TJSP 25/08/2021 - Pág. 2169 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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como ofício, autorizo os funcionários da Sublime Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.
Autorizo os funcionários da Subime Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor [email protected], a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8.No mais, dê-se ciência aos licitantes da existência de débitos e
de multas sobre o bem (a informação constará do edital que será publicado, que também deverá trazer o valor atualizado do
débito). Int. - ADV: FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP)
Processo 1032527-63.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mauro Jolli
- Lugamar Transportes Ltda. EPP - Vistos. Nada sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARY
MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), ALESSANDRO CONSOLINE RUFFOLO (OAB 285519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2021
Processo 1008888-06.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marco Antonio Silva - Upinid Ltda e outro - Vistos. O requerente ajuizou a presente demanda contra a intermediadora
Upinid e a vendedora, Maximus Store. Informe a Upinid se dispõe dos dados cadastrais da empresa Maximus Store para
sua citação. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA (OAB 158144/SP), CIRANO VIEIRA DE CERQUEIRA FILHO (OAB
223915/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2021
Processo 0008021-30.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Maria de
Almeida - Vistos. Compulsando os autos, observo que não houve o cadastramento dos advogados da corré Angela, que deixou
de ser intimada de todos os despachos e decisões prolatadas. Cadastrem-se e republique-se. Sem prejuízo, a autora deverá
ser intimada para informar se possui provas documentais de todo o alegado e se porventura possui testemunhas a serem
ouvidas. Caso possua documentação, deverá apresentá-la e se possuir testemunhas deverá apresentar o rol e informar quem
são e sobre o que deporão. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), REINALDO JOSE PEREIRA
TEZZEI (OAB 160601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2021
Processo 0008021-30.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Maria de
Almeida - Certifique a Serventia se já decorreu o prazo para apresentação da contestação do réu Sandro Roberto Vieira. - ADV:
ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0008021-30.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Maria de
Almeida - Com efeito, observo que a autora não figurou como locadora no contrato de folhas 14/17, que foi locado por Maria
Gracy Giudice, pessoa estranha aos autos. Diante disso, esclareça a autora, em dez dias, qual relação possui com tal pessoa
e por qual razão não é ela quem integra o polo ativo da presente demanda. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0008021-30.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Maria de Almeida
- Fl. 42: ainda que a proprietária do imóvel seja idosa, é apenas ela a legitimada para demandar. Em sede de Juizados Especiais
Cível, a parte não pode estar representada, nem por procuradora constituída por escritura pública (fls. 43/45). Deste modo,
faculto que a proprietária do imóvel, em seu próprio nome, formule o pedido inicial, apresentando seus documentos pessoais
e via da petição inicial devidamente assinada, sob pena de extinção. Caso a proprietária não goze mais de suas faculdades
mentais, é necessário que seja ajuizada ação de interdição. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP),
ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0008021-30.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Maria de Almeida
- Ciência aos réus sobre a regularização do polo ativo da demanda. Providencie a Serventia tal alteração e, após, tornem cls.
para sentença. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/
SP)
Processo 0008021-30.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Maria de Almeida
- Compulsando os autos, observo que não houve o cadastramento dos advogados da corré Angela, que deixou de ser intimada
de todos os despachos e decisões prolatadas. Cadastrem-se e republique-se. Sem prejuízo, a autora deverá ser intimada para
informar se possui provas documentais de todo o alegado e se porventura possui testemunhas a serem ouvidas. Caso possua
documentação, deverá apresentá-la e se possuir testemunhas deverá apresentar o rol e informar quem são e sobre o que
deporão. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 1016272-20.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Monique Maria
Forato - Clinica Medfit Ltda - - Solida & Solida Intermediação de Negócios e Cobranças Ltda. - - Sos Exames Ltda - Diante de
todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexigibilidade da dívida protestada pela corré SOS
EXAMES LTDA; e b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento à autora do valor de R$ 5.000,00, a título de indenização
por danos morais, que deverá ser acrescido de atualização monetária (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo), bem
como dos juros legais de mora (1%, ao mês), a partir da publicação desta sentença. Torno, pois, definitiva a tutela deferida às
folhas 41/42, ficando a cargo da corré SOS Exames LTDA arcar com as custas da baixa do título. Oficie-se. Não há condenação
em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez
dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de R$ 342,08, conforme disposto no inciso
II do art. 4º na Lei 15.855/2015, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Para fins de execução:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º