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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 716

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

716

como MANDADO de citação e intimação da requerida residente na comarca, a ser cumprido em 15 dias, devendo o oficial de
justiça constatar se estão de acordo com o pedido inicial, podendo os requeridos manifestarem sua aquiescência diretamente
ao oficial de justiça, devendo lançar declaração de próprio punho no corpo do mandado e/ou carta precatória. Para citação do
requerido fora da comarca, expeça-se carta precatória. De acordo com as Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça e
Comunicados sobre o tema, nos processos em que a parte não seja representada pela Defensoria Pública, ainda que beneficiária
da gratuidade da justiça e nomeada pelo Convênio DPE/OAB, a distribuição das cartas precatórias destinadas às Comarcas do
Estado de São Paulo, deverão ser realizadas por meio do Peticionamento Eletrônico pelo advogado da parte, instruindo-se com
as peças necessárias para o cumprimento do ato, cabendo ao advogado comprovar nos autos em 5 dias a distribuição. Caso a
precatória seja destinada às Comarcas de outro Estado da Federação e, desde que, a parte seja beneficiária da gratuidade da
justiça, aquela será encaminhada pela Serventia, através do malote digital. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: WALDOMIRO
CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1003653-61.2021.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aparecido Soares - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Para que haja a devida apreciação dos pedidos, deverá
a parte autora recolher aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição:
- Despesas com citação, pela via Postal, o valor perfaz R$ 26,00 por cada endereço/parte a ser diligenciada. Decorrido o prazo
e havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO BISSON
(OAB 453811/SP)
Processo 1004013-64.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Doris Mariete Cristaldo Voltarelli - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato de fls. 34/36 e condenar o
réu ao pagamento de R$ 27.451,28, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
e despesas processuais, bem como o réu arcará com honorários advocatícios da parte autora fixados em 10% sobre o valor da
condenação, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. P.I. - ADV: JAQUELINE CRISTOFOLLI (OAB 268074/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 0000155-71.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1000079-06.2016.8.26.0291) (processo principal 100007906.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A Decorrido o prazo retro fixado sem a manifestação do(s) Exequente, os autos aguardarão eventual providência, pelo prazo de
30 dias. No silêncio, o(s) Exequente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP)
Processo 0001012-20.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001368-37.2017.8.26.0291) (processo principal 100136837.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.A.G.M.
- Vistos. 1. Fls. 105 e 112: Diante da quitação do débito pela exequente(s), julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. 2. Não são devidas custas finais, em razão da gratuidade processual. 3. Ciência ao Ministério Público.
4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: TATIANA GANZAROLI
BEDORE (OAB 227148/SP)
Processo 0001283-29.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1003853-73.2018.8.26.0291) (processo principal 100385373.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luzanira Cícera dos
Santos - Vistos. 1. Ante a concordância do INSS (fls. 87), homologo o cálculo apresentado pela exequente (fls. 69/78) para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Considerando a inexistência de interesse recursal, vez que o próprio INSS apresentou
os cálculos com o que a parte autora concorda, após a ciência das partes, certifique-se imediatamente o decurso de prazo. 3.
Desde já, oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito. EXPEÇA(M)-SE RPV(S). 4.
Atente a serventia para que as partes sejam intimadas previamente do teor do ofício requisitório. Ausente impugnação, o ofício
será encaminhamento ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº 405/2016 - CJF). 5. Com o(s) depósito(s), tornem conclusos para
extinção. 6. Observações à serventia e às partes/advogado quando da elaboração do PRECATÓRIO/RPV: a) nos casos em que
houver a constatação de que a mensagem do sistema acusando erro no CPF/CNPJ do requerente/requerente contratual está
errada, já que os dados no site da Receita estão corretos, favor encaminhar e-mail para [email protected], informando
qual o CPF/CNPJ que está com os dados regulares na Receita, com a menção do nome correto, data de nascimento (no caso
de CPF) e situação cadastral na Receita Federal para que possamos solicitar a atualização no banco de dados do Conselho da
Justiça Federal; b) as partes e advogados ficam cientes de que quando do término do processo de cadastramento do requisitório,
ou seja, com a assinatura do(a) Juiz(a) da execução e devido protocolo do requisitório no TRF3, poderão consultar a situação
das requisições através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; c) informar, no campo “observação”, o
período a que se refere o crédito solicitado. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 0001805-56.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1005745-85.2016.8.26.0291) (processo principal 100574585.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Seguro - Isabel Cristina Sanches de Lima - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. 1. Fls. 1186/1188: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 1177/1179, a fim de que
produzam seus legais e jurídicos efeitos e nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução de título extrajudicial. 2. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 1180 e 1183 em favor do(a) exequente, nos
termos dos formulários de fls. 1187/1188. 3. Não são devidas custas remanescentes, pois não houve efetiva realização de atos
executórios. 4. Oportunamente, observadas as formalidades legais. Publique. Intime. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (OAB 137779/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)
Processo 0001897-68.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1005532-11.2018.8.26.0291) (processo principal 100553211.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Airton Aparecido Alves
- Vistos. Diante da divergência estabelecida entre as partes, remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que elabore
os cálculos nos termos do acórdão de fls. 276/291. Caso haja dificuldade insuperável poderá informá-la nos autos. Int. - ADV:
MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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