Fls. 114/120
ciência à exequente da devolução da precatória com a finalidade de intimação de Maurício Antonio de Lima, sem cumprimento.
- ADV: RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP), JULIANA
BRUGNEROTTO (OAB 160451/SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), ALINE FERNANDA FAVORITO (OAB
232949/SP)
Processo 0001714-93.2021.8.26.0281 (processo principal 1004172-42.2016.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terram Engenharia de Infraestrutura Ltda - Gomipp - Terraplenagem
Ltda. Me - Ciência ao exequente do decurso do prazo sem o pagamento pela executada. Providencie o recolhimento de custas
para os procedimentos on-line. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), SANDRA REGINA COMI
(OAB 114522/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0001716-63.2021.8.26.0281 (processo principal 1000793-25.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - D.T.L.L. - U.I.E. - - G.L.G. - - L.M.P.G. - Vistos. Considerando que a execução corre por impulso oficial e
que é prioritária a penhora em dinheiro, defiro bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD. Em sendo ínfimo o valor bloqueado,
proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade
excessiva. Defiro a consulta do cadastro de veículos em nome dos executados, junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie
o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome dos executados, pessoalmente, por
intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de
30 dias. Restando negativa as consultas, tornem os autos para analise do pedido de expedição de ofícios Fica INDEFERIDA
a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD, com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa
nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de
Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ). Providencie a Serventia a solicitação, por
meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda da pessoa física. Atente-se que as informações relacionadas
à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos
autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão.
Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA
(OAB 195239/SP)
Processo 0001724-74.2020.8.26.0281 (processo principal 1000153-22.2018.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.B.S. - A.F.S. - Dr. Ademir, providencie a impressão e encaminhamento da
certidão de honorários expedida (fls. 182). - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), ADEMIR EDNILSON VAZ
(OAB 328684/SP)
Processo 0001787-02.2020.8.26.0281/02">0001787-02.2020.8.26.0281/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Valeria Cristiani
Belgini - Diante da satisfação da execução, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 0001787-02.2020.8.26.0281 (processo principal 1002401-24.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Valeria Cristiani Belgini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o pagamento integral,
em conformidade com os incidentes de cumprimento de requisições de pequeno valor apensas, julgo extintos os presentes
autos, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Diante da concordância das partes quanto à satisfação da
execução, o trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe. - ADV: BARBARA STEPHANIE ZARATINI (OAB 320127/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 0001797-80.2019.8.26.0281 (processo principal 1004678-47.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos - Três Lagos Empreendimentos Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - Vistos. 1) Fl. 322: Ciência às partes. 2) Esclareça o arrematante se houve o cumprimento da
decisão de fl. 341. 3) Fl. 350: Cumpra a serventia a decisão de fls. 302/303, item 2. 4) Foi expedido mandado de levantamento
eletrônico em favor do Município (fls. 330/331), em favor do exequente (fls. 333/334) e em favor do leiloeiro (fls. 336/337). Sem
prejuízo, houve o cumprimento da determinação de transferência de valores para outros processos (fl. 322). Assim, após a
expedição da carta de arrematação e eventual mandado de imissão na posse, tornem os autos conclusos para sentença, em
razão da satisfação da obrigação. Deliberação para o Cartório: Expeça-se carta de arrematação e, caso o arrematante assim
requeira, mandado de imissão na posse. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), PAULO
VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0001917-12.2008.8.26.0281/01 (281.01.2008.001917/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S.a. - Autos
desarquivados. Permanecerão em cartório pelo prazo de 1 mês. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP)
Processo 0001949-94.2020.8.26.0281 (processo principal 1005083-20.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Marcelo Choinhet - Associação Proprietários do Loteamento Terras de Savion - Vistos. Ante o
silêncio das partes e considerando que a quitação do débito não pode ser presumida, manifeste-se o exequente, no prazo de
cinco dias, acerca do pagamento do débito, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/
SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP)
Processo 0002030-09.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.A. - A.P.A. - Fls. 124/130: Manifestem-se
as partes sobre o estudo social, no prazo de quinze dias. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), JOSÉ
ERIC LEITE XAVIER (OAB 45583/PE), TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 24687/PE), MURILO DELPOIO RELA ZATTONI
(OAB 378508/SP)
Processo 0002173-95.2021.8.26.0281 (processo principal 1000972-51.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º