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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 82

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 82 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

82

- E.E.D. - - M.C.S. - ORDEM 1233/10: Dr. Josemar Estigaribia, comapreça em cartório para assinar a petição protocolada
em 22/06/2021, tendo em vista que fora juntada sem subscrição. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), RAFAEL
MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0012415-80.2008.8.26.0019 (019.01.2008.012415) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco S/A - Silmara C. de Oliveira Americana Me - - Silmara Cristina de Oliveira - ORDEM 1604/08: Com vista ao exequente
quanto ao bloqueio do valor de R$ 18.487,10, via SISBAJUD, nas contas da executada Silmara Cristina de Oliveira (nas conta
da executada Silmara C de Oliveira-Americana - ME não houve saldo para bloqueio). Providencie a intimação da executada, do
referido bloqueio. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0012624-54.2005.8.26.0019 (019.01.2005.012624) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - Expan - Epansão
Panamericana Distrib. Bebidas Ltda - Epp - - Henrique Todero - ORDEM 1428/05: Dr. Cauê Tauan de Souza Yaegashi, compareça
em cartório para assinar a petição protocolada em 30/07/2021, a qual foi protocolada sem subscrição. - ADV: AMILTON
FERNANDES (OAB 115491/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 0012674-41.2009.8.26.0019 (019.01.2009.012674) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Marlei Lima de Castro - ORDEM 1500/09: Ciência às partes quanto à expedição
do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor do(a) procurador do autor(a)-credor(a) DR. CARLOS
ELISEU TOMAZELLA, na(s) importância(s) de R$ 1.438,17, conforme formulário de fls 332. - ADV: HENRIQUE GONZALES
VALLESQUINO FILHO (OAB 106217/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0013405-37.2009.8.26.0019 (019.01.2009.013405) - Procedimento Comum Cível - Orlando Dei Santi Junior Banco do Brasil S/A - ORDEM 1561/09: Com vista ao requerido quanto a petição e documentos juntados às fls 157/176. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0013767-68.2011.8.26.0019 (019.01.2011.013767) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Associação Educacional Americanense - César Augusto Ribeiro de Camilo - Ordem 1234/11 Vistos. Havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis suficientes à satisfação da dívida, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à
parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) . Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0013968-41.2003.8.26.0019 (019.01.2003.013968) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Leandro Aleksander Massaranduba VISTOS. Proc. 1529/03 Defiro a cessão de crédito noticiada a fls. 226/230, passando a constar no polo ativo FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Façam-se as anotações.
Sem prejuízo, diante da informação de que o requerido efetuou o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Defiro eventual desbloqueio do veículo;
expeça-se o necessário. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas na forma da lei. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO LUCIER BEZERRA (OAB 95354/SP)
Processo 0014043-07.2008.8.26.0019 (019.01.2008.014043) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Vistos. Proc. 1360/08 Fls. 295: Defiro a pesquisa como requerido. - ADV: CARLOS
ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0014043-07.2008.8.26.0019 (019.01.2008.014043) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Ana Paula Ferraz - ordem 1360/2008: com vista ao exequente sobre a pesquisa
Sisbajud (negativa). - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0014426-48.2009.8.26.0019 (019.01.2009.014426) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associação Educacional Americanense - Júlio Cesar Bolognesi - ORDEM 1681/2009: Vistos. Fls.582: Oficie-se solicitando-se
esclarecimentos quanto ao pedido, uma vez que Júlio César Bolognesi é executado nestes autos e o processo se encontra
aguardando cumprimento do acordo realizado entre as partes. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), ANA
PAULA BORTOLAN LOURENÇO (OAB 267600/SP)
Processo 0014466-59.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014466) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associação Educacional Americanense - Adilson Rogério da Silva - ORDEM 1291/11: Com vista ao exequente quanto à resposta
de ofício da Capitania dos Portos de São Paulo (Executado não consta cadastrado como proprietário de embarcações no
Sistema de Gerência de Embarcações - SISGEMB). - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), FERNANDO
BENEDITO PROJETTE (OAB 346496/SP)
Processo 0014777-84.2010.8.26.0019 (019.01.2010.014777) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Jose
Gilberto Aparecido Afonso Me - - Joselir Gomes da Silva - ORDEM 1480/10: A intimação do requerido, quanto ao bloqueio de
valores via Sisbajud, foi feita pessoalmente em balcão no dia 29/06/2021, conforme certidão de fls 331, tendo já decorrido o
prazo para impugnação. Requeira o exequente o quê de direito. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0014925-66.2008.8.26.0019 (019.01.2008.014925) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - L.M.M. - - L.M. - L. C. de Oliveira Veículos - ORDEM 1430/08: Exequente, providenciar a impressão e
encaminhamento do ofício expdido a Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros, e comprovar o protocolo nos autos, em
10 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON ROBERTO CHELLI (OAB 264132/SP), ANNA
MARIA TORTELLI MAGANHA (OAB 63375/SP)
Processo 0016059-89.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Resolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Herich Massaoka - - Marcia Yoshie Matsumoto Massaoka
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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