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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 788

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

788

300758/SP), MABEL LUIZA DA SILVA (OAB 25826/GO)
Processo 1009983-60.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Meron Ferreira da Silva - Márcia
Esteves Torre - - Cristal Empreendimentos Imobiliários (Rita de Cassia Alpe Loio Itu) - - Lune Imóveis Ltda - Vistos. Homologo o
acordo acostado às pgs. 159/161, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo Procedimento Comum Cível - Compra
e Venda que Meron Ferreira da Silva move em face de Márcia Esteves Torre, Cristal Empreendimentos Imobiliários (Rita de
Cassia Alpe Loio Itu) e Lune Imóveis Ltda, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre
o cumprimento do acordo e, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. P.R.I. - ADV: JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB
375686/SP), SAMIRA LUZ SEVERINO (OAB 288578/SP)
Processo 4001564-10.2013.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - José Ferr Almeida - Manifeste-se a
parte exequente sobre o ofício recebido, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 4001843-93.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - ELAINE ESMERIO DE SOUZA ME - - ELAINE ESMERIO DE SOUZA - Vistos. Defiro a realização de pesquisa perante à
SEFAZ quanto à existência de valores oriundos de eventual crédito decorrente do programa “Nota Fiscal Paulista”), em nome
da(s) pessoa(s) acima indicada(s. Em caso positivo, fica desde já penhorados os valores encontrados devendo proceder à
transferência do numerário à uma conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da planilha de cálculo
e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas
POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via
física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se
que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO
SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)

Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2021
Processo 0000389-68.2021.8.26.0286 (processo principal 1007832-58.2018.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.S.R. - E.F.L. - Renove-se a intimação do perito para manifestação em 5 dias. Se necessário,
deverá ser mantido contato telefônico. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/
SP)
Processo 0000467-62.2021.8.26.0286 (processo principal 1002134-37.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - L.V.B. - J.R.B.P. - Vistos. Fls. 77: defiro, providencie-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD,
procedendo-se a quebra do sigilo bancário, observando-se o cálculo atualizado acostado a fls. 73. Realizado o bloqueio, no
primeiro dia útil seguinte, deve ser verificada a existência de bloqueio de valores em quantia superior à necessária para a
satisfação da dívida; oportunidade em que, independentemente de nova conclusão, deve ser realizado o desbloqueio da quantia
excedente. Caso haja dúvidas sobre qual conta deva ser desbloqueada; certifique-se e encaminhe-se os autos imediatamente
à conclusão, na fila “conclusos urgente”. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 50,00, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Desde já, fica a parte exequente
ciente de que, eventual solicitação de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado
do débito. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, defiro a realização de pesquisa e, se o caso, bloqueio, via RENAJUD.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário
para a penhora. O pedido de quebra de sigilo fiscal será oportunamente analisado. Oportunamente, liberem-se os documentos
sigilosos e reordenem-se as fls. Int. */*/* Manifestar-se a parte exequente quanto a pesquisa SisbaJud de fls. 84/87 e sobre a
pesquisa RenaJud de fls. 88 - ADV: LETÍCIA MODESTO (OAB 436335/SP), VANESSA LOPES MESSIAS DOS SANTOS (OAB
412123/SP)
Processo 0000684-42.2020.8.26.0286 (processo principal 1009146-05.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.C.D. - W.F.D. - Fls. 112: com fundamento no artigo 517, parágrafo 1º, do
CPC, defiro a expedição de certidão de protesto do pronunciamento judicial; que deverá ser encaminhada pela parte exequente
para cumprimento. Assinalo que é de responsabilidade da parte exequente a futura baixa do protesto. Sem prejuízo, apresente
o exequente cálculo discriminado e atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Após, intime-se o executado, por seu procurador, para
pagar, em 3 dias, o débito, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de
prisão. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/
SP)
Processo 0000696-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1006022-19.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.A.S. - Fls. 285: anote-se. Manifeste-se a parte autora, informando se o débito foi quitado.
Prazo: 15 dias. Fls.287: Ante a constituição de novo procurador pela parte autora, e em face da provisão (fls. 04/05), expeçase certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. - ADV:
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), JULIETE ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP)
Processo 0001139-07.2020.8.26.0286 (processo principal 1001683-80.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.S. - L.A.S.C. - Liberem-se os documentos sigilosos,
reordenando-se as fls. As justificativas apresentadas pelo executado já foram previamente analisadas (fls. 86/87). A exequente
afirma que não tem interesse na designação de audiência de conciliação, tampouco na proposta de parcelamento do débito.
Fls. 163, item 4.3: indefiro, considerando que o feito tramita sob o rito da prisão. Por ora, defiro a expedição de ofício ao INSS
para apresentação do CNIS do executado. Com a resposta, apresente a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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