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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 1036

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

1036

com celeridade. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP)
Processo 1001047-33.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Leontina Raimundo da Fonseca - Vistos. Páginas 75/76: defiro a
realização de pesquisa de endereço via Infojud, visando a localização de endereço atualizado das pessoas indicadas. Após
a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto
processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001153-92.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.L.V.Q. - H.S.L.S.
- - F.W.B.P. - - S.L.R. - Vistos. Em respeito à previsão contida no artigo 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte
autora a emenda à petição inicial, que deverá preencher todos os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, do mesmo diploma
legal. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Após, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
Processo 1001162-54.2021.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. J.A.L.E.O. - Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos
autos, bem como a mora, evidenciada pela regular notificação, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, depositando-o em mãos da parte requerente, na
pessoa de seu representante legal ou de quem este expressamente indicar. Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº 10.931/04),
apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344),
cuja cópia segue anexa. Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado(a) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva
apreensão do bem, poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o
art. 56 da Lei nº 10.931/04). Deverá, ainda, se proceder a advertência da parte requerida de que, decorrido o prazo do item
acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a) (art. 3º,
§1º, do Decreto-lei nº 911/69). O senhor Oficial de Justiça deverá observar se na peça inicial ou no curso do processo houve
prévia indicação de depositário ou de pessoas incumbidas de providenciar meios e, em caso positivo, manter contato com
elas e estabelecer as medidas necessárias para integral cumprimento da diligência. Resultado infrutífera a diligência de busca
e apreensão, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos
termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora
do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente,
por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001391-48.2020.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Patrícia Lázara Serafim Campos Diegues - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada comprovasse nos
autos o adimplemento dos valores devidos ou opusesse embargos à presente execução, ficando a parte autora intimada a se
manifestar em prosseguimento. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001516-50.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.F.M. - J.A.L.M.
- Ciência ao exequente da expedição do Termo de Penhora retificado, devendo se manifestar em prosseguimento. - ADV:
MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
Processo 1001544-18.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.G.R. - Para que
seja cumprido a decisão retro, o requerido deverá juntar nos autos o formulário para expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Prazo: 5 dias. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001871-31.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Rafael Bento - Seguradora
Lider dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o contido na petição de pag.237, no
prazo de cinco dias. Sem prejuízo, cobre-se o respectivo laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 247578/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2021
Processo 0000461-47.2020.8.26.0300 (processo principal 0000291-32.2007.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.E.M. - J.A.R. - Vistos. Cota retro: tendo em vista tratar-se de
incidente de cumprimento de sentença, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente até eventual provocação. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se
Cumpra-se. - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP), ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP), SIMONE DE
SOUSA SOARES (OAB 192008/SP), KEYLA DE SOUZA GAVA (OAB 345807/SP)
Processo 0002897-13.2019.8.26.0300 (processo principal 0002338-32.2014.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.S.O. - - A.S.O. - A.O.F. - Vistos. Cota retro: tendo em vista tratar-se de incidente de
cumprimento de sentença, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
os autos serão arquivados provisoriamente até eventual provocação. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se Cumpra-se. ADV: ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), LUCIANE
MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
Processo 1000111-42.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.G.S.V. - K.J.G.S. - G.G.V. - Vistos. Primeiramente, observo que, em consulta ao Sistema SAJ, verifiquei que a sentença homologatória do acordo
noticiado às pags. 240/245 já transitou em julgado, em razão do que reputo ser desnecessária a juntada de cópia da respectiva
certidão. Assim, tendo em vista a manifestação da parte autora às pags. 239, bem como a inércia da parte requerida (pag.
255), entendo ser caso de extinção do feito sem resolução de mérito, em relação aos alimentos, guarda e visitas relativos ao
filho menor do ex-casal, pela ausência de pressuposto negativo de constituição válida do processo, consistente na inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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